domingo, 26 de março de 2017

Entre dois direitos – liberdade de expressão e honra – algum deve prevalecer?!

Segundo Jónatas E. M. Machado e Iolanda A. S. De Brito, no seu livro “Difamação de Figuras Públicas- Tutela Jurídica e Censura Judicial”, “...a liberdade de expressão e a honra encetam entre si uma relação de contínua crispação...”, pelo que as decisões judiciais devem assentar no princípio de um correcto balanceamento dos dois direitos, não permitindo que prevaleça, em nome de um critério de resolução abstracta, a honra de seja quem for – sobretudo quanto se trata de uma figura pública -, em detrimento da liberdade de expressão.

Posição idêntica é defendida por outro jurista de referência quando afirma: “Haverá colisão ou conflito sempre que se deva entender que a Constituição protege simultaneamente dois valores ou bens em contradição numa determinada situação concreta (…) O problema agora é o de saber como vai resolver-se esta contradição relativa ao caso concreto, como é que se vai dar solução ao conflito entre bens, quando ambos se apresentam efectivamente protegidos como fundamentais (…) Poderá ser, por exemplo, o caso da liberdade de expressão (…) quando se oponha (…) ao direito ao bom nome e à reputação (…) Verifica-se que essa hierarquização material só pode fazer-se, na maior parte das hipóteses, quando se consideram as circunstancias dos casos concretos.” (ANDRADE, 2001: 311) 

Citação que se pode encontrar num Relatório do Observatório dos Direitos Humanos onde se conclui que: “Este é, aliás, o verdadeiro sentido da expressão “quid jure utitur, nemini injuriam facit”, que implica que, por força do art. 31º, nº2 b) do Código Penal Português, o diligente uso de um direito possa constituir uma causa de exclusão de ilicitude, facto que não poderá deixar de conjugar-se com o sentido valorativo do art. 180, nº2 a) do mesmo diploma.” (in http://www.observatoriodireitoshumanos.net/relatorios/relatorio_r1_mar2009.pdf).

Torna-se pois relevante que, num país como Portugal, onde se registou um número invulgarmente elevado de condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), com 18 condenações entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2016, despoletadas, em grande parte, por uma aplicação desadequada das normas vigentes em matéria de difamação, que tenhamos em conta as recomendações que o International Press Institute (IPI) fez, depois de uma visita de trabalho que realizou ao nosso país, recomendações que, no essencial, determinam que se devam revogar os artigos do Código Penal que possibilitam a prisão efectiva por crimes de difamação e injúria (ver Relatório em: https://ipi.media/relatorio-criminalizacao-da-difamacao-em-portugal/).

Estas recomendações, aliás, não são uma novidade. As organizações de defesa dos direitos humanos tem vindo a, reiteradamente, sustentar que as leis que criminalizam a difamação introduzem, à partida, um desequilíbrio no balanceamento entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra. Em 2007, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, realizada no Montenegro, ao aprovar a Resolução 1577, quis sublinhar a necessidade de se caminhar no sentido da descriminalização da difamação, nomeadamente incitando os Estados a abolir a previsão de penas de prisão por difamação, a garantir que as leis que criminalizam a difamação não são aplicadas de modo abusivo e a remover das leis de difamação qualquer protecção privilegiada quando os envolvidos ocupam um cargo público.

Não se entende, pois, que num quadro destes, ainda se invoquem questões doutrinais do direito para que Portugal não tenha acolhido nenhuma das supracitadas recomendações. Recordamos que existem hoje, no nosso país, apenas  por crime de injúria, 11 presos, com penas entre os 57 dias e os 33 meses. Porém, num grupo muito mais alargado, que acumula com os crimes de difamação, crimes de injúria agravada, difamação agravada, denúncia caluniosa, ofensa a organismo colectivo e perturbação de ordem constitucional, existem 168 reclusos!!!

Estamos a falar de pessoas cujo único crime foi expressarem uma opinião, direito  que, pelos vistos, não terá sido levado em conta pelos tribunais que os julgaram, preferindo sobrevalorizar o outro direito em presença, o alegado direito à honra.

Estamos a falar de pessoas que, por uma decisão do tribunal – tomada de forma parcial, no entender de várias instituições europeias dos direitos humanos - ficaram com as suas vidas em suspenso ou completamente destruídas.

E é por isso que não devemos ficar INDIFERENTES! Leia, assine e divulgue esta Petição:




terça-feira, 21 de março de 2017

As causas e os efeitos de uma prisão ilegal!

Vinte anos! Foi precisamente, mais dia menos dia, o tempo que o sistema ruminou os processos em que a Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é tida como arguida ou como autora.

Interessante para o estudo de um sistema caduco, podre e corrupto, que herdou do regime fascista/salazarista o essencial do aparelho corporativo e das práticas judiciais, justicialistas e imperativas – e dos famigerados tribunais plenários nos quais se entrava e saía culpado sem que houvesse direito ao contraditório e à defesa – é o facto de, nos processos em que ela era autora, o sistema ter demorado mais de 20 anos para tomar uma decisão.

Isto é, uma não decisão ! Já que, apesar de condenados – Ministério da Cultura e ministro António Maria Carrilho -, dado o tempo que demorou o processo, quando tal aconteceu já não havia a possibilidade de, materialmente, ressarcir a Maria de Lurdes dos prejuízos que lhe haviam causado.
Já nos processos em que foi considerada ré por crimes de difamação e injúria contra juízes, magistrados e forças da autoridade, o sistema mostrou-se de uma agilidade impressionante e meteórica! E condenou-a a 3 anos de prisão efectiva!


Tudo porque a Maria de Lurdes – sempre em sede do processo e nos tribunais – chamou os bois pelos nomes, associando corrupção a medidas de que foi alvo como o arquivamento de queixas contra magistrados do ministério público, contra advogados oficiosos que havia dispensado, mas que continuavam, nos autos, a dizer representá-la, a entidades camarárias como a CML que se aproveitaram das fragilidades a que estava sujeita para a despejarem da casa camarária que habitava na zona da Mouraria, em Lisboa e de, não satisfeitos com esta arrogante invasão, a despojaram – há quem classifique actos desta natureza ou muito menos gravosos de roubo – de todos os seus bens materiais e artísticos.

Como violência gera violência, não foi com surpresa que os membros deste Grupo e os seus administradores, receberam a notícia de que a Maria de Lurdes havia sido transferida, como castigo, para a chamada ala das condenadas  onde, no passado dia 12 de Março, pelas 18h30, acabou por ser barbara e cobardemente agredida.
A Maria de Lurdes, consciente da injustiça a que a sujeitaram, não se cala e resiste. Esta sua resistência está intimamente ligada à agressão de que agora foi alvo. Dado o crescendo a que temos assistido de tentativas de a calar e fazer quebrar, existe a forte possibilidade de ocorrer uma tragédia.

Ela está anunciada desde há muito e, quando ocorrer – e o que temos de mais certo é que vá acontecer – haverá muitos responsáveis: desde logo, os juízes que a acusaram e os juízes que a condenaram mas, também, o Ministério da Justiça e a Direcção-Geral das Prisões, o Presidente da República que lavou as mãos como Pilatos face ao pedido de indulto que lhe foi dirigido pela Maria de Lurdes, TODOS os Grupos Parlamentares que, apesar de terem sido contactados para o efeito, lançaram uma autêntica cortina de silêncio sobre a proposta constante da Petição que este Grupo e os seus administradores animam.

E, em boa verdade, TODOS nós! Aqueles que com a sua indiferença compactuam com um sistema que assenta em leis obsoletas que impõe penas de prisão para crimes de injúria e difamação, muitas das vezes para escamotear o facto de utilizarem este instrumento legislativo para calar vozes dissonantes e incómodas!
Lê, assina e divulga a Petição:

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84903

Artigo retirado de:
https://www.facebook.com/groups/1785149368363752/





terça-feira, 14 de março de 2017

Por uma questão de justiça e de direito...assine e divulgue esta Petição!

A presente Petição - http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84903 -, acolhe e subscreve as conclusões e as recomendações a que uma delegação do International Press Institute (IPI) chegou, após uma visita de trabalho que realizou a Portugal, centrada no tema da legislação em matéria de difamação e liberdade de expressão.
O relatório espelha 4 dias de intenso trabalho, durante o qual o IPI – com a colaboração do Observatório da Imprensa, com sede em Lisboa, da Media Legal Defence Iniciative (MLDI), com sede em Londres, e do Dr. Francisco Teixeira da Mota – juntou cerca de 50 jornalistas, editores, advogados, representantes da sociedade civil, juizes, deputados e representantes do governo português para avaliarem o efeito das leis da difamação em Portugal e debaterem em que medida essas leis respeitam as garantias constitucionais, bem como as normas internacionais sobre liberdade de expressão.
A todos aqueles que assinaram, e muito bem, a Petição para exigir a Liberdade para a Maria de Lurdes, pedimos que assinem esta Petição também.
Não tendo surtido o efeito desejado, quer essa Petição, quer as vigílias realizadas, quer o pedido de "Habeas Corpus" da iniciativa do deputado madeirense José Manuel Coelho, estamos convencidos de que, só indo à fonte do problema - a legislação obsoleta que levou à prisão a Maria de Lurdes - poderemos ter algum sucesso.
Analisem, reflictam e, se concordarem, ASSINEM e DIVULGUEM!

 http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84903 

Rompam com a INDIFERENÇA!

quarta-feira, 8 de março de 2017

Como promover uma conferência nacional/fascista e colonialista?!

Uma conferência, à qual não deveriam de assistir mais do que uma dezena de apaniguados cuja proximidade política é de há muito conhecida, organizada por um Grupo que se intitula de “Nova Portugalidade” e que acolhe “sensibilidades políticas” que vão desde o PSD e o CDS, ao PCP, passando pelo PS, ganhou, de forma inesperada – ou talvez não – uma projecção na chamada “comunicação social” e no “meio político” dominante que potencia uma larga audiência quando, finalmente – e como tudo parece indicar -, se vier a realizar.

O trotskismo e o oportunismo no seu melhor! Uma Associação de Estudantes que não se representa senão a si própria, sem qualquer ligação, nem muito menos programa de acção que sirva os interesses dos estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da NOVA, que se arroga representar, decidiu realizar uma RGA (Reunião Geral de Alunos) fantasma, durante a qual propôs um boicote a uma Conferência para a qual o supracitado grupo “Nova Portugalidade” tinha convidado Jaime Nogueira Pinto como único “conferencista”.

A alegação para que fosse “suspensa” a realização da dita conferência foi a de que este personagem é um retinto fascista, defensor do colonialismo, um nacionalista reaccionário. A estratégia não é nova!

Utilizando uma apreciação verdadeira àcerca do carácter e das preferências políticas de um personagem que nunca as escondeu, os trotskistas e outros oportunistas que os acompanham, persistiram na “estratégia” de que “o movimento é tudo” e, com a preguiça que os caracteriza e os afasta do princípio de que a luta ideológica e política é dura e prolongada, em vez de mobilizarem os estudantes para uma participação massiva na dita conferência, onde utilizariam a força dos argumentos para denunciar e isolar a defesa do nacionalismo fascista e do saudosismo colonialista de Jaime Nogueira Pinto e seus seguidores, preferiram utilizar o argumento da força – um expediente próprio dos fascistas que dizem combater -, adoptando junto da direcção da faculdade a atitude “musculada” de a obrigar à “suspensão” da realização daquela conferência.

Imbecis! Para além de reanimarem um “nado morto” da política como  Jaime Nogueira Pinto, acabaram por prestar um magnífico serviço à agenda política nacional fascista e colonialista que este sempre defendeu.


Amadores! Obrigaram assim, os “seniores” do oportunismo político a intervir para bradar contra este ataque ao “direito democrático”, dispondo-se a acolher no seu seio o “direito à liberdade de expressão” que, como todos experenciámos já, é uma espécie de direito – no presente ordenamento político - a escolher se preferimos ser eliminados pelo fusil ou pela corda.