terça-feira, 31 de julho de 2012

Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa em greve ao trabalho extraordinário e ao feriado de 15 de Agosto

Os trabalhadores do Metro de Lisboa iniciam hoje ao final da noite uma greve às horas extraordinárias que se prolongará até ao próximo dia 31 de Agosto, sendo que no feriado dia 15 de Agosto a greve será de 24 horas.

Importa referir que os trabalhadores do Metropolitano tinham acabado de impor mais uma vez uma derrota à administração da empresa, quando esta viu negada, no tribunal de arbitragem, a fixação de serviços mínimos para esta greve.

Como se denunciava numa declaração do SINDEM apresentada a este propósito, a posição expressa pela empresa na sua proposta de serviços mínimos é assumida e descaradamente a de esvaziar o legítimo e inviolável direito à greve pelos trabalhadores, procurando, através de uma artimanha manhosa, abranger em situações pseudo-excepcionais, não apenas as previstas, como mesmo as não previstas (!!!) para que tudo funcionasse como se greve não existisse - a isto chama-se má fé que, aliás, devia ser punida, atentos os prejuízos e incómodos que esta conduta acarreta.

Nos termos das posições que vem assumido junto dos trabalhadores do Metro e contando com um crescente apoio destes, o SINDEM tem defendido que esta luta deve ter como objectivo a luta contra o roubo dos salários e do trabalho e convergir em lutas mais amplas, designadamente, numa nova greve geral, com o objectivo de constituir um governo democrático patriótico que consiga unir os trabalhadores contra o pagamento da dívida, de uma dívida, aliás, impagável.

Estamos convictos de que a determinação e firmeza já demonstradas no passado por estes trabalhadores, a exemplo também do que tem ocorrido também na CP, na STCP e na CARRIS, constituirá um forte factor de mobilização contra o capitulacionismo de algumas posições de certas direcções sindicais e pela intensificação e alargamento da luta.


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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Recepção do governo aos emigrantes

Bem-vindos, desde que paguem e não fiquem!

Um tal José Cesário, que se acha secretário de estado das comunidades, mas que de facto é um comissário político deste governo de traição com a missão de disfarçar o objectivo destas sanguessugas, que é o de, para além de criarem as condições – e até as publicitarem – para que os trabalhadores e desempregados emigrem, à procura, no estrangeiro, de condições de trabalho e salário que lhes é negado no seu próprio país, se locupletarem com as remessas dos nossos emigrantes para fazer face ao pagamento de uma dívida que os trabalhadores e o povo não contraíram, nem dela retiraram qualquer benefício, esteve este domingo, com uma corte de atractivas meninas, a dar as boas vindas àqueles que atravessavam a fronteira de Vilar Formoso, no regresso dos países onde labutaram um ano inteiro para que parte do seu salário possibilitasse a visita às suas aldeias, lugarejos ou cidades de origem para matar saudades da família e da terra.

Mas, o que José Cesário, com um sorriso hipócrita, não disse aos emigrantes foi que muitos deles iriam encontrar as matas, florestas e aldeias destruídas pelos recentes incêndios, que ainda assolam, apesar do denodo, empenho e coragem dos bombeiros e suas corporações, porque este governo de traidores PSD/CDS prefere alocar todos os meios financeiros criados à custa do trabalho ao pagamento de uma dívida ilegítima, ilegal e odiosa, em vez de financiar os meios de combate e prevenção aos incêndios e dar luta sem quartel a todos os especuladores que beneficiam com esta política de terra queimada.

O que José Cesário, em representação deste governo serventuário da tróica germano-imperialista não disse aos emigrantes é que a política que levou à destruição do nosso tecido produtivo prossegue, tendo mesmo sido criada uma Comissão de especialistas para proceder à liquidação do que resta dele, preparando a privatização das poucas empresas e sectores públicos que ainda subsistiram à hecatombe da acumulação capitalista, isto é a transferência, a preços de saldo, e à custa da destruição de milhares de postos de trabalho, de activos públicos para o capital privado, comprometendo, ainda mais, a possibilidade daqueles que foram obrigados a emigrar alguma vez regressarem ao seu país para encontrar um trabalho digno e com uma justa renumeração.

Verdadeiramente assombroso foi José Cesário, que distribuiu muitos panfletos apelando à segurança rodoviária, não ter feito menção aos emigrantes com quem contactou que o governo Passos/Portas lhes tinha reservado a magnífica surpresa de terem, agora, de pagar as SCUTS – infraestruturas subsidiadas pela comunidade europeia e que, supostamente, deveriam ser gratuitas como acontece na vizinha Espanha, que aqueles imigrantes tinham acabado de atravessar para chegar ao seu país -, pelo que, por cartão multibanco ou recorrendo a uma raspadinha cá estavam, já ali a 11 kms, as autoridades do país à espera de que eles, uma vez mais, abrissem os cordões à bolsa, uma espécie de portagem obrigatória para poderem visitar família e amigos e deslocar-se às suas terras de origem.

Escamoteado foi também o facto de que, quando chegassem às suas aldeias de origem, iriam ser confrontados com o aumento do IMI, na base de uma reavaliação unilateral e fascista deste governo, através de uma lei que impôs que as autarquias locais tivessem que levar a cabo, sobre uma casa que construíram com muito sacrifício e obrigando-os a enormes privações nos países de acolhimento.

Os emigrantes, e esta informação foi sonegada cínicamente por José Cesário, serão também confrontados com o facto de que, no que diz respeito ao acesso à saúde, aqueles que mais amam, progenitores, irmãos e outros familiares, sofrem cada vez mais as consequências do aumento das taxas moderadoras e, sobretudo, os drásticos cortes que este governo impôs nos transportes de doentes, na sua esmagadora maioria idosos, que se vêm impedidos de suportar os custos que acarretam um transporte de táxi ou de ambulância sem que estes sejam subsidiados, o que fará com que uma parte substancial das remessas que os emigrantes efectuam será destinada a suportar esses aumentos que os seus familiares, com reformas de miséria, não poderão suportar.

Finalmente, quando estes nossos conterrâneos, após umas merecidas férias – que não foram totalmente revigorantes devido às dificuldades e à degradação das condições de vida a que os seus familiares, que permanecerão no seu país, estão sujeitos - voltarem aos países onde vendem a única mercadoria que têm para vender que é a sua força de trabalho, serão confrontados, ainda, com as medidas terroristas e fascistas que este governo PSD/CDS impõe todos os dias ao povo português, que é o cada vez maior número de consulados encerrados e os dramáticos cortes no apoio ao ensino da língua portuguesa aos filhos dos nossos emigrantes.

Um dia virá, mais perto do que distante, em que os imigrantes que tiverem a má sorte de se encontrar com um personagem do calibre de José Cesário, uma verdadeira sanguessuga mascarado de secretário de estado das comunidades, se virarão para ele, ou para qualquer outro sanguessuga do seu calibre, e lhe dirão: diga lá aos seus mandantes do governo PSD/CDS que se quiserem remessas, imigrem eles, pois nós, como trabalhadores e elementos do povo, lhes dizemos alto e bom som que NÃO PAGAMOS dívidas que não contraímos nem foram contraídas para nosso benefício.

Trabalhadores administrativos do SNS ameaçados de despedimento, contactados para ganharem menos a recibo verde e nas mesmas funções(!!!)

Centenas de trabalhadores administrativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a quem foi comunicado que irão ser despedidos, estão a ser contactados por empresas que lhes propõem salários inferiores para permanecerem nas mesmas funções.

Um dirigente do SITESE denunciou que recebeu relatos angustiantes de trabalhadores nestas condições que prestam trabalho em Torres Vedras, Mafra e Lourinhã, acrescentando que, a nível nacional, a situação envolverá «centenas de casos».

Estes trabalhadores, a quem a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo comunicou já a intenção de despedimento, são remunerados com vencimentos que variam entre 600 e 650 euros mensais, salários já de si baixíssimos.

Entretanto, estão a ser contactados por empresas prestadoras de serviços, as chamadas 'outsourcing' (em boa verdade, novos negreiros) que lhes propõem ordenados que variam entre os 452 euros (32 horas semanais) e os 490 euros (40 horas). Esta situação escabrosa é do conhecimento da ARS de Lisboa, que, como sempre, descarta as suas responsabilidades.

Estamos, assim, perante mais uma atitude provocatória da ARS de Lisboa, a mando do Ministério dito de Saúde do liquidatário do SNS Paulo Macedo, que se sucede à tentativa de contratação em idênticas condições ultrajantes de enfermeiros e auxiliares de saúde, a título precário e com retribuições miseráveis.

Não há que ter ilusões – o governo de traição nacional Coelho/Portas, já deixou bem claro que, custe o que custar e sem olhar a meios, não hesitará em reduzir a pó os serviços públicos e entregá-los ao sector privado, para, por imposição da Tróica, pagar uma dívida impagável.

E um desses serviços que tem estado na mira permanente do governo é precisamente o serviço nacional de saúde.

Mas os trabalhadores médicos e enfermeiros demonstraram já que, com o apoio dos trabalhadores utentes do SNS, é possível travar esse plano terrorista, sendo que, acima de tudo, a chave da vitória está na unidade de todos os trabalhadores do sector público e deste com os restantes trabalhadores do sector privado em torno do objectivo do não pagamento da dívida e por um governo democrático patriótico que concretize esse objectivo.


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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Pinto Balsemão: Quem não quer ser lobo que lhe não vista a pele!

Com aqueles ares de simpático e bonacheirão avôzinho, Pinto Balsemão deixou, uma vez mais, cair a máscara de falso democrata e revelou, na plenitude, o seu verdadeiro carácter de sempre: um déspota adepto da “suspensão da democracia” quando tal beneficia a acumulação capitalista que os seus negócios e a exploração a que sujeita os seus trabalhadores geram, um lobo fascista vestido de democrata avôzinho que impõe, a ferro e fogo, os “critérios jornalísticos” pelos quais se devem pautar todos os órgãos de comunicação social – entre os quais a SIC – que o grupo, de que agora é Chairman (nome pomposo para presidente) – a Impresa – domina e controla.

Esta introdução vem a propósito de Pinto Balsemão afirmar que não está para se sujeitar, nas eleições legislativas de 2015 – mas que, pelo andar da carruagem, já se antevê que sejam antecipadas –, aos critérios definidos pelo acórdão do tribunal onde o nosso camarada Garcia Pereira interpôs e ganhou uma acção, precisamente contra os “critérios jornalísticos” que levaram as televisões – SIC, RTP e TVI – a determinar, de forma fascista e unilateral, o afastamento do nosso Partido dos debates televisivos, congeminando umas conversas em família, entre amigos, perfeitamente inócuas e sem consequências, onde apenas puderam participar os representantes dos 5 partidos do chamado “arco parlamentar” – PS, PSD, CDS, PCP e BE.

Ao emérito democrata Pinto Balsemão, que levou a questão à entidade que regula as televisões, reafirmando a sua opinião de que “debates com toda a gente não são viáveis” – afirmação que muito agradaria ao seu mentor dos tempos de deputado na Assembleia Nacional salazarista –, juntou-se José Alberto Carvalho, em representação da TVI, que considera que “…não há condições para fazer os debates como os tribunais e a lei entendem”, opiniões estas que, como não poderia deixar de ser, merecem total concordância por parte do director de informação da RTP, Nuno Santos.

José Alberto Carvalho, no que é seguido pelos responsáveis ou proprietários dos restantes canais televisivos, afirma mesmo, sem qualquer vergonha ou embaraço, que “…como órgãos de informação só entram numa zona de perigo, do ponto de vista legal, se fizermos um debate”, concluindo que “…então, é preferível não o fazer”! O personagem em questão, certamente que com o beneplácito de Balsemão e Santos, refere, ainda, que considera “…completamente desajustada à realidade” a lei eleitoral em vigor desde 1975, pelo que acha preferível que “…não hajam debates na TVI, se não houver uma legislação razoável”!

Meridiano e cristalino! O que esta gente considera uma legislação razoável é puro fascismo! É calar as vozes daqueles que não compactuam com o jogo de espelhos que há muito se instalou entre situação/oposição que tem endrominado os trabalhadores e o povo português nas últimas décadas. É prosseguir a campanha de manipulação no sentido de que as eleições percam de vez a cada vez mais ausente componente de debate democrático e sério para dar lugar, em definitivo, à componente espectáculo gerador, segundo a lógica capitalista, de maiores receitas para as empresas que exploram estes meios de comunicação, perpetuando no poder o “bloco central” que tem imposto o paradigma de economia e de política que obriga, hoje, os trabalhadores e o povo português a pagarem uma dívida que não contraíram, nem foi contraída para seu benefício.

Num contexto em que as consequências da miserável traição que constituiu a assinatura do Memorando com a tróica germano-imperialista, entre outras, foi a da total perda de soberania, cabendo ao actual governo de traição PSD/CDS, com o beneplácito do PS, o mero papel de executor das instruções e ditames do directório europeu comandado pela chancelerina Merkel, já se consegue perceber que, quer o governo, quer os grupos financeiros e bancários que o sustentam, estão a preparar as condições políticas para, nas próximas eleições, nem o arremedo formal de democracia que ainda fingiam existir, ocorra.

Ora, já se percebe melhor porque é que só uma ampla frente de todas as camadas populares, de esquerda, que derrube este governo e repudie a dívida, poderá assegurar, não só um novo paradigma de economia, ao serviço e controlada pelos trabalhadores e pelo povo, como poderá garantir uma efectiva independência nacional e uma consequente e participativa democracia.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mais apupos em Cantanhede



Que nos doam os dedos por tantos artigos termos de escrever divulgando as inúmeras manifestações de repúdio que, por todo o país, milhares de operários, trabalhadores e elementos do povo, organizam e dispensam a este primeiro-ministro fascista, Passos Coelho, e a toda a comandita de traidores que faz parte do governo que finge dirigir, quando é cada vez mais notório que apenas executa as ordens que o directório europeu e a chancelerina Merkel que o comanda lhe ditam.

Recebido por mais de uma centena de trabalhadores, sobretudo afectos ao Sindicato dos Professores da Região Centro, com o epíteto de "Mentiroso, mentiroso", Passos Coelho, que nos corredores e nos salões do poder, protegido por toda a sorte de esbirros – desde as “secretas” à polícia de choque, até aos “seguidistas” profissionais – enche o peito tal rufia “valentão”, meteu o rabo entre as pernas e escapuliu-se rapidamente para o interior seguro das instalações autárquicas.

Mas, os trabalhadores que se manifestavam contra este governo de traidores e o seu chefe máximo, envergando bandeiras negras em protesto contra a crise, não arredaram pé, apesar dos caciques locais do PSD terem dado instruções à fanfarra e ao rancho folclórico para tocarem música o mais alto possível para abafar os justos protestos dos trabalhadores.

De nada lhes valeu ou valerá! Dissemo-lo antes, e os acontecimentos estão a confirmá-lo. Este tipo de manifestações de repúdio, cada vez mais numerosos e intensos, são, por parte dos trabalhadores e do povo português, o exercício de musculação necessário para passar ao patamar seguinte que é o derrube deste governo e das suas políticas terroristas e fascistas, o único caminho que levará ao REPÚDIO DA DÍVIDA! Uma dívida que não foi contraída pelo povo, nem o povo dela retirou qualquer benefício.

E, chegado esse momento, nem o barulho de todas as fanfarras e bandas se sobreporá ao estrondo da queda deste governo e deste regime que, ao longo das últimas décadas mais não tem feito do que empobrecer os trabalhadores e o povo e comprometer a nossa independência nacional.

Que nos doam os dedos…

Do que é que se está à espera para correr com o fascista?

Pedro Passos Coelho gosta de ser comparado a Salazar e esforça-se continuamente por imitar a postura política do fascista de Santa Comba. Ainda agora, quando foram apresentados os resultados da execução orçamental relativa ao primeiro semestre de 2012, ficou mais uma vez evidente esse carácter do personagem.

Tais resultados mostram com clareza que tudo o que o governo fez até agora foi decretar o roubo dos salários, das pensões de reforma e da generalidade dos subsídios sociais, e foi também aumentar brutalmente os impostos sobre o trabalho. Em apenas seis meses, os trabalhadores do Estado perderam cerca de 1/5 do seu ordenado nominal. O corte nas reformas destes trabalhadores foi ainda mais violento, correspondendo a uma percentagem que ronda já, em média, os 40% relativamente ao que eram meio ano atrás. Entre os 20% e os 40% foram também, neste período, os cortes nos subsídios de desemprego, nos passes sociais, nos abonos de família, etc., etc.

Comentando estes indicadores, o fascista de Massamá confessou-se “muito satisfeito”pela dimensão dos roubos atrás referidos. E com o mesmo estado de espírito declarou-se disposto a continuar a praticá-los ainda com maior intensidade. De facto, perante a enorme quebra nas receitas dos impostos (quase 10% relativamente ao orçamentado no princípio do ano e 7,2% a menos, em relação ao Orçamento Rectificativo aprovado há escassos três meses), o Coelho declarou que essa quebra nas receitas fiscais corresponde a uma variável que supostamente o governo “não controla”, acrescentando que tal quebra terá de ser compensada pela variável que o governo diz “controlar”, isto é, por novos roubos nos salários, nas pensões e nos subsídios.

Diz o patife que o governo “não controla” a arrecadação dos impostos. Pura mistificação. A partir do final de 2011, todas as despesas que as famílias pobres e trabalhadoras têm que fazer diariamente sofreram um aumento médio de cerca de 6%, por via de um aumento de dois pontos percentuais no IVA e da passagem de inúmeros bens de primeira necessidade para os escalões intermédio e superior deste imposto. Por outro lado, no quadro da quebra geral na receita dos impostos, atrás mencionada, as receitas do IRS, imposto que incide principalmente sobre os rendimentos do trabalho, aumentaram 11,5% nos últimos seis meses. Na verdade, os impostos sobre as famílias trabalhadoras são ferreamente controlados (e, como tal, permanentemente aumentados) pelo governo e representam uma outra dimensão do roubo praticado sobre o salário real dos trabalhadores O governo controla também a redução do montante global do IVA (apesar do aumento das respectivas taxas, as receitas deste imposto baixaram 1,8% no primeiro semestre deste ano), por via da enorme quebra na capacidade de consumo imposta às famílias trabalhadoras, da mesma forma que controla a forte diminuição nos impostos sobre o capital (IRC), por via das quebras de rendimento e falência de centenas de milhar de pequenas e médias empresas, e ainda por via da sua recusa em taxar os rendimentos da banca, dos grandes grupos económicos e das grandes fortunas.

A política salazarista que Passos Coelho tanto admira e pratica resume-se afinal em tirar aos trabalhadores para dar aos capitalistas, em tornar os pobres ainda mais pobres e os ricos ainda mais ricos. E traduz-se em praticar tais canalhices invocando sempre os “superiores interesses da nação”. Tal como o seu alter ego, o Coelho repete incessantemente (e pratica) a máxima salazarista de que não há “direitos adquiridos”, isto é, a saúde, a educação, as pensões de reforma, o subsídio de desemprego, o abono de família, os transportes públicos, etc., etc., deixam definitivamente de ser um direito de cidadania para todos, passando a sê-lo apenas para as classes burguesas e capitalistas. Aprendiz de ditador fascista, o Coelho encarregou o sinistro Relvas de colocar os meios de comunicação totalmente ao seu serviço e de fazer dos chamados “serviços de Informação” uma nova Pide sob o seu controlo directo. A democracia é também decididamente um “direito adquirido” que deixou de existir sob o actual governo. E, por detrás das loas ao “país” e à “nação”, o que existe de facto em Passos Coelho, como havia em Salazar, é a mesma subserviência canina ao Reich alemão e aos seus diktats fascistas e imperialistas.

O governo actual e o seu chefe são profundamente odiados pelas massas. Há pouco tempo atrás, ainda o Coelho tentava fazer passar a ideia de que o povo português estava disposto a “aceitar” os sacrifícios que lhe têm sido impostos. Mas agora o homem já diz “que se lixem as eleições!”, reconhecendo assim o seu completo isolamento perante as massas trabalhadoras. De que é que se está à espera então para impor o seu derrubamento? Este objectivo tem de figurar à cabeça de todas as reivindicações dos trabalhadores e de uma nova greve geral, mais forte e ampla que as anteriores. A força capaz de derrubar o governo será a força que poderá impor a constituição de um novo governo, democrático e patriótico, um governo de unidade que repudie a dívida pública, que retire o país do euro, que nacionalize a banca e os principais sectores da economia e que aplique um programa de desenvolvimento ao serviço das classes trabalhadoras.


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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Sobre o incêndio nos concelhos de Tavira e São Brás de Alportel

Deflagrou 4ª feira passada um incêndio de grandes proporções na Serra do Caldeirão, mais propriamente na zona de Cachopo, concelho de Tavira. Rapidamente, ajudado pelo vento, correu para Sul, em direcção à cidade de Tavira, chegando à Assêca, às portas da cidade, e para oeste, tendo chegado a 2 quilómetros de São Brás de Alportel. Deslocados para o local mais de mil bombeiros com o correspondente arsenal de meios de combate, considerando o ministro Miguel Macedo serem “os meios disponíveis os suficientes e que não é preciso um reforço”, isto numa reunião acontecida na 6ª feira de madrugada com representantes da Protecção Civil. Dos 1021 operacionais, 755 são bombeiros, apoiados por mais de 198 veículos e dez meios aéreos, segundo informação da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC). 
Apesar de todo este aparato de homens e meios, o incêndio lavrou a seu belo prazer por toda a zona de serra e barrocal, quase chegando à zona litoral.

Críticas, logo se fizeram ouvir pelos presidentes das duas edilidades. “Houve ‘alguma descoordenação dos meios’ que, em certos locais, chegaram com ‘atraso em relação à propagação das chamas, disse ao Expresso o autarca de Tavira, Jorge Botelho”. António Eusébio, de São Brás, teve de se deslocar a Cachopo, onde estava instalado o Posto de Comando Operacional, pois já o fogo estava no seu concelho e não havia ninguém para o combater. Também em muitas zonas foram as próprias populações que tiveram de se defender das chamas, com os seus parcos meios, movidos pela solidariedade entre vizinhos dos vários montes e localidades afectadas, onde, durante toda a tarde de 5ª feira, não chegou a aparecer nenhum daqueles operacionais.

Até ao momento, são já enormes os prejuízos causados por este fogo. Segundo o responsável da Associação de Defesa do Ambiente e do Património Cultural de São Brás de Alportel, Gonçalo Gomes, indicou, “uma parte significativa das manchas que arderam correspondiam a manchas de sobreiral, não só de São Brás, mas também na fronteira com o concelho de Tavira”, A contabilização no concelho de São Brás ainda não é possível porque o “incêndio está a progredir infelizmente tão rapidamente, não há forma de manter uma actualização”. Sendo que estas manchas de sobreiral seriam das melhores do País. Deles dependiam alguns pequenos produtores, havendo muitos para quem este era o seu único sustento. Além destes, várias populações foram afectadas, tendo muitos dos seus animais e culturas sido completamente queimados, ficando sem nada. Pequenas pérolas paisagísticas, como o Pego do Inferno e Moinhos da Rocha e outros patrimónios naturais, foram também fortemente afectadas, demorando bastantes anos até que retomem o seu esplendor. A lamentar também cinco bombeiros feridos, dois em estado mais grave, na sequência de um acidente com um dos quatro veículos da protecção civil que ficaram cercados pelas chamas em Vale do Lugar do Moreno, no concelho de Tavira.

Por todo o Algarve se vê uma nuvem enorme de fumo, cobrindo o sol de Silves a Cacela. As cidades, vilas e aldeias, mais próximas dos focos de incêndio, estão cobertas de cinzas e o ar está quase irrespirável devido ao cheiro a queimado que grassa por todo o lado. De assinalar a onda de solidariedade que se gerou para auxiliar os bombeiros, tanto em apoio humano como de géneros: água, leite, iogurtes, sandes, etc.

Toda esta situação não acontece por um capricho da natureza que ora vira o vento a Sul, ora o vira a Oeste ou Norte. Acontece sim pela incúria dos poderes públicos, pelo desinvestimento na limpeza e ocupação das matas, pelo desleixo de não cumprimento das leis que esses poderes públicos aprovam, mas não cumprem ou fazem cumprir.

Todos estes fogos não são por acaso, mas para satisfazer os interesses instalados dos grandes madeireiros e no caso presente dos grandes corticeiros, que assim conseguem manter os preços em níveis de maior e mais rápido lucro. Toda a descoordenação não acontece por acaso, mas para satisfazer interesses instalados dos proprietários das aeronaves, que como se sabe quanto mais voarem, mais ganham. Toda esta situação sazonal não acontece por acaso, mas para manter toda uma situação de opressão e exploração de um povo. A reflorestação com eucaliptos, para satisfazer as grandes necessidades da indústria da celulose, em detrimento de outras formas de economia mais sustentável, como o montado que se praticava em grande parte daquelas zonas agora incendiadas, será de certeza a resposta que os tais poderes públicos irão implementar, não querendo saber que essa seja uma medida que a médio prazo se torna estéril, como também não quer saber das populações que vivem daquela forma de vida nem daqueles que poderiam passar a viver e assim se vêem obrigados a partir destas paragens, para então os senhores de terras poderem explorá-las a seu belo prazer sem ninguém que se lhes oponha.

Tal como noutros aspectos da vida actual, também aqui se vê a natureza de classe de quem dirige o País e a resposta continua a ser a mesma: derrubamento do Governo de Coelho/Portas e formação de um Governo Democrático Patriótico.


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sexta-feira, 20 de julho de 2012

A propósito da estapafúrdia e oportunista ideia de “renegociar” a dívida

Para encontrar o criminoso basta seguir o rasto do dinheiro!

O "alargamento do prazo"para o pagamento da dívida, tão caro a Bloco de Esquerda, ao PCP e ao PS, e que já vem a ser defendido, também, por alguns "barões" do PSD e "vozes críticas" no interior do CDS, não resolve o problema dos trabalhadores e do povo que, à custa das medidas terroristas e fascistas que o governo de traição PSD/CDS e, anteriormente, do governo do traidor Sócrates (que, nas nossas costas, implementou os famosos PEC'S e estabeleceu as primeiras coordenadas para a assinatura do Memorando com a tróica germano-imperialista, que PS, PSD e CDS, alegremente, assinaram) vê o seu trabalho e os seus salários roubados e o acesso à saúde e à educação sonegados.

Prolongar ou estender o pagamento de uma dívida que não foi o povo que contraiu, nem dela retirou qualquer benefício, é alinhar, em nome do princípio fascista de que "vivemos acima das nossas possibilidades" (para escamotear os negócios fraudulentos com as PPP's, para escamotear os juros faraónicos que os grandes grupos financeiros e bancários, sobretudo alemães, adquirem à custa da chamada "dívida soberana") em aceitar mais do mesmo...mas por mais tempo!

Recordo que em 2005 Portugal acabou de pagar uma dívida que havia contraído durante a monarquia, isto é, em finais do século XIX! Já imaginou o que é que e quem ganhou fortunas à custa dessa dívida? Já imaginou quem está a ganhar com esta dívida que, dizem-nos, tem de ser paga por quem trabalha...porque "vivemos acima das nossas possibilidades", quando a experiência demonstra que, desde que o Bloco Central, através de Cavaco Silva como 1º ministro, iniciou as suas confabulações, primeiro com a CEE e hoje com a UE, o nosso tecido produtivo foi totalmente destruído (agricultura, pescas, siderurgia, metalomecânica, metalurgia, indústria naval, minas, etc.), tornando o nosso país cada vez mais dependente (importamos, hoje, cerca de 80% daquilo que necessitamos para gerar economia)?

Para se compreender o ciclo infernal de endividamento temos de proceder, em termos de análise, como se de um crime - que é - se tratasse. Seguir o dinheiro, isto é, a motivação para o crime! E ele é sempre, incondicionalmente, o dinheiro e a ganância dos grandes grupos económicos e financeiros, protegidos por uma legislação comunitária europeia que não permite aos estados membros solicitar empréstimos directos ao BCE, mas sim aos chamados "mercados", isto é, banca de investimento ou "grossista", que vai ao BCE obter dinheiro a 1% e menos para depois o vender aos estados, cobrando juros de 5 e 6%. Isto é, obtendo lucros de 500 e 600%, lucros esses que em vez de servirem para recapitalizar os bancos servem, apenas e tão só, para ser redistribuídos pelos accionistas capitalistas que, depois, tendo descapitalizado os seus bancos vêm exigir que sejam os trabalhadores e o povo a fazer os sacrifícios necessários para a sua recapitalização!

A solução, do ponto de vista dos trabalhadores e do povo, face a uma dívida ilegal, ilegítima e odiosa como esta, não é prolongar ou negociar os prazos para o seu pagamento, mas, pura e simplesmente, REPUDIAR A DÍVIDA! E, a questão de sair ou não do euro, deixando-se paralisar ou abater por essa chantagem ou ameaça, nem se coloca. Não advogamos a saída do euro, mas também declaramos que se a manutenção do nosso país no euro determinar mais fome, miséria e desemprego, então, mais vale sairmos da zona da "moeda única"...JÁ!

Claro está que para se atingir este objectivo é absolutamente necessário que uma frente de todas as camadas populares se organize e mobilize para derrubar o governo de Passos/Portas, cortar o pio a Cavaco e a Seguro, cujo PS está comprometido com a assinatura do Memorando com a tróica germano-imperialista, e constituindo um governo democrático patriótico que implemente um novo paradigma de economia e de política, ao serviço do povo e de quem trabalha e controlada pelos trabalhadores.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Os peritos do enterro do Serviço Nacional de Saúde

Uma das condições impostas pelo Memorando que PS, PSD e CDS, ainda no estertor dos últimos dias do famigerado governo de Sócrates, assinaram com a tróica germano-imperialista, foi a de que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) teria de passar a ser um mero adorno a recordar o passado de luta dos trabalhadores para terem acesso a uma saúde condigna para si e para os seus familiares ou, melhor ainda, fosse pura e simplesmente destruído.

Essa destruição, que tem sido levada a cabo com grande empenho e denodo por este governo de traição PSD/CDS, conheceu o seu expoente máximo a partir da constituição das famigeradas Parcerias Público-Privadas (PPP’s), criadas pelo governo do então primeiro-ministro Cavaco Silva – hoje, certamente que não por acaso, presidente da República –, que para o sector da saúde se traduziu, sempre, por uma galopante depreciação dos serviços prestados aos trabalhadores e suas famílias, ao povo em geral, e ao aumento brutal das taxas moderadoras.

Quem, como o Bloco de Esquerda, que sempre perseguiu a ideia de uma grande e unida esquerda ou, como o PCP, se carpia das políticas levadas a cabo pelos partidos do bloco central, remetendo a luta dos trabalhadores para uma mera exigência de mudança de políticas, não compreendeu que o princípio geral orientador das PPP’s – e, em particular, as que foram implementadas para o sector da saúde – levadas a cabo quer por governos presididos pelo PS, quer, como é o caso actual, por governos liderados pelo PSD, acolitados ou não pelo CDS, se basearam no pressuposto de que quando há lucros, estes são para ser distribuídos pelos detentores do capital, mas, quando existem prejuízos – e têm existido sempre devido à corrupção e ao compadrio – estes são para ser suportados pelo erário público, isto é, os impostos cobrados ao povo e a quem vive do seu trabalho.

Como não poderia deixar de ser, governos empenhados em ser serventuários da tróica germano-imperialista, como foi o de Sócrates com os seus famigerados PEC’s, e está a ser este governo de traição PSD/CDS, alinham por uma política de fazer o povo pagar um dívida que não contraiu e da qual não retirou qualquer benefício. E, como o dinheiro não chega para pagar essa dívida ilegal, ilegítima, odiosa e, aliás, impagável, e, simultaneamente, fazer face aos investimentos e custos inerentes à existência de um SNS que de facto esteja ao serviço do povo, assistimos diariamente a episódios que vão desde o encerramento de Centros de Saúde a Urgências Hospitalares, de Maternidades a Extensões de Saúde, isto é, a uma política de saúde assente na lógica da privatização e em torno dos seguros de saúde privados, ao mesmo tempo que se assiste à deserção da função do Estado quanto aos cuidados que tem de prestar, também nesta área, aos trabalhadores e ao povo em geral.

Demonstrativo da qualidade das Comissões ditas técnicas e da sua credibilidade, e a sublinhar o dramatismo dos encerramentos por si propostos, com todo o corolário da diminuição da qualidade e dignidade dos serviço de saúde a ser prestados ao povo e a quem trabalha, surgem episódios absolutamente caricatos que, não fosse a angústia por que passam aqueles a que a esses serviços têm de recorrer, até dariam para rir.

Atente-se na estranheza com que autarcas de Montemor-o-Novo e Serpa receberam a proposta de encerramento dos Serviços de Urgência Básica (SUB) …que nunca haviam sido criados nestas localidades, logo, não existem!

No primeiro dos casos, segundo Tomé Pires, vice-presidente da Câmara Municipal de Serpa, a proposta é “estranha”, “caricata” e “não faz sentido”, pois “dá orientações para fechar um serviço que…nunca chegou a abrir”! No segundo caso, o de Montemor-o-Novo, a vice-presidente da Câmara Municipal desta cidade, Hortênsia Menino, acha estranho como é que se sugere o encerramento de um SUB que, por não ter “os meios necessários para isso…não está a funcionar enquanto tal”!

Claro está que estes técnicos nem levantaram o traseiro dos seus cadeirões em Lisboa, nem se dignaram sair dos seus gabinetes com climatização para vir ao terreno avaliar as reais necessidades do povo no que aos serviços de saúde concerne. Nem era preciso! O plano já lhes havia sido ditado por Bruxelas, a esquadra e régua, e a geometria envolvida era sempre a mesma – aplicar uma política que facilite a privatização da saúde e permita uma cada vez maior transferência de activos públicos para as mãos de privados, a preços de saldo, quando não à borla, uma política destinada a garantir uma cada vez maior acumulação de riqueza capitalista.

Ou seja, ou os trabalhadores e o povo se organizam, se mobilizam e decidem lutar pelo derrube deste governo e repudiar a dívida que está a encher os bolsos aos grandes grupos financeiros e bancários, sobretudo alemães, e a exaurir os recursos que deveriam estar a servir, entre outros, ao reforço de um SNS condigno e gratuito, ou este governo de traidores, seguramente, lhes…tratará da saúde!

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Aguiar Branco: quando o ofensor se quer fazer passar por ofendido!

Há por aí um bispo da igreja de Roma que costuma dar uma no cravo e outra na ferradura e que, desta vez, produziu umas declarações nas quais se pronunciou contra a corrupção que domina este governo, classificando os seus membros como diabinhos negros que andam por aí à solta a fazer umas tropelias contra o povo.

Pelo facto de ministrar o seu ofício nas Forças Armadas, isso levou a que o governo tenha escolhido o ministro Aguiar Branco para vir às televisões, rádios e jornais demonstrar o quão ofendido ficou o governo de traição PSD/CDS com aquelas declarações que, em nossa opinião, e para quem as tiver ouvido adequadamente, apesar de as registarmos com algum apreço, até são muito suaves. (Ainda que não se deixe de assinalar o embaraço das chefias eclesiásticas que vieram logo demarcar-se, classificando essas denúncias como pessoais – é que, tal como Cerejeira, esta hierarquia mostra estar empenhadíssima em sustentar a política do governo, temendo que o povo saia à rua, em lugar de ir rezar para as igrejas ou dar e pedir esmolas).

É que o que os membros deste governo andam a fazer contra os trabalhadores e o povo português nada tem a ver com a mítica luta entre anjos e diabos, mas antes com a luta entre os interesses de quem trabalha e os interesses de classe que este governo defende que são, nada mais, nada menos, do que os interesses da burguesia, dos grandes grupos económicos e financeiros, da tróica germano-imperialista que, à custa da corrupção, do compadrio e da chantagem têm transformado o nosso país numa autêntica sub-colónia ou protectorado do imperialismo germânico.

Num sistema político e económico onde a ganância pelo lucro a todo o custo promove a corrupção sem limites, é uma redundância classificar o poder de corrupto. O poder burguês num todo! Porque, se é certo que é o governo que impõe a ferro e fogo as medidas terroristas e fascistas que a tróica germano-imperialista lhe dita, não menos certo é que o presidente da República cauciona essa governação e o tribunal constitucional demite-se de fazer cumprir a Constituição cujos princípios foram literalmente rasgados por aquelas medidas, não menos certo é que a oposição parlamentar, apesar de se reclamar de esquerda, ou se entreteve a levar a cabo uma famigerada oposição violenta…mas construtiva, como é o caso do PS que, solidariamente com PSD e CDS, assinou o memorando com a tróica ou bem que veio propor que se renegociasse a dívida, fazendo o povo pagá-la na mesma, mas em prestações suaves e a juros baixinhos!

Não se trata, pois, de tropelias que um grupo de mal-comportados rapazes pratica por aí. Não! São actos da guerra que a burguesia declarou a quem trabalha e que não se resolvem com um qualquer correctivo ou reprimenda, mas sim com a organização, a combatividade e a unidade de uma frente de todas as camadas populares, de esquerda, que leve ao derrube deste governo de traidores e corruptos e, em seu lugar, constitua um governo democrático patriótico cuja primeiríssima medida seria o repúdio da dívida!



terça-feira, 17 de julho de 2012

Agora em Borba, mais vaias e apupos para Passos

Quem com pedras mata…com pedras morre!

Nem esta visão assistencialista e misericordiosa de Passos Coelho o safa! É certo que ainda lançou a primeira pedra para a construção de um centro para deficientes profundos que está a ser construído pela União das Misericórdias Portuguesas.

Mas, ao contrário da fábula religiosa que desafia a que atire a primeira pedra quem nunca pecou, o povo apedrejou, literalmente, com vaias e apupos, este primeiro-ministro de um governo de traição, serventuário da tróica germano-imperialista, quando ele teve a distinta lata de vir a Borba, à Cevalor, apadrinhar o Congresso sobre o sector da pedra natural!

Por mais variadas e imaginativas que sejam as iniciativas para tornar mais popular este governo de traidores e os seus membros, o povo encarrega-se de os despertar para a realidade de que nunca aceitará pagar uma dívida que não contraiu, nem foi contraída para seu benefício, a não ser, como é o caso, à custa da aplicação de medidas terroristas e fascistas e da ameaça e consumação da mais feroz repressão policial.

Organizados pela União dos Sindicatos do Distrito de Évora (USDE), mais de uma centena de trabalhadores e elementos do povo apuparam e vaiaram o chefe de um governo que mais não tem feito do que seguir caninamente as instruções da chancelerina Merkel e do FMI, fazendo ecoar pelas ruas de Borba palavras de ordem como Com o Passos a mandar o país vai-se afundar, O FMI não manda aqui! e Os salários a baixar e os lucros a aumentar!

Estão em crescendo as manifestações de repúdio, seguidas de vaias e apupos. Só Passos Coelho já contabiliza mais de meia dúzia de recepções deste tipo por parte de trabalhadores e massas populares.

É absolutamente necessário, no entanto, que todas as camadas populares, de esquerda, se organizem em torno de uma frente que tenha por objectivo passar a um patamar superior da luta, isto é, o derrube deste governo e a constituição de um governo democrático patriótico, única saída para que se obtenha o repúdio de uma dívida ilegal, ilegítima e odiosa e se consiga construir um novo paradigma para a economia, colocando-a ao serviço de quem trabalha e controlada pelos trabalhadores.



domingo, 15 de julho de 2012

As medidas terroristas do governo de traição nacional na área do trabalho e da segurança social

Publicado em 04.05.2012. Escrito por Garcia Pereira.


I
As alterações às leis do Trabalho e da Segurança Social que o Governo PSD/CDS está a levar a cabo configuram, como sempre denunciámos, uma verdadeira declaração de guerra aos trabalhadores portugueses e submeterão o Povo a uma situação de fome e de miséria ao mesmo nível, senão mesmo pior, que os piores tempos da governação Salazarista.
Com efeito, as novas leis laborais – quer as já em vigor ou já aprovadas no Parlamento quer as que o Governo prepara em surdina – consubstanciam um verdadeiro novo Código do Trabalho de drástico embaratecimento e de liberalização dos despedimentos e um brutal abaixamento dos salários e aumentos dos tempos de trabalho, ou seja, de verdadeiro roubo dos salários e do próprio trabalho.
E os novos regimes fiscais e da Segurança Social – com o confisco de dois meses de salário, a redução uniformemente acelerada, em valor e em duração, dos diversos subsídios sociais, do subsídio de desemprego ao de doença e de maternidade, por exemplo, e a diminuição das pensões e o adiamento da idade de reforma – farão esse tipo de direitos e garantias, tão duramente conquistados pelos operários e demais trabalhadores, descer a níveis inferiores aos dos mais dramáticos tempos do fascismo.
Porém, limitarmo-nos a constatar um tal estado de coisas ou a considerá-lo um “retrocesso social”, como fazem aqueles que, pelas suas posições e ideologias inconsequentes e oportunistas, são incapazes de ir ao fundo das coisas, não permitirá compreender o que verdadeiramente está em causa nestas ditas “reformas estruturais” e muito menos definir uma justa e coerente linha de combate contra elas.
Vejamos então: A nível mundial, a lógica do funcionamento do sistema capitalista na sua fase imperialista determinou um processo de acumulação primitiva que implica que, nos países vulgarmente chamados de “emergentes” (como a Índia, a China ou mesmo o Brasil), hoje se assista essencialmente à concentração de multidões de operários em grandes centros de produção industrial, fazendo com que aquilo que actualmente se passa com a vinda de inúmeros trabalhadores para ali venderem a força dos seus braços não difira por exemplo em Xangai do que se passava no Século XIX em Manchester ou Lyon. Isto, enquanto nos países de economia capitalista mais avançada, como é o caso dos Estados Unidos da América ou da Europa, aquilo a que actualmente se assiste é uma apropriação dessa força de trabalho moderna que é a “inteligência”.
Com efeito, com os processos produtivos mais modernos e a cada vez mais incorporação robótica, informática e tecnológica por que se caracterizam, as consequências que daí decorrem são, por um lado, o aumento da produtividade do trabalho e do lucro dos capitalistas e, por outro, a precarização e informalização do trabalho (como a chamada “terciarização”, a contratação precária e a imposição da inevitabilidade da lógica de que “hoje o trabalhador tem trabalho, mas amanhã já pode não ter”), e a consequente proletarização dos trabalhadores intelectuais.
Essa mesma precarização e progressiva proletarização destes trabalhadores com a respectiva redução acelerada de direitos (quer em termos de estabilidade do vínculo, quer em termos de duração do tempo de trabalho e do montante dos respectivos salários) é assim uma consequência directa da nova morfologia do trabalho nesta época do imperialismo.
O Capital ao apropriar-se da força de trabalho do trabalhador, apropria-se também do saber nele presente, como uma parte do chamado “saber social”, fazendo com que a ciência e a tecnologia sejam partes integrantes das forças produtivas do grande capital imperialista (que surge, como sabemos, da fusão do capital industrial com o capital financeiro). E é exactamente por isso – ou seja, por terem sido apropriados pelo grande capital e colocados ao seu serviço – que, não obstante os enormes progressos científicos e tecnológicos alcançados pela Humanidade nos últimos 30 anos, que poderiam e deveriam permitir uma relação mais harmoniosa e menos penosa do Homem com o trabalho, possibilitando que para produzir o mesmo se tivesse de trabalhar muito menos tempo, a reivindicação das 8 horas por dia e das 40 horas por semana nunca foi tão actual e tão “radical” como hoje é.
Sem combater para destruir o sistema económico capitalista, sem eliminar a separação entre o trabalhador e os meios de produção que ele representa, sem acabar com a exploração do homem pelo homem que ele implica, não é, pois, possível lutar consequentemente contra a informalização e a precarização crescentes dos trabalhadores.
Afirmar apoiar a luta contra essa precarização e defender o chamado “Estado Social” fora do combate pela destruição do sistema capitalista – como fazem os oportunistas – tem, assim, tanto de impossível quanto de reaccionário, e conduzirá inevitavelmente tal luta, por mais generosa que ela seja, à derrota!
Acontece que, no caso de Portugal (tal como aliás de outros países de economia capitalista mais fraca) há ainda outros aspectos particulares que têm de ser tidos em conta para se compreender correctamente toda a lógica das medidas actualmente em curso.
Na verdade, no quadro da divisão internacional do trabalho, o papel que foi destinado ao nosso País pelo colonialismo e imperialismo germânico foi o de uma verdadeira sub-colónia, sem qualquer capacidade produtiva própria, mero fornecedor de uma mão-de-obra praticamente escrava, ou seja, com salários baixíssimos e poucos ou nenhuns direitos, e com os principais activos do País entregues aos grandes capitalistas internacionais.
Através da chamada integração europeia, o Imperialismo Alemão conseguiu numa primeira fase, a desindustrialização dos restantes Estados europeus, e de uma forma muito marcada num País como o nosso, cujos dirigentes traidores, aliás, aceitam acabar com a Indústria (que agora, com a União Europeia, seria fundamentalmente para a mesma Alemanha), com a Agricultura (que agora seria para a França), com as Pescas (que agora eram para a Espanha, apesar de termos a maior Zona Económica Exclusiva de toda a Europa), com as Minas (fechadas umas após as outras), tendo servido os fundos europeus essencialmente para financiar esse mesmo gigantesco abate da capacidade produtora, política essa de que os Governos do PS (com Sócrates e Guterres) e do PSD (principalmente com Cavaco) foram os primeiros e principais executores.
A fase seguinte deste sagaz plano do imperialismo germânico foi a instituição da moeda única, o euro, que de outra coisa não passa que não seja o marco travestido e que privou, com a excepção do Reino Unido, os restantes países e muito em particular os de economia mais fraca como Portugal, de quaisquer instrumentos de protecção, adaptação e reforço de competitividade dos seus produtos, e os conduziu à mais absoluta dependência externa e ao seu progressivo endividamento (já que um País que praticamente nada produz e tudo tem de importar é um país não apenas permanentemente endividado mas de igual modo com a sua independência económica, financeira e também política gravemente amputada).
E quando o endividamento assim planeadamente criado atingiu sensivelmente os 100% do PIB, ou seja, a totalidade da riqueza que cada País produz por ano, a Alemanha deu o seguinte e decisivo passo, consistente na imposição dos planos e políticas de austeridade, que se caracterizam pela lógica de sempre do imperialismo: cortes brutais nos salários, aumentos igualmente brutais dos impostos sobre quem trabalha e sobre os bens e serviços de primeira necessidade (da Saúde aos Transportes, passando pela alimentação e electricidade), cortes desmesurados nas medidas e apoio social às vítimas da crise (nomeadamente, subsídios de doença e de desemprego, serviços de saúde) e venda ao desbarato de todos os principais activos do País (Banca, Electricidade, Águas, Telecomunicações, Correios, Transportes Aéreos e Terrestres, Navegação Aérea, etc.), privando-o de instrumentos estratégicos essenciais na condução de uma política de desenvolvimento económico.
Sob o pretexto do pagamento de uma dívida que – nunca é demais repeti-lo! – não foi o Povo português que contraiu, nem foi contraída em seu benefício, e sob o habitual argumentário, tão falso quanto provocatório, de que os trabalhadores portugueses viveram acima das suas possibilidades e agora têm de pagar por isso, são desleixados e indolentes, trabalham muito menos que os outros e se estão pobres e desempregados é porque não se esforçam o suficiente, do que se trata então é, sempre invocando a necessidade da “austeridade” para alegadamente aumentar a produtividade da economia portuguesa, baixar ainda mais salários, aumentar os tempos de trabalho, elevar os impostos sobre o trabalho, subir preços, cortar nos subsídios, privatizar a preços de saldo as empresas dos principais sectores económicos (da EDP à TAP, passando pelos CTT e pela CGD e inúmeras outras). E, consequentemente, produzir incessantemente e numa lógica de verdadeira “espiral a caminho do fundo” recessão, recessão e mais recessão, ou seja, mais desemprego, mais fome e mais miséria.
O que tudo significa que também não é possível lutar consequentemente contra o novo Código do Trabalho, e contra os cortes salariais, das pensões e dos subsídios, ou seja, contra a liberalização dos despedimentos, contra o roubo dos salários e do trabalho, contra a fome e a miséria, sem repudiar o pagamento da dívida, sem rejeitar a política de austeridade do imperialismo alemão e da sua Tróica, sem derrubar o Governo de Traição nacional dos vende-pátrias seus agentes e representantes em Portugal e sem constituir um governo democrático patriótico que reagrupe todas as forças democráticas para levar a cabo a nacionalização da Banca e das grandes empresas dos sectores estratégicos da economia e para aplicar um programa de desenvolvimento económico e de combate ao desemprego.
Assim, aqueles que dizem estar contra, por exemplo, o novo Código do Trabalho mas aceitam o pagamento da dívida (mesmo que a “renegociando”, o que só significa pagá-la à mesma e com língua de palmo), ou entendem que o Governo Coelho/Portas pode continuar a governar, ou ainda que acham que o chamado “Programa da Tróica” deve ser cumprido (ainda que de forma mais suave, o que só representa “mais do mesmo e por mais tempo” …), estão é a trair o combate que dizem querer travar e a conduzir a luta dos trabalhadores portugueses para becos sem saída.
Dito isto, e apenas após dito tudo isto, importa então passar à análise das várias medidas terroristas do novo Código do Trabalho e do seu verdadeiro alcance.
Mas essa já é matéria dum outro texto.

II

Publicado em 08.06.2012. Escrito por Garcia Pereira.
A aplicação de um plano de desindustrialização massiva e progressiva do nosso País e de destruição de grande parte da sua capacidade produtiva, a persistência na aposta no modelo dos baixos salários, ou seja, do trabalho intensivo, pouco qualificado e miseravelmente pago, e a aceitação, assumida e executada pelos sucessivos governos desde o início da integração europeia, do papel de Portugal como mera sub-colónia do imperialismo germânico, conduziram em linha recta a uma situação de completa dependência económica e financeira, mas também política, de Portugal, tendo de importar mais de 80% daquilo que diariamente consome, mas também sendo o País da UE-27, a seguir à Letónia, com o indicador de desigualdade na distribuição de rendimentos (o chamado índice GINI) mais elevado – em 2010 a média da UE 27 era de 30,5 e em Portugal de 33,7 – e com o 3º índice de desigualdades sociais mais elevado de todos os 30 países da OCDE.
Simultaneamente, a própria CMVM revelou que, não obstante a situação do País, só entre 2000 e 2005 as remunerações dos membros das Administrações das 20 empresas mais cotadas na bolsa triplicaram e ainda que, em média, os gestores dessas empresas ganham cerca de 30 vezes mais que a remuneração média dos respectivos trabalhadores. E de acordo com os dados muito recentemente divulgados pela Unicef no seu relatório “Medir a Pobreza Infantil”, considerando crianças até aos 16 anos e elementos de 2009, num universo de 29 países, Portugal está em 25º lugar, tendo atrás de si apenas a Letónia, Hungria, Bulgária e Roménia, e sendo que quase 1/3 das crianças portuguesas está em carência económica e 14,7% vivem mesmo em famílias cujo rendimento não ultrapassa os 200 euros mensais!
Em Outubro de 2011 tínhamos 25,3%, (em 2007 essa taxa era de 18%) da população abaixo do chamado “limiar mínimo de pobreza” (actualmente calculado em 434 €), dos quais grande parte são a esmagadora maioria dos 1.600.000 reformados, com pensões miseráveis (a pensão média geral era, então, de 409,35 mensais, sendo 531,00 a dos homens e 304,00 a das mulheres). Mas também esses pobres são, e cada vez mais, empregados – com efeito, estes, só entre 2009 e 2010 aumentaram 124,000, ou seja, 12%! – o que só mostra que há cada vez mais pessoas em Portugal que, embora tendo trabalho, ganham de tal modo miseravelmente que o salário não dá para garantir a subsistência mínima.
Mas, para além destes cerca de dois milhões e meio de pobres, há ainda um número que se estimava ser no final de 2011 de entre um milhão e meio e dois milhões que só não estão abaixo do referido limiar mínimo de pobreza por beneficiarem de prestações sociais de diversa ordem (que em linguagem estatística se denominam de “estabilizadores automáticos sociais”), tais como subsídios de doença ou de desemprego, pensões, complementos solidários, etc.. Ou seja, aquelas mesmas prestações correspondentes a despesas sociais do Estado que já diminuíram em termos reais entre 2010 e 2012 em 19,8% (em termos nominais, 6.5%) e sobre as quais o Governo prepara novos e ainda mais brutais cortes, sempre sob os eternos pretextos do combate ao défice e do pagamento da dívida, lançando estas pessoas na miséria e na fome. Por exemplo, entre 2010 e 2011 foram pagos menos 70.000 abonos de família e as novas regras do subsídio de desemprego – introduzidas pelo Dec. Leis 64/2012 – encurtaram os prazos de atribuição e reduziram os respectivos montantes, através da fixação dum limite máximo mais baixo, de 3 para 2,5 IAS – o chamado “Indexante de Apoios Sociais”, no valor actual, mantido desde 2009, de 419,22 – e da redução automática de 10% ao fim de 6 meses). Porém, e simultânea mas muito significativamente, não obstante o enorme aperto dos respectivos critérios de atribuição, segundo os próprios dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, o número de novos beneficiários do Rendimento Social de Inserção durante o 1º trimestre de 2012 mais do que triplicou em relação ao último trimestre de 2011, atingindo agora os 330 mil!
Mercê das políticas governamentais, primeiro de Sócrates e agora de Coelho e Portas, actualmente o número real dos desempregados é da ordem do milhão e quatrocentos mil, já que os 14% do último trimestre de 2011 de desempregados oficiais (771.000.00) subiram agora, em Maio de 2012, para 15,2% (833.000.00) – que corresponde a um agravamento de 3,6% no espaço de um ano! – sendo que a este número haverá ainda que adicionar os chamados “inactivos disponíveis” (desempregados que não se chegam a inscrever nos Centros de Emprego por não terem qualquer esperança de voltar a entrar no mercado de trabalho), os “inactivos desencorajados” (que chagaram a estar inscritos mas não renovaram a inscrição) e os do “sub-emprego visível” (que são reais desempregados mas que, por frequentarem uma acção de formação ou terem um “gancho” onde auferem umas dezenas de euros, saltam fora das estatísticas oficiais do desemprego) e que ascendiam no final de 2011 respectivamente a 230.00, 83.000 e 187.000, num total de 473.000,00, e que entretanto também subiram. Entre os jovens, a taxa de desemprego já vai (dados de Maio) em 36,6%!
Todavia, deste número gigantesco de desempregados, de acordo com os próprios dados da Segurança Social, apenas 360 mil, ou seja, um quarto, recebe actualmente subsídio de desemprego, ficando os restantes 3/4 entregues à mais completa miséria.
Demonstrando que se está aqui perante um processo de destruição maciça das forças produtivas o número no final do ano de 2011 de desempregados há mais de um ano era de 405.00 e de há mais de dois anos de 294.000, do mesmo passo que se em 2011, 4731 empresas declararam falência (o que já representava um aumento de 14% relativamente a 2010), no 1º trimestre de 2012 já abriram falência 1650 empresas, o que significa mais 45% do que em igual período do ano passado.
Em termos de mercado de trabalho, a população empregada passou de 4.735.400 no último trimestre de 2011 para 4.662.500 no 1º trimestre de 2012 (ou seja, menos 72.900 trabalhadores empregados em apenas um trimestre) o que representará, a manter-se este ritmo, um total de 291.600 despedimentos no final do presente ano, mais 36,6% que em 2011.
Por outro lado, do total da população empregada, há cerca de 750 mil trabalhadores contratados a prazo e estima-se que outros cerca de 500 a 750 mil trabalhadores com vínculos ainda mais precários (tais como “recibos verdes”, contratos ditos de “formação”, comissionistas, etc.), ou seja, todos os dias há quase um milhão e meio de pessoas, cerca de 1/3 da população empregada, que sai de casa sem saber se à noite ainda tem com que dar de comer aos filhos…
E hoje mais de 70% das novas contratações em Portugal são não permanentes (na UE são em média de 50%), mas relativamente aos jovens com menos de 35 anos essa percentagem ascende a 85%!?
E a verdadeira razão de ser desta aposta na contratação precária é bem evidente quando são os “Quadros de Pessoal” do INE que demonstram as marcadas diferenças salariais entre os trabalhadores com vínculos estáveis e aqueles com vínculos precários – segundo os dados de 2009 a remuneração média horária dos trabalhadores efectivos era de 5,40 euros, a dos trabalhadores contratados a prazo de 4,03 euros (74,6%) daquela) e a dos trabalhadores temporários de 3,30 euros (61,1%).
Por fim, e uma vez que o discurso ideológico com que continuamente se procuram justificar as medidas terroristas do roubo dos salários e do trabalho é o de que os trabalhadores portugueses são pouco produtivos (como se a produtividade não fosse um problema do patrão e não do trabalhador, já que se este, para fazer o seu trabalho, tiver por utensílio uma enxada ou um moderno tractor, o resultado será completamente diverso…), trabalham pouco e ganham demais, convirá ter presentes os dados que se seguem.
Antes de mais, o salário mínimo nacional é em Portugal, como se sabe, de 485 euros, enquanto em Espanha é de 748, no Reino Unido de 1.035 e na França de 1.377.
De acordo com os dados do ano passado – entretanto a diferença ter-se-á acentuado – do próprio Fórum Económico Mundial o número médio de horas anuais de trabalho do trabalhador português era de 1734, o número médio da UE no seu conjunto, de 1686 (ou seja, menos 48) e o número médio do trabalhador alemão, de 1659 (isto é, menos 75 horas anuais que o trabalhador português).
Por outro lado e segundo os dados do Eurostat os custos hora do Trabalho (incluindo o salário pago, as contribuições para a Segurança Social, a apólice de seguro de acidentes de trabalho e os demais custos administrativos) da média da UE-27 era em 2011 de 23,10, na Espanha de 20,60, na Alemanha de 30,10 e na Bélgica de 39,30, enquanto em Portugal era de … 12 euros! Ou seja, os custos salariais – que os “especialistas” como António Borges, do alto dos seus “modestos” rendimentos de centenas de milhares de euros ao ano, proclamam enfaticamente terem de ser radicalmente diminuídos – em Portugal são afinal de apenas 52,4% da média europeia, 58,7% dos custos na Espanha, 40,2% dos custos salariais na Alemanha e 30,8% na Bélgica! Mas, em contrapartida, a produtividade do trabalho em Portugal relativamente à UE, à Espanha, à Alemanha e à Bélgica é, respectivamente, de 76,5%, 70,2%, 72,6% e 60%.
Isto é, uma vez mais ao contrário do que todos os dias proclamam os “especialistas” da nossa praça, segundo as próprias estatísticas da União Europeia, a percentagem da produtividade do Trabalho em Portugal é muito superior à percentagem dos custos do mesmo Trabalho relativamente não só à média da mesma União Europeia como também a países como a Espanha, a Alemanha e a Bélgica. E ainda que, de acordo com as estatísticas públicas, entre Abril e Dezembro de 2011 mais de 400 mil trabalhadores passaram da situação de emprego para o desemprego enquanto cerca de 360 mil trabalhadores passaram de desemprego para emprego, o que representa o mais baixo nível da União Europeia das chamadas “segmentação” ou “rigidez” do mercado de trabalho, que precisamente são todos os dias invocadas para tentar justificar o terrorismo do novo Código do Trabalho recentemente aprovado pelo PSD e CDS com a chancela do PS de Seguro.
Por fim, e ainda antes de entrar na análise de maior pormenor desse mesmo Código, convém recordar aqui que, ainda antes da “liberalização” e da “flexibilização” introduzidas pelo Código do Trabalho de Bagão Félix (entrado em vigor em 2003), a afirmação, já tão repetida na altura pelos ditos “especialistas” da nossa praça, de que o nosso actual Direito do Trabalho seria o mais rígido da Europa não passava, afinal, de uma “blague” tão falsa quanto infundada. Na verdade, com a única e pontual excepção do regime jurídico do despedimento individual com justa causa (em que, de facto, o ordenamento jurídico português é um pouco mais apertado do que na generalidade dos outros países) o nosso sistema laboral era já então mesmo dos mais flexíveis e menos regulamentadores da União Europeia, do mesmo passo que era, e é, dos que mais baixo nível de empregabilidade e mais baixa protecção social em situação de desemprego têm.
Com efeito, de acordo com um estudo do sociólogo António Dornelas (“Trabalho e Emprego: Perspectivas Futuras”, in “Emprego e Organizações – mudanças e novas perspectivas, 20 e 21 de Novembro de 1998”, pp. 45-63) num quadro de índice de regulação legal do mercado de trabalho e numa escala de 0 a 8, Portugal aparecia então, ainda antes do Código do Trabalho de 2003, com o valor de “4”, a par da Bélgica e da Irlanda, tendo o Reino Unido “0”, a Dinamarca “2”, a Holanda “5”, a França e Alemanha “6”, a Suécia, a Itália e a Espanha “7”. Por seu turno, um dos maiores especialistas europeus em Direito Social e do Trabalho, “Colin Crouch” (“Revised diversity: from the neo-liberal decade to beyond Maastricht”, in J. Van Ruysseveldt e J. Visser, “Industrial Relations in Europe – Traditions and Transitions”, Londres, 1996 definia, no quadro das relações industriais na UE, como países com padrões laborais baixos, Portugal, Espanha e a Grécia, caracterizando mesmo expressamente o sistema laboral português como “um sistema duro, desregulado e dominado pelos empregadores”.
E isto era assim, repete-se, antes do “Código do Trabalho Bagão Félix” de 2003 e das “Revisões Vieira da Silva” de 2006 e 2009!
E, por outro lado, no que respeita à regulação normativa das relações de trabalho, ou seja, operada não apenas através das leis e dos Códigos do Trabalho mas também, para não dizer sobretudo, por outras Fontes de Direito, com a contratação colectiva (normalmente mais favorável ao trabalhador do que a própria lei) à cabeça, impõe-se salientar que, de acordo com os dados de 2010 da OCDE, a taxa de cobertura de trabalhadores por contratação colectiva enquanto é na Áustria de 99%, na Bélgica de 96%, na França de 90%, na Espanha de 84,5%, na Alemanha de 62%, no todo da mesma OCDE de 53,3, em Portugal é apenas de 45%, sendo que a Tróica e o Governo pretendem agora diminuir ainda mais essa taxa adoptando medidas (ditas de “desconcentração” da negociação) que visam liquidar em definitivo a mesma contratação colectiva e tudo reduzir, em matéria de definição das condições de trabalho e de salário, à relação individual entre patrão e trabalhador e à imposição absoluta dos poderes e dos interesses daquele, possibilitando deste modo alcançar um abaixamento ainda maior dos já miseráveis salários que são pagos entre nós e um agravamento ainda mais acentuado das já péssimas condições de trabalho, a começar pelos horários, que são, em geral, praticados.
E isto é assim precisamente porque tal medida terrorista do embaratecimento brutal do trabalho é a única medida que a burguesia tem para o Povo pagar, pagar e continuar a pagar a dívida, que não cessará entretanto de crescer (com um ano de programa de “ajuda” da Tróica ela já cresceu de 117 para 190 mil milhões de euros, ou seja, 73 mil milhões!?).
Dito de outra forma, se aceitarmos pagar a dívida para encher os bolsos aos bancos alemães, vão baixar-nos os salários para a pagar, e depois vamos ter que pagar outra, mais outra e ainda outra vez – a dívida pública aceite pelo Estado português em 1892 acabou agora de ser paga em … 2005!? – Ou seja, esses salários e as demais condições de trabalho miseráveis irão eternizar-se.
É precisamente por essa razão que os trabalhadores portugueses se devem mobilizar para recusar pagar uma dívida que eles não contraíram e não foi contraída em seu benefício e que não pagar significa, antes de mais, lutar contra todas as medidas de roubo do salário e do Trabalho que o novo Código do Trabalho precisamente representa, e que iremos de seguida analisar mais detalhadamente.

III

Publicado em 11.07.2012. Escrito por Garcia Pereira.

As mais recentes modificações ao Código do Trabalho de 2009 consubstanciam a 3ª alteração (depois da 1ª operada pela Lei nº 7/2009 de 12/2, e da 2ª, constante da Lei nº 105/2011, de 14 de Outubro último) e constam da Lei nº 23/2012, de 25/6, aprovada pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD e do CDS e a abstenção do PS, logo promulgada em 18 de Junho pelo Presidente da República e rapidamente publicada para, nos termos do artº 11º do mesmo diploma, entrar cirurgicamente em vigor no dia 1 de Agosto próximo.

Ora, importa desde logo salientar que o sentido fundamental dessas alterações é único e facilmente perceptível: o de diminuir drasticamente as remunerações dos trabalhadores, seja pelo seu abaixamento directo, seja pela facilitação e embaratecimento dos despedimentos, com a consequente e daí logicamente decorrente precarização dos vínculos laborais.
Obedecendo a esse sentido, encontramos assim quatro grandes grupos de soluções normativas: restrição e mesmo derrogação da eficácia da contratação colectiva; substancial aumento dos tempos de trabalho; diminuição forçada das condições legais ou contratuais com expressão pecuniária, directa ou indirecta; e, finalmente, facilitação e embaratecimento dos despedimentos (por agora, apenas dos despedimentos ditos por causas objectivas).
Deste modo, no que toca à diminuição das retribuições, temos que o trabalho suplementar ou extraordinário passa a ser pago (artº 268º) com acréscimos menores do que os que vigoraram até aqui (apenas 25% na 1ª hora; 37,5% na 2ª hora e seguintes e 50% por cada hora em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado, quando até esta lei eram respectivamente 50%, 75% e 100%), sendo que o trabalhador deixa de ter direito ao descanso compensatório por trabalho prestado em dia útil, em dia de descanso complementar (normalmente o Sábado) e em dia feriado, excepto no caso de empresas não obrigadas a suspender actividade nesses dias (artº 269º) e pode mesmo ser obrigado pelo patrão a fazer “ponte” à 2ª feira e à 6ª feira, quando mediante o gozo forçado de um dia de férias, houver um feriado à 3ª feira e à 5ª feira, respectivamente, e depois ser forçado a trabalhar noutro dia, sem que esse trabalho a mais seja considerado extraordinário ou suplementar, para compensar as horas do dia de ponte ou férias fixado pelo empregador, nos termos dos artºs 242º, al. b) e 226º, nº 3, al. g), com a nova redacção.
No que respeita ao aumento dos tempos de trabalho, são, nos termos do artº 234º, nº 1, eliminados, aqui com efeitos para 2013, 4 feriados (o 5 de Outubro, o 1º de Dezembro, o Corpo de Deus e o 1 de Novembro), enquanto também desaparecem os até 3 dias suplementares de férias, até aqui atribuídos como prémio pela maior assiduidade dos trabalhadores, beneficiando quem não tivesse faltas justificadas de 0 até 3 dias por ano, tudo isto nos termos da alteração ao artº 238º, em cujo nº 3 tal aumento da duração das férias estava previsto, e agora desaparece.
Por outro lado, o chamado “Banco de Horas”, que até agora só podia ser estabelecido por contratação colectiva, passa, por força do artº 208º-B, a poder decorrer inclusive da aceitação de 75% dos trabalhadores da equipe, secção ou unidade económica, impondo-se aos restantes 25%, e nos termos do novo artº 208º-A passa até a poder resultar de mero acordo individual entre empregador e trabalhador (podendo neste caso o período normal de trabalho atingir as 50 horas semanais e o acréscimo de horas por ano alcançar o total de 150 horas), sendo que o dito “acordo” pode consistir numa proposta escrita do empregador e na simples ausência de resposta àquela por parte do trabalhador, no prazo de 14 dias, presumindo-se nesse caso a sua aceitação, tudo por força do novo artº 208º-A.

Note-se ainda que o dito Banco de Horas, de natureza colectiva ou de natureza grupal (os tais 75% dos trabalhadores da mesma secção), significa que o trabalhador pode ter que trabalhar até 60 horas por semana e pode prestar até 200 horas a mais daquilo a que se obrigou pelo contrato que oportunamente firmou com o patrão (se se tratar do Banco de Horas individual esses limites são, respectivamente, de 50 horas semanais e 150 horas num ano, como já referido), sendo que a “retribuição” desse trabalho a mais pode ser feita ou em dinheiro (pagando as ditas horas “a singelo”) ou pela compensação ou desconto em tempo de trabalho nos períodos ditos de menor actividade, ou por aumento do período de férias (artº 208º, nº 4).
Ora, ao permitir e mesmo impôr o acréscimo de trabalho efectivo e não pago e a alteração unilateral das condições (de tempo de trabalho e de remuneração) que o trabalhador oportunamente ajustou com o seu empregador por via das estipulações do respectivo contrato individual de trabalho, as acima referidas novas normas legais desde logo afectam de forma grave, injustificada e desproporcionada não só o princípio e o direito à retribuição de todo o trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, garantido no artº 59º, nº 1, al. a) da Constituição, como também o princípio da certeza e segurança jurídicas, colocando cidadãos titulares de relações jurídicas há muito constituídas, e cujo desenho e execução têm por pressupostos essenciais precisamente a duração quantitativa da sua prestação de trabalho e a respectiva retribuição, na situação de verem, de súbito e contra a sua vontade e interesse, tais pressupostos profundamente alterados em seu desfavor, tal representando afinal que, sem o desejar, vão ter que trabalhar mais tempo e por menos salário. E, por outro lado, as possibilidades de aumento muito marcado e até violento (como é, por exemplo, o caso do Banco de Horas grupal com jornadas de 60 horas semanais) do tempo de trabalho afiguram-se também incompatíveis com o princípio da “conciliação da actividade profissional com a vida familiar” estabelecido no artº 59º, nº 1, al. b) da Constituição da República.
O que tudo conduz à incontornável inconstitucionalidade material das referidas soluções legais, quer por violação do princípio relativo à retribuição, constante do já citado artº 59º, nº 1, al. a) da CRP, proibindo o seu abaixamento, quer por violação do referenciado princípio da certeza e segurança jurídicas, ínsito na ideia fundamental do Estado de Direito consagrada no artº 2º da mesma CRP, quer ainda dos supra-indicados preceitos das al. a) e b) do mesmo artº 59º.
Por outro lado, esta Lei nº 23/2012 vem também estabelecer, no seu artº 7º, um conjunto de soluções que visam modelar impositivamente as normas da contratação colectiva actualmente existentes e em vigor, estabelecendo reduções (como sucede com os 3 dias suplementares de férias – nº 3) e suspensões pelo prazo de 2 anos (como se verifica com as cláusulas de contratação colectiva referentes a acréscimos remuneratórios de trabalho suplementar ou de trabalho prestado em dia feriado – nº 4), com redução forçada e automática, ao fim desses 2 anos, para metade dos montantes remuneratórios previstos em tais cláusulas, como estabelece o nº 5.
Mas, mais do que isso, os nºs 1 e 2 deste referido artº 7º estatuem mesmo uma verdadeira derrogação com eficácia retroactiva das disposições de convenções colectivas de trabalho celebradas antes da entrada em vigor desta nova lei, estipulando a nulidade das cláusulas que, quando entraram em vigor, eram perfeitamente válidas, mas que estabelecem compensações superiores às da nova lei por cessação do contrato de trabalho ou o descanso compensatório por trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em dia feriado.
Ora, afigura-se-nos igualmente evidente que semelhantes soluções legislativas, ao porem desta forma em crise normativos de convenções colectivas de trabalho regular e legalmente negociadas, publicadas e postas em vigor, ferem de forma evidente e põem gravemente em questão o direito à contratação colectiva, consagrado no artº 56º, nº 2 da Lei Fundamental, desde logo na vertente do direito à autonomia contratual colectiva, com a consequente garantia de uma verdadeira “reserva de convenção colectiva”, não podendo de todo, face a tais princípios constitucionais, a lei ordinária nem aniquilar o direito de contratação colectiva por via de se ocupar de uma regulamentação latitudinária das relações de trabalho e/ou de afastar a sua derrogação por convenção colectiva, nem impôr a caducidade retroactiva de normas de contratação colectiva de forma a afectar a estabilidade dos contratos celebrados ou definidos com base nessas mesmas normas.
Por fim, deverá salientar-se que, em matéria de despedimentos, estas alterações ao Código do Trabalho tratam, antes de mais, de reduzir drasticamente o montante das compensações devidas por despedimento por causas ditas “objectivas” (sendo certo que – o que desde já se regista – também se começaram entretanto a ouvir referências de que de igual modo as indemnizações por despedimentos declarados ilícitos deveriam ser diminuídas…). Assim, e precisamente, aplicando-se plenamente aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor e, no que respeita a contratos de trabalho já em vigor, a todo o respectivo período de vigência posterior a 1/11/2012,o critério de cálculo passa a ser o de apenas 20 dias (e não já um mês) de retribuição base mais diuturnidades por cada ano de antiguidade, é eliminado o limite mínimo de 3 meses, passa a ser imposto um limite máximo de 12 meses de compensação, sendo certo que a base de cálculo desta também impõe que a retribuição de referência nunca possa ser superior a 20 salários mínimos garantidos (o que significa que a compensação de antiguidade passa assim a não poder nunca ser superior a 12 x 20 = 240 remunerações mínimas garantidas, sejam quais forem, e mesmo que muito superiores a 20 salários mínimos e a 12 anos, a retribuição e a antiguidade do trabalhador).
Acresce que, e aliás em flagrante contradição com o critério de cálculo do valor da retribuição constante do artº 271º, o novo artº 6º, nº 3, al. b) da Lei nº 23/2012, de 25/6 vem estipular também que o valor diário será (apenas) o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.
Mas, do mesmo passo que baixa de forma muito acentuada o valor das compensações por despedimentos “objectivos”, o Código do Trabalho trata agora também de os facilitar drasticamente, numa lógica de medidas legislativas que têm por pressuposto ideológico a “banalização” do próprio desemprego e, logo, o abandono por parte do Estado da preocupação e do referencial essencial, constitucionalmente tutelados, da garantia e segurança no emprego (artº 53º da CRP), com o corolário lógico da vinculação do mesmo Estado à adopção de todas a medidas adequadas a, sempre que possível, evitar o desemprego, tido como um mal a evitar e a minorar, e não, como agora se pretende consagrar, como uma qualquer “normalidade”, senão mesmo uma verdadeira banalidade social.

Esta lógica de “fazer baixar a cotação do desemprego”, na feliz e oportuna expressão de Monteiro Fernandes, tornando mais fáceis e mais baratos os despedimentos e atenuando drasticamente os factores de contenção e de compensação pela situação de desemprego – para mais com a manutenção incólume da solução legal (ainda que, a nosso ver, gritantemente inconstitucional) de que só o trabalhador que devolva “em simultâneo” ao empregador a compensação de antiguidade é que estaria em condições de impugnar o despedimento, já que o recebimento daquela continua a ser entendido como aceitação do mesmo pelo legislador (artº 366º, nºs 4 e 5 do Código do Trabalho), ou seja, como representando a aceitação pelo trabalhador do mesmo despedimento e, logo, a impossibilidade da sua impugnação – afigura-se assim, e antes de tudo por representar uma facilitação, desde logo pelo seu drástico embaratecimento, abaixo do patamar mínimo do constitucionalmente tolerável, estar em completa e incontornável contradição com o referencial constitucional atrás citado e, logo, ser violadora dos já supra referenciados artºs 53º e 59º, nº 1, al. a) da Constituição.
Por fim, a já referida facilitação drástica dos despedimentos é operada de forma tão cirúrgica quanto igualmente violentadora da Lei Fundamental.
Na verdade, a admissibilidade constitucional dos despedimentos com as chamadas “justas causas objectivas” (não disciplinares) sempre assentou no pressuposto de que, sendo tais despedimentos uma última ”ratio”, para eles serem admissíveis tinha que ser demonstrado não haver, para o empregador, qualquer outra alternativa que permitisse a manutenção da relação contratual de trabalho. Dito de outra forma, para poder despedir validamente com base numa determinada situação que alegadamente justificaria a extinção dos vínculos de trabalho, o empregador tinha sempre que demonstrar a impossibilidade prática da subsistência daqueles, ou seja, tinha que se assegurar (e posteriormente fazer a respectiva demonstração) de que na Empresa não existia para o(s) trabalhador(es) atingidos uma ocupação alternativa e compatível com as suas qualificações.
Ora, com estas alterações ao Código decorrentes da Lei nº 23/2012, há desde logo uma sumária eliminação do chamado “ónus de ocupação substitutiva”, tal como o impunha o artº 368º, nº 4 do Código do Trabalho, para passar agora a referir, no referente ao despedimento por extinção do posto de trabalho, que “cabe ao empregador definir, por critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho, sendo que “cabe ao empregador definir, por referência aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios subjacentes à extinção do posto de trabalho”, o que constitui um conceito de tal modo fluído e indeterminado que, com justeza, se pode considerar incompatível com o “quantum” mínimo de objectividade e de certeza que a Lei Fundamental exige para a admissibilidade do despedimento individual por causas não disciplinares, ou ditas “objectivas”, sendo, por outro lado, que a comprovação da prática impossibilidade da subsistência da relação de trabalho passa a resumir-se à demonstração pelo empregador de ter observado os ditos “critérios relevantes e não discriminatórios”.
Por outro lado, e agora no que respeita ao chamado despedimento por inadaptação também se verifica, com a revogação da actual al. d) do nº 1 do artº 375º do Código do Trabalho, a mesma eliminação sumária do ónus de ocupação efectiva, ficando assim o empregador com as mãos livres para despedir invocando uma situação de inadaptação do trabalhador mesmo quando existe na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a sua qualificação profissional!
Significa tudo isto que, para o Código do Trabalho, o despedimento deixa de ser uma última “ratio”, apenas utilizável pelo empregador naquelas situações em que não existe para aquele qualquer outra alternativa que não seja a de promover a extinção do vínculo e que o conceito de justa causa objectiva é, por esta via, subrepticiamente alterado. Assim, em vez de, como até aqui, tal conceito se identificar necessariamente com situações em que, por ausência de um outro posto de trabalho onde, em alternativa, o trabalhador possa ser colocado, é praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, agora pretende-se justificar o despedimento mesmo nos casos em que, porque existindo e estando disponível a dita “ocupação substitutiva”, a referida subsistência do contrato de trabalho até era perfeita e praticamente possível.
Sendo assim manifesta a contradição desta solução legal com o conceito constitucional de justa causa, uma vez mais se revela evidente a inconstitucionalidade material de tais normas, pois que, como sempre têm entendido a melhor doutrina e Jurisprudência, o legislador ordinário está condicionado pelos referidos conceito constitucional de justa causa e respectivas consequências em termos de conteúdo das soluções legais, não sendo por isso tal legislador ordinário livre de estabelecer o que bem entender por impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho.
Mas há mais ainda no que respeita ao regime dos despedimentos por inadaptação do trabalhador, alargando-se agora o respectivo conceito – até aqui apenas aplicável às situações em que tivessem ocorrido modificações do posto de trabalho – também para os casos em que situações, por exemplo, de redução continuada de produtividade ou de qualidade ocorram sem modificação do posto de trabalho, mas apenas com modificação do desempenho do trabalhador. Ou seja, consagra-se, enfim e ainda que de forma também relativamente camuflada, a tão desejada pelos patrões causa de cessação do contrato de trabalho por ineptidão do trabalhador, uma vez que se passa a permitir o despedimento em todos os casos em que se, alegadamente, se verifique uma redução as aptidões ou do grau de atenção ou de diligência do trabalhador mas de que este não tem culpa em termos que sejam disciplinarmente relevantes.
Dito de outra forma ainda, o que está aqui em causa é, em boa verdade, criar uma (nova) forma de cessação do contrato que está como que a meio caminho entre o despedimento por causas objectivas e o despedimento por causas subjectivas ou disciplinares, funcionando como uma espécie de sucedâneo destes últimos – o trabalhador não rende tanto como o patrão quer, se tal sucede porque aquele é “preguiçoso”, então há lugar ao despedimento com justa causa, se é simplesmente porque está mais velho e/ou cansado ou desmotivado, então aplica-se-lhe o despedimento por inadaptação. Mas em qualquer caso é sempre despedido!... E de forma singularmente barata como atrás se viu.
É, aliás, exactamente por aquela razão que todo o procedimento, regulado agora nos artºs 375º a 379º do Código, constitui, também ele, um sucedâneo do procedimento do despedimento disciplinar.

E assim temos que o empregador toma conhecimento da situação (por exemplo, a já referida “redução continuada da produtividade”), informa o trabalhador da apreciação que fez (e o trabalhador pode sobre ela pronunciar-se), de seguida dá-lhe ordens ou instruções para corrigir a execução do trabalho, e depois, se entender que não houve correcção do comportamento, há lugar à comunicação da intenção de proceder ao despedimento, o trabalhador tem então o prazo de 10 dias úteis para juntar documentos e solicitar as diligências que entender adequadas, e no fim há uma comunicação fundamentada e por escrito da decisão final considerando verificados os requisitos do artº 375º, dos quais desapareceu, como se salientou já, o ónus da inexistência da ocupação substitutiva.
Mas, face a todo este numeroso conjunto de desconformidades de normas desta Lei nº 23/2012 com a Constituição da República Portuguesa, é de supor e de prever que elas sejam rápida e eficazmente jogadas no “caixote do lixo” do vício das inconstitucionalidades?
Não! E não porque as inconstitucionalidades não existam, mas sim porque a verificação efectiva, em particular na vertente da fiscalização sucessiva e, mais ainda, da fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade (a única que está ao alcance dos cidadãos comuns) se encontra hoje praticamente inviabilizada e inutilizada por um Tribunal Constitucional mais interessado em aumentar as suas próprias receitas (já que este Tribunal é o único do País em que as custas e as multas que aplica aos cidadãos recorrentes cujos recursos julgue improcedentes constituem a sua própria receita corrente, aliás já antecipadamente prevista no orçamento elaborado no ano anterior!?) e em facilitar a vida aos Governos e viabilizar as escolhas e decisões políticas destes, por mais afrontosamente violadoras da Constituição que elas se mostrem, sempre sob a invocação do “interesse público” (de que a limitação para o futuro, abrangendo o subsídio de Natal de 2012 e dando assim cobertura ao seu desconto apesar da declaração da sua patente inconstitucionalidade, dos efeitos dessa mesma declaração de inconstitucionalidade, constante do Acórdão nº 353/2012 acabado de proferir pelo mesmo Tribunal Constitucional sobre a problemática do corte dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do sector público, constitui um tão lastimável quanto significativo exemplo).
Ou seja, doravante a resistência à aplicação destas medidas decerto que não se pode nem decerto se irá reduzir à dimensão da mera apreciação jurídico-formal destas novas e violentamente anti-trabalhadores soluções legais…