Uma inqualificável
ingerência nos assuntos internos de Portugal!
Há muito tempo que vimos a denunciar que Portugal herdou
intacto o aparelho judicial, corporativo e fascista, existente antes do 25 de
Abril de 1974, data que agora se comemora como tendo sido a da Revolução dos Cravos, libertadora e
portadora de amplas liberdades e democracia.
Há muito que denunciamos que a judicatura portuguesa é
profundamente reaccionária, mais do que nunca ostentando um pendor
justicialista, tendo por objectivo eliminar o excesso de garantias que, afirmam e defendem, primeiro a
Constituição e, depois, a legislação corrente, actualmente prevê.
É neste contexto que temos de analisar as declarações que o
ministro da justiça do Brasil, o fascistóide Sergio Moro, produziu no VII Fórum
Jurídico de Lisboa, que teve lugar em Lisboa, entre a passada 2ª e 4ª feira.
Um evento onde participaram governantes e políticos portugueses
e brasileiros, para além de juristas, académicos e investigadores na área
judicial para assistir, acolher e aplaudir os dislates reaccionários de um juiz
trauliteiro e justicialista como Sergio Moro, responsável pela prisão de Lula
da Silva, ex-presidente do Brasil, com base num pressuposto feito lei naquele
país, que é o da delação premiada.
A horda ululante de participantes neste fórum, exultou
quando o fascitóide Sergio Moro afirmou ser possível, no Brasil, país onde,
entretanto, foi premiado pelo fascista Bolsonaro com o cargo de ministro da
Justiça, alguém poder ser condenado com base nas denúncias de um criminoso
condenado, aquilo a que nós, em Portugal, designamos por bufo!
Juízes preguiçosos que se escudam por detrás do poder que
lhes confere a possibilidade de prenderem primeiro para investigar depois,
claro que aplaudem e acolhem estas aberrações justicialistas e, mais do que
isso, pretendem que tais práticas venham a ser possíveis em Portugal.
E deixam passar as ingerências e provocações rasteiras de
Moro quando ele, ao arrepio do respeito pelo princípio de que Portugal é um
estado de direito, quer na referida conferência, quer em abundantes declarações
à imprensa e à televisão, classificou um ex-primeiro ministro português – José Socrates – de criminoso quando ainda
nem sequer teve lugar o seu julgamento (não se sabendo, aliás, se ele irá
acontecer) e a sua condenação ainda não ter transitado em julgado.
O que estes juízes aplaudem é o princípio da justiça musculada, que condena fora do
tribunal, que assassina o carácter daqueles que presume serem culpados, que
exibe na praça pública o réu e o apresenta aos olhos da opinião pública e
publicada, já como culpado...e condenado, contando com o famigerado segredo de justiça que lhes dá o
privilégio de gerir da forma que mais lhes convém, fugas de informação que só eles possuem nesta fase do processo!
E ai daqueles que se indignam com esta praxis justiceira,
que aí sofrem o peso do Capitulo VI do Código Penal que tipifica os chamados crimes contra a honra e o bom nome e
assegura uma moldura penal que funciona como autêntica lei da rolha para quem tiver a ousadia de denunciar tais práticas.
Um indivíduo destes não mereceu, quer da parte dos juízes –
presentes ou não na dita conferência -, quer por parte das faculdades de
direito deste país e da Ordem dos Advogados, uma única crítica ou denúncia da
miserável e provocatória ingerência nos assuntos judiciais de um estado de
direito como é Portugal.
Muito menos, de um governo onde pontifica quem se reclama da
esquerda – PS e suas muletas do PCP, BE e Verdes – que não tomaram a iniciativa,
que seria mais do que justa, de considerar Sergio Moro como personna non grata, decidindo pela sua
expulsão imediata do país, por ingerência nos seus assuntos internos.
Li vários textos sobre esta questão, este e o de José Manuel Correia Pinto, no Facebook, foram dois dos melhores.
ResponderEliminarParabéns.
Eu fui condenado depois cinco anos “mega” processo, na pequena ilha dos Açores, com mais que fls. 2100 uma multa por razão da Difamação e Injúria contra uma Mmª Juíza no dia 10.04.2019 no Julgamento feito sem assinatura do despacho que designa dia para mesmo nos termos do “artigo 313.º Despacho que designa dia para a audiência, 1 - O despacho que designa dia para a audiência contém, sob pena de nulidade: d) A data e a assinatura do presidente.” do Código de Processo Penal. Isto significa que o Julgamento foi nulo. Meu projeto da arguição de nulidade foi feito dentro do tempo aberto dez dias nos termos do artigo 105.º do CPP e enviado via carta registada com aviso de receção para Venerando Tribunal na outra ilha que minha residência. O problema é que o Ilustre Advogado Defensor oficioso residir na outra ilha dos Açores e recusa absolutamente minha defesa. A leitura da Sentença foi agendada para 08.05.2019. Eu não recebi até hoje dia uma convite para aparecer em Venerando Tribunal minha residência para participar via videoconferência no dia 08.05.2019 na leitura da Sentença.
ResponderEliminarTrump afirmou que a influência dos EUA sobre a formação de instituições de Estados estrangeiros acabou, pedindo o fim da guerra no Afeganistão e a retirada das tropas da Síria. Em contrapartida, Bolton tenta persuadir o líder do país a usar a força.
ResponderEliminarhttps://br.sputniknews.com/americas/2019050613817736-casa-branca-dividida-crise-governo-trump-causa-caracas/