quinta-feira, 25 de abril de 2019

Sergio Moro


Uma inqualificável ingerência nos assuntos internos de Portugal!




Há muito tempo que vimos a denunciar que Portugal herdou intacto o aparelho judicial, corporativo e fascista, existente antes do 25 de Abril de 1974, data que agora se comemora como tendo sido a da Revolução dos Cravos, libertadora e portadora de amplas liberdades e democracia.

Há muito que denunciamos que a judicatura portuguesa é profundamente reaccionária, mais do que nunca ostentando um pendor justicialista, tendo por objectivo eliminar o excesso de garantias que, afirmam e defendem, primeiro a Constituição e, depois, a legislação corrente, actualmente prevê.

É neste contexto que temos de analisar as declarações que o ministro da justiça do Brasil, o fascistóide Sergio Moro, produziu no VII Fórum Jurídico de Lisboa, que teve lugar em Lisboa, entre a passada 2ª e 4ª feira.

Um evento onde participaram governantes e políticos portugueses e brasileiros, para além de juristas, académicos e investigadores na área judicial para assistir, acolher e aplaudir os dislates reaccionários de um juiz trauliteiro e justicialista como Sergio Moro, responsável pela prisão de Lula da Silva, ex-presidente do Brasil, com base num pressuposto feito lei naquele país, que é o da delação premiada.

A horda ululante de participantes neste fórum, exultou quando o fascitóide Sergio Moro afirmou ser possível, no Brasil, país onde, entretanto, foi premiado pelo fascista Bolsonaro com o cargo de ministro da Justiça, alguém poder ser condenado com base nas denúncias de um criminoso condenado, aquilo a que nós, em Portugal, designamos por bufo!

Juízes preguiçosos que se escudam por detrás do poder que lhes confere a possibilidade de prenderem primeiro para investigar depois, claro que aplaudem e acolhem estas aberrações justicialistas e, mais do que isso, pretendem que tais práticas venham a ser possíveis em Portugal.

E deixam passar as ingerências e provocações rasteiras de Moro quando ele, ao arrepio do respeito pelo princípio de que Portugal é um estado de direito, quer na referida conferência, quer em abundantes declarações à imprensa e à televisão, classificou um ex-primeiro ministro português  – José Socrates – de criminoso quando ainda nem sequer teve lugar o seu julgamento (não se sabendo, aliás, se ele irá acontecer) e a sua condenação ainda não ter transitado em julgado.

O que estes juízes aplaudem é o princípio da justiça musculada, que condena fora do tribunal, que assassina o carácter daqueles que presume serem culpados, que exibe na praça pública o réu e o apresenta aos olhos da opinião pública e publicada, já como culpado...e condenado, contando com o famigerado segredo de justiça que lhes dá o privilégio de gerir da forma que mais lhes convém, fugas de informação que só eles possuem nesta fase do processo!

E ai daqueles que se indignam com esta praxis justiceira, que aí sofrem o peso do Capitulo VI do Código Penal que tipifica os chamados crimes contra a honra e o bom nome e assegura uma moldura penal que funciona como autêntica lei da rolha para quem tiver a ousadia de denunciar tais práticas.

Um indivíduo destes não mereceu, quer da parte dos juízes – presentes ou não na dita conferência -, quer por parte das faculdades de direito deste país e da Ordem dos Advogados, uma única crítica ou denúncia da miserável e provocatória ingerência nos assuntos judiciais de um estado de direito como é Portugal.

Muito menos, de um governo onde pontifica quem se reclama da esquerda – PS e suas muletas do PCP, BE e Verdes – que não tomaram a iniciativa, que seria mais do que justa, de considerar Sergio Moro como personna non grata, decidindo pela sua expulsão imediata do país, por ingerência nos seus assuntos internos.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Nós, acusamos os que pretendem menorizar a liberdade de opinião!!!


O Grupo LPML entregou no dia 31 de Julho de 2018, na Assembleia da República, uma Petição assinada por mais de 9 mil cidadãos, para que fossem discutidos pelo Plenário de Deputados os fundamentos do nosso pedido de revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos chamados crimes “contra a honra e o bom nome”.

À supracitada Petição foi atribuído o Nº 537/XIII/3 e nomeado um Relator, o deputado do PS, Dr. Pedro Delgado Alves que, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concedeu uma audição, a 4 de Janeiro de 2019 , a uma delegação dos peticionários que integrava os advogados José Preto (como assessor) e Horácio Coimbra e dois dos administradores da página do facebook que o Grupo LPML anima – o João Grazina e o Luis Júdice.

Já lá vão, pois ... cerca de 4 meses!!! Quando, à saída da audição nos foi dito pelo Relator Pedro Delgado Soares que "dentro de semanas" (e não meses), contava que a Petição seguisse para discussão em Plenário.

Apesar de várias tentativas de contacto por telefone, mail e sms – confessamos que só não recorremos aos sinais de fumo – não conseguimos que o Relator indicasse, sequer, uma expectativa da data em que o Plenário de Deputados – obrigatório por se tratar de uma Petição com mais de 4 mil signatários – se iria concretizar para analisar, debater e decidir sobre os fundamentos da Petição em causa.

A única resposta que obtivemos, deve-se à bondade de quem integra a Direcção de Apoio Parlamentar da Assembleia da República que, impedida de nos transferir as muitas chamadas telefónicas que fizemos com o objectivo de chegar à fala com o Dr. Pedro Delgado Alves, lá nos foi informando que o Relator andava muito ocupado com múltiplas tarefas e frentes de trabalho.

Não contestamos que ser, simultaneamente, deputado, Relator, advogado, possa ser muito mundo para um homem só abraçar! O que não entendemos é o sentido das prioridades que leva o Dr. Pedro Delgado Soares a tomar a decisão unilateral de congelar uma Petição que visa a revogação de legislação considerada obsoleta e fascista por várias instituições europeias – legislação que contraria, inclusive, convénios e tratados que Portugal subscreveu – legislação que, em nome da “defesa da honra e do bom nome” impõe um autêntica “lei da rolha”.

Uma lei que funciona como colete de forças e mordaça para quem, ao abrigo do direito constitucional que lhe assiste, ousar manifestar a sua opinião ou dar asas à sua liberdade de expressão. O tempo para uma decisão que reponha estes direitos, escasseia!

Porém, para se envolver numa anunciada proposta de alteração legislativa que impeça membros do Governo de nomear familiares para os respectivos gabinetes, já ao Dr. Pedro Delgado Soares lhe sobra tempo!

Bem sabemos que o “familygate” a isto obriga!Tanto mais quanto sabemos que o nepotismo tem sido uma prática transversal a todos os governos constitucionais, apesar de só agora ter acontecido, de forma tão conveniente e espontânea, o despertar da “consciência” para a prática reiterada do compadrio, que leva a uma desbragada competição pela “solução” do fenómeno, por parte de todos os Grupos Parlamentares e, até, por parte do "mais alto magistrado da nação", que já anunciou que vai apresentar a sua própria proposta de lei sobre a matéria.

Cremos, no entanto, que os fundamentos da Petição que apresentámos constituem uma exigência de justiça muito mais importante, já que a legislação que ela visa revogar captura a liberdade dos cidadãos, ao passo que a iniciativa da Comissão de Transparência do PS, assegura tudo menos transparência, já que as novas regras que se propõem integrar na legislação nunca irão resolver a esmagadora maioria dos casos denunciados, porque não ficará vedada a qualquer Ministro ou Secretário de Estado a faculdade de nomear um familiar de outro colega do Governo.

Se os fundamentos da Petição acima identificada não forem discutidos durante a presente legislatura – e, em nosso entender, estão-se a criar as condições para que tal venha a suceder -,  o responsável político por essa situação não poderá ser outro senão o Relator e deputado do PS, Pedro Delgado Alves. Terão de responder perante a acusação de se constituírem
como força de bloqueio à democracia e à liberdade de opinião e expressão, que a Petição em causa visa restabelecer.