quinta-feira, 5 de julho de 2012

Primeiras considerações às inconstitucionalidades de um acórdão do Tribunal Constitucional

Sem prejuízo de voltar ao tema de forma mais aprofundada, o recente anúncio de que o Tribunal Constitucional "decretou" inconstitucional o confisco dos subsídios de férias e de natal aos funcionários públicos e pensionistas durante todo o tempo de vigência do programa em que assenta o memorando de traição subscrito entre PS, PSD e CDS e que durará até meados de 2014, avanço com algumas considerações:

1. Só os incautos se surpreenderão com o facto de o TC ter, tal "bela adormecida", apenas agora, quando já foram confiscados os subsídios de férias deste ano, e estão para ser confiscados os de natal, aos trabalhadores da função pública, despertado para uma relidade há muito denunciada. A "dança" das nomeações para os 3 juízes que faltavam para completar o elenco deste tribunal, mais não correspondeu do que ao cozinhar das medidas que os partidos que têm assento neste orgão de soberania - PS, PSD e CDS - estiveram longamente a preparar e que se torna cada vez mais claro que, apesar de algumas "divergências" formais, todos eles estão dispostos a aplicar, isto é, as medidas que a tróica germano-imperialista impôs que se aplicassem sobre o povo e quem trabalha para o obrigar a pagar uma dívida que não contraiu, nem foi contraida para seu benefício;

2. Nada surpreende que, considerando o TC inconstitucional o "modelo" de confisco adoptado pelo governo de traição PSD/CDS, insisto que com o beneplácito da "violenta mas construtiva abstenção" do PS de Seguro, agora, com este seu acordão, venha dar pistas ao governo de que deverá ser implementado um outro "modelo", isto é, o do igualmente inconstitucional confisco dos subsídios de férias e de natal, já a partir de 2013, desta feita a TODOS OS TRABALHADORES. Sim, porque ninguém esperará que quando esta gente fala de "equidade" esteja a pensar na nacionalização da banca e das empresas e sectores estratégicos relevantes para a economia, nas grandes fortunas e rendimentos, na ruptura unilateral de contratos que têm servido para encher os bolsos aos accionistas privados e esvaziar os cofres do estado, isto é do dinheiro a todos os trabalhadores confiscado;

3. Paradigmática é a intervenção da CGTP, que numa primeira "reacção" à notícia não considera esta manobra da burguesia, através do seu TC, um autêntico golpe de estado constitucional e balbucia uma reacção "enérgica" da central sindical que dirige, se o resultado for o de estender a medida do confisco ilegal a todos os trabalhadores. Vindo de quem, à saída de duas grandiosas jornadas de luta - as Greves Gerais de 24 de Novembro de 2011 e de 22 de Março de 2012 - se limitou a propôr como bandeira de luta para operários e trabalhadores um aumento salarial de 35 €/mês, não poderemos esperar muito;

4. Atitude que os chamados partidos da "esquerda parlamentar", apoiando-se no argumento falacioso de que ainda existe pouca informação, quando o que o TC agora pariu estava à muito a ser congeminado, quer pelos barões do PSD, quer pelos estrategas do CDS, quer por Cavaco Silva, quer por toda a sorte de politólogos, economistas, colunistas e opinadores profissionais, aos quais é dado graciosa e profusamente espaço para vomitarem as suas teorias - todas elas contra quem trabalha e contra o povo -, replicam, quer nas suas sedes, quer nos corredores do parlamento da burguesia que defendem;
5. Acresce que, ao considerar que fazer reverter o já aplicado confisco do subsídio de férias e o a aplicar confisco do subsídio de natal aos trabalhadores da função pública e aos pensionistas, iria potenciar um graves consequências para o cumprimento da Lei do Orçamento de estado de 2012, precisamente a meio do ano em que decorre a aplicação das medidas terroristas e fascistas nela contida, o que o TC está a proporcionar ao governo é o tempo necessário para "amadurecer" ideias quanto à forma de aplicar um novo "modelo" de confisco, desta vez abrangendo todos os trabalhadores, reformados e pensionistas.

Mas, prometo voltar ao assunto e de forma mais aprofundada, tanto mais que a inconstitucionalidade da quebra dos DIREITOS ADQUIRIDOS não ficou de todo esclarecida com as primeiras notícias sobre este acórdão do TC.

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