Do capital industrial ao capital financeiro, o
inevitável declínio
29 de Agosto de 2026 Robert Bibeau
Por Normand Bibeau e Robert Bibeau.
Ao contrário do que o economista Hudson argumenta neste artigo: "O sistema financeiro ocidental à beira do colapso (Michael Hudson - Que o Silêncio dos Justos não Mate Inocentes: O sistema financeiro ocidental à beira do colapso (Michael Hudson)) remontando às origens da sociedade dividida em classes sociais (Babilónia, Alexandria, Egipto Antigo, Europa feudal, capitalismo anglo-saxónico, etc.):
"[A] história da humanidade não foi a história da luta dos credores
contra os mutuários: banqueiros/credores contra trabalhadores/devedores";
"capitalistas bancários contra capitalistas industriais", mas a luta
de classes: escravos contra proprietários de escravos; escravos a serem
explorados contra barões; escravos assalariados contra capitalistas, como
demonstrou Marx.
Marx, em toda a sua obra, demonstrou que
a "mais-valia", ou seja, a diferença entre o
valor do custo de produção e o do seu consumo, só pode vir da força de trabalho
na produção de bens de consumo tangíveis e, consequentemente, do
"banqueiro/credor" que não pertence ao próprio processo de produção de
bens tangíveis e consumíveis, não cria qualquer "mais-valia" numa actividade
produtiva autónoma, no máximo, a sua "mercadoria": o "capital bancário" recebe uma percentagem do valor excedente
criado pelo "mutuário" no ciclo produtivo que precede a "poupança", a fonte "originária" de capital bancário, pela diferença
entre os "juros" que paga sobre "depósitos" e os dos
"empréstimos".
Assim, Marx em "O Capital"
distingue as seguintes etapas:
– o "capitalista industrial" apropria-se do "valor excedente
empresarial" ("lucro") extorquido aos seus escravos-empregados
graças à sua propriedade;
– ele confia as suas "poupanças" ao "capitalista bancário"
em troca de "juros";
– o "capitalista bancário" empresta essas "poupanças" a um
mutuário em troca de um "juro" superior ao que paga a si próprio,
realizando uma "renda de usura".
Em conclusão
Marx considera que o "banqueiro capitalista" participa na
distribuição da mais-valia produzida noutros locais do próprio ciclo da
produção capitalista.
Para Marx, o "capitalista industrial", ao confiar o seu "capital excedente" ao "capitalista banqueiro" em troca de "juros", une-se a ele para constituir o "capitalismo financeiro": receber um "juro" e pagar um "juro" numa valsa contínua de capitais em que o "capital industrial" e o "capital bancário" se "fundem" para se tornar o "capital financeiro", mestre da economia capitalista na sua fase final imperialista.
Esta acumulação de capital "primitivo" levou ao efeito de
alavancagem do "CRÉDITO":
Capital industrial> mais-valia> depósito + juros = capital bancário
> empréstimo + juros = capital financeiro (fusão de capital industrial e
capital bancário).
Este "capital
financeiro" foi multiplicado graças ao efeito de alavancagem do
"CRÉDITO" à taxa de "reserva legal" lilliputiana imposta ao
sistema bancário pelos estados burgueses.
Através do "crédito", o "capitalista bancário" antecipa
a futura realização do valor excedente dos seus "credores":
"empresta" "capital bancário" contra juros aos mutuários
para aumentar a sua realização do "valor excedente" ou do seu consumo
e para reembolsar esse "empréstimo" com "juros".
Para MARX, o «CRÉDITO e os JUROS» que ele exige como «renda» prevaricadora e que Hudson assimila a um defeito «prejudicial» ao capitalismo industrial, transformando-o num «capitalismo parasitário», não vai contra a natureza do capitalismo, mas é antes o seu desenvolvimento natural inevitável, que levará à sua queda imperial inevitável… resta saber se a classe social proletária cumprirá a sua missão histórica.
Da Insurreição Popular à Revolução Proletária – Robert Bibeau,
Khider Mesloub
Versão
em Língua Portuguesa:
Que
o Silêncio dos Justos não Mate Inocentes: DA INSURREIÇÃO POPULAR À REVOLUÇÃO
PROLETÁRIA
Fonte: Du
capital industriel au capital financier, l’inéluctable déchéance – les 7 du
quebec
Este artigo foi traduzido para Língua Portuguesa por Luis
Júdice

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