Legislação obsoleta e
anti-democrática mantém Maria de Lurdes na prisão!
A quem restassem algumas ilusões sobre o regime de ditadura democrática sob o qual o povo
português vive, o espectáculo hoje proporcionado por Marcelo Rebelo de Sousa e
a Ministra da Justiça, durante o anúncio dos seis indultos que decidiram
decretar nesta época natalícia, são bem o paradigma do que o poder instalado
entende por justiça.

O que Marcelo Rebelo de Sousa caucionou com o princípio que
presidiu à sua decisão indultória, foi um miserável ataque à liberdade de
expressão e de opinião que, através de uma pena
exemplar – que poderá ser replicada em outro processo em que a Maria de
Lurdes também é ré, e por mais 2 anos e meio – , visa induzir o medo em todos
os que, legitimamente, se opõem à arrogância e prepotência ditatorial do
sistema judicial e político em Portugal. Um sistema que transitou, incólume, do
regime salazarista/fascista para o Portugal
democrático!
Apesar de se apresentar como arauto da modernidade e não
perder uma oportunidade para instar os portugueses a olharem para o futuro,
este presidente da república deixou cair a sua máscara dos afectos ao contrariar pareceres da Comissão Europeia, do Tribunal
Europeu e de uma delegação do The International Press Institute (IPI)
que, com o alto patrocínio daquelas entidades realizou uma visita de trabalho em
Junho de 2015 a Portugal, concluindo que o Código Penal português, no que
concerne Criminalização da Difamação em Portugal, é obsoleto e cria as condições para a
arbitrariedade e a denegação de justiça, liberdade e democracia.

“No sentido de adequar a legislação portuguesa em matéria de
difamação aos padrões internacionais, o International Press Institute e o Observatório da Imprensa fazem as
seguintes recomendações principais:
1.
O artigo
184º do Código Penal português sobre a “agravação da difamação” envolvendo
agentes públicos deve ser completamente revogado.
2.
Os artigos
180 a 183º sobre difamação criminosa devem ser revogados (no mínimo, as
potenciais penas de prisão devem ser eliminadas).
3.
Os artigos
187º, 322º, 323º e 332º devem ser revogados (no mínimo, as potenciais penas
de prisão pelas ofensas em questão devem ser eliminadas).
4.
O artigo
185º sobre a “ofensa à memória de pessoa falecida” deve ser revogado ou
modificado de forma a remover a possibilidade de prisão, a encurtar o prazo
prescricional para não mais de um ano em circunstâncias normais, e especificar
que, para ser legalmente responsabilizável, o conteúdo também deve directa e
intencionalmente prejudicar a reputação de uma pessoa viva.
5.
Os legisladores devem considerar restringir o
âmbito do artigo 365º às denúncias
falsas perante as autoridades.
6.
A legislação
cívil portuguesa em matéria de difamação deve ser reformulada de forma a
prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a
opinião; e a definir um limite razoável para as indmenizações, ou pelo menos
especificar que qualquer indmenização atribuída deve ser razoável e
proporcional ao dano causado.”
(Relatório completo, que teve a colaboração do prestigiado
advogado Dr. Francisco Teixeira da Mota, em:http://ipi.freemedia.at/fileadmin/user_upload/PortugalCriminalDef_IPI_POR.pdf
)
Pois é! E quem são os legisladores, perguntar-se-á alguém
distraído? São os partidos com assento parlamentar que se sentem confortáveis
com uma legislação obsoleta e acreditam não ser necessário acolher as
recomendações do IPI.

Mas não, PS, PCP, BE, Verdes e, imagine-se, até um partido
que se arroga da defesa dos animais, mas se esquece
da defesa do ser humano – o PAN -, para além de silenciarem por completo a
ilegalidade e ilicitude da prisão arbitrária da Maria de Lurdes Lopes
Rodrigues, dão uma indicação clara de que o sistema judicial português está em
perfeita sintonia com o modelo de liberdade e democracia que todos eles
proclamam defender...com a vida, se necessário!
Isto é, todo o sistema político, judicial e parlamentar, adopta, como Pilatos, a atitude de lavar as mãos perante uma prisão ilegítima, ilegal e imoral. Só o farão enquanto os democratas, os defensores da liberdade de expressão e de opinião não se organizarem e se opuserem de forma determinada a este estado de coisas.