terça-feira, 25 de outubro de 2016

Domesticar para escamotear injustiça!

Quando afirmamos que o sector da justiça foi daqueles onde o processo revolucionário despoletado em 25 de Abril de 1974 não teve qualquer influência, logo algumas vozes se levantam a bradar contra o exagero. O que é certo é que, no essencial, este sector herdou –quase intacto – o aparelho, os vícios e os tiques inquisitórios, arrogantes e deterministas do regime salarista/marcelista então derrubado.

A prová-lo está o modus operandi que vastos sectores da justiça em Portugal  utilizam para obter a domesticação, induzir o medo, impor a ditadura processual, para que o indivídu@ ceda, perca a noção de contexto, se desnorteie e acabe por aceitar sem contestação o veredicto.

O caso da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é paradigmático destes processos de domesticação. No seu caso o poder instituído está a fazê-lo a 4 tempos:

1º tempo – Perante a ousadia da Maria de Lurdes em contestar a manifesta injustiça que o Ministério e o ministro da Cultura – à época, Manuel Maria Carrilho – tinham, de forma prepotente e arrogante, praticado sobre si, ao não lhe atribuírem uma bolsa à qual se tinha candidatado – e cuja classificação se provou dar-lhe direito a ela – o sistema jurídico agiu de uma forma tão displicente, demorada e inócua que salvou um outro pilar do sistema de ter de ressarcir a Maria de Lurdes dos prejuízos que lhe causara pois quando, finalmente, o tribunal lhe veio a dar razão já não era possível materializar esse ressarcimento.

2º  tempo – Inconformada com esta injusta justiça, que a humilhara com uma vitória de Pirro, teve a Maria de Lurdes a ousadia de processar todas aquelas entidades e personalidades que, em seu entender, tinham criado as condições para aquele desfecho, manifestamente contrário aos seus interesses e à entrega de justiça. Para punir esta ousadia vários sectores do aparelho de estado – consciente ou inconscientemente, tal é irrelevante – uniram-se em torno das armadilhas processuais para tramar a Maria de Lurdes condenando-a, precisamente pelo facto de, ao abrigo do Artº 21 da CPR, ter expressado o seu direito à indignação, em termos que, apesar de ofender as prima donas do sistema judicial, mais não são do que o livre exercício do direito de opinião e expressão.

3º tempo – Mas, o maquiavelismo da decisão de a condenar – com pena suspensa primeiro – a três anos de cadeia, não se ficou por aqui. Perante a ousadia da Maria de Lurdes em recusar tratamento e acompanhamento psiquiátrico – cuja necessidade foi refutada pela sua própria médica – decidem, apenas porque o podem, revogar a suspensão da dita e, finalmente, utilizar aquilo que consideram a derradeira fronteira da domesticação humana – a cadeia!

4º tempo – Indignada com uma prisão ilegítima e ilegal, a Maria de Lurdes, com a coragem e resiliência que sempre a caracterizou – e que o sistema persiste em considerar uma ousadia – não se cala! E tem, com a ajuda de uma frente cívica e jurídica que, fora dos muros da prisão onde a colocaram, exige a sua libertação imediata, denunciado toda uma série de atropelos de que está a ser alvo na cadeia. Desde tentativas de atemorização, colocando-a numa cela com assassinas, até demora na resposta a solicitações de assistência médica e de outra natureza, passando por ameaças veladas – reproduzidas, inclusive, a visitas – de que, dada a sua predisposição para contestar a injustiça e a perseguição de que está a ser alvo, não merece o ar que respira!!!


Está preso o corpo da artista, da intelectual, da investigadora. Mas, corre livre o seu espírito! Temo, porém, que o estado de anestesia a que largos sectores do nosso povo, da opinião pública, dos académicos seus pares, venha a - mesmo que não seja essa a intenção -caucionar a arrogância do poder que decidiu aprisionar a Maria de Lurdes. Como temo que essa arrogância e prepotência venha a potenciar uma tragédia sem retorno!

domingo, 23 de outubro de 2016

Direito, Justiça ou Vergonha?!

O processo de que resultou a condenação da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues a três anos de prisão efectiva, que cumpre actualmente no Estabelecimento Prisional de Tires, está vertido em nada mais, nada menos, do que 8 volumes, com milhares de documentos.

A floresta burocrática que enche estes 8 volumes parece destinar-se a confundir os incautos, escondendo a árvore no meio de uma densa floresta de ofícios, alegações, documentos vários, conclusões e depoimentos, que servem para formar a opinião de juízes e magistrados e dar suporte às conclusões de direito, assentes na produção de prova, a que o tribunal deve chegar para determinar que sentença aplicar.

Lidos e analisados os dois primeiros volumes do referido processo, saltam à vista aquilo que parecem ser contradições monumentais, entre as quais se destaca a decisão de 04 de Outubro de 2.000, em que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) envia um ofício ao Vice-Procurador Geral da República – dando sequência a uma queixa que a Maria de Lurdes fez entrar na PGR contra os magistrados daquele tribunal superior– onde se afirma, entre outras coisas, que o tribunal não encontra motivos para considerar que houve qualquer incidente de falsidade à lista de graduação do concurso para uma bolsa na área da Cinematografia.

Esta conclusão dos juízes do STA parece dever-se à  interpretação que estabeleceram da lista de 125 candidatos a bolsas naquela área, que o Gabinete de Relações (GRI) do Ministério da Cultura (MC) foi intimado a enviar e onde a candidata aparece em 7º lugar, não porque fosse esse o seu posicionamento na classificação, mas porque tudo leva a crer tratar-se de um alinhamento aleatório produzido pelo próprio GRI.

Aliás, na área da Cinematografia, tal como decorre da leitura do documento enviado pelo GRI do MC enviado ao tribunal, para além de estar prevista a atribuição de 3 bolsas, elas destinavam-se a vários sectores – desde o cinema de animação à escrita audiovisual, passando pela museologia 
cinematográfica, realização para cinema e tv, bolsa no Reino Unido e produção para cinema e tv.

Ora, mesmo que fosse seguido o critério do tribunal que, de forma que pode ser considerada abusiva, interpretou como tendo ficado a Maria de Lurdes em 7º na classificação, se considerarmos apenas a área de cinema de animação esta ficou em 2º lugar, atrás de Pedro Sarrazina que, em carta que consta do processo e que foi enviada, oportunamente, ao GRI do MC, agradecia a deferência da atribuição da bolsa, mas desistia da mesma, pois já havia aceite outra – para idêntico fim – que a Gulbenkian lhe havia atribuído.

E é tanto mais intrigante a persistência do STA nesta tese quanto à classificação que terá sido atribuída à Maria de Lurdes quando, apesar da insistência – em mais do que uma ocasião - do tribunal, o GRI do MC nunca lhe remeteu os pareceres do júri do concurso que esclareceriam não só as razões por que não lhe fora atribuída a bolsa, como a verdadeira classificação que lhe teria sido conferida! Que se saiba, o tribunal nunca considerou necessária a aplicação de sanções por esta recusa que, no mínimo, poderá configurar desrespeito pelo tribunal, eventual dolo e ocultação de elemento de prova.

Foram estes e outros episódios que a seu tempo relataremos que indignaram a Maria de Lurdes que sentiu estarem a ser-lhe denegados os seus direitos e prejudicados os seus interesses, quer a nível da formação, quer a nível da carreira, quer a nível financeiro, por todo um sistema judicial que se sente muito ofendido com as acusações que ela faz, mormente quando lhe é negado o direito ao recurso e a constituir-se como assistente no mesmo, porque não identificou advogado para a representar e não pagou custas judiciais!

Esta decisão, que mais configura um desvio judicial – senão mesmo um erro – é tanto mais nebuloso quanto, quer antes, quer depois desta demanda de recurso por parte da Maria de Lurdes, a Ordem de Advogados nomeou, nesta fase do processo, uma advogada estagiária, existindo no processo documentos da Segurança Social a indicar que o apoio judiciário solicitado pela Maria de Lurdes tinha sido deferido e contemplava, para além do advogado, o pagamento de custas judiciais.

Claro que a Ordem dos Advogados não está isenta de culpas ao ter nomeado para patrocinar a defesa da Maria de Lurdes uma advogada inexperiente – apesar da boa vontade e generosidade reveladas pela própria -, não tendo sequer tido o trabalho de analisar a complexidade que o caso merecia, o que levaria a OA a, no mínimo, ter o tido o cuidado de indicar um advogado mais experiente.

Como não está isenta de eventuais responsabilidades a PGR que, pelo menos aparentemente, parece acolher de forma favorável e sem direito a contraditório a versão do STA sobre a questão do posicionamento na classificação da Maria de Lurdes.

Apesar de em 12 de Outubro de 2.000, o juiz detentor do processo divagar como terá surgido a lista – que ele considera parcial -apresentada por Maria de Lurdes, e em que esta ocuparia um lugar elegível para a atribuição da supracitada bolsa, o que é certo é que da lista apresentada pelo GRI do MC também não se pode inferir que este gabinete do Ministério da Cultura tenha considerado que essa tenha sido o 7º lugar a classificação que atribuíra à candidata a bolseira.

O tribunal não dá acolhimento à tese de Maria de Lurdes porque prefere acolher a sua própria tese. Tese essa que, em nosso entender não se compagina nem com a realidade nem com o direito. Prefere manter o argumento de que a Maria de Lurdes assentou a sua interpretação errónea da Informação nº 372 da Directora de Serviços do GRI do MC, de 04.11.1196.

A mesma Informação que serviu de suporte ao STA para aquilo que considerou ser a  correcta interpretação da lista constante da supracitada Informação nº 372, quanto ao 7º lugar que teria, segundo convicção que formou, sido atribuído à Maria de Lurdes por aquele organismo do MC. Ora, foi com base nesta , quanto a nós errónea e abusiva  interpretação, que surgiu o despacho recorrido de 18.11.1996.


Estas e outras decisões ditaram, a montante, a sorte do processo, redundando naquilo que foi considerado pela Maria de Lurdes uma profunda injustiça, um constante abuso do poder, uma recorrente aliança entre os vários sectores do aparelho de estado. Segundo ela, os seus protestos, a jusante,  decorrem daquilo que considerou o vício original . E resultaram no seu mais veemente protesto contra a denegação de justiça de que estava a ser vítima e à mudança da condição de vítima para a de ofensora.

sábado, 22 de outubro de 2016

Maria de Lurdes, uma questão de Tempo e de Modo!

Hoje foi dia de a Maria de Lurdes poder receber as três visitas que o regulamento do Estabelecimento Prisional de Tires permite, dois dias por semana - às terças e sábados.

Também foi a primeira vez que três elementos do Grupo “Liberdade Para a Maria de Lurdes” puderam entrar juntos. O Mario Gomes – que já a tinha visitado outras duas vezes – o Luis Júdice e o João Grazina.

A Maria de Lurdes, igual a si mesma! Forte, resiliente, com uma memória, uma eloquência e uma assertividade à prova de bala, consegue transmitir ao Grupo essa força. E isto apesar de o tempo dela ser diferente do dos seus visitantes. Ela, depois da visita que tem a duração de apenas uma hora, volta a estar confinada na cela, sem qualquer das mordomias básicas – computador, internet, smartphone, etc. – que os seus visitantes dão por adquiridas.

Esta mulher, artista, intelectual, investigadora, mesmo assim, pensa mais nos outros do que nela própria. Continua a afirmar que considera que a sua luta tem de estar contextualizada na luta mais geral contra a prepotência, a arrogância, a corrupção que grassa em todo o aparelho do estado, incluindo a justiça.

Ela sabe que o sistema quer dobrar a sua capacidade de resistir. E essa vocação repressiva revela-se nos mais ínfimos pormenores quando analisamos os regulamentos e as práticas em ambiente prisional.

Desde não permitir o uso de relógio a reclusas e visitantes, para que a noção de tempo se desfragmente e descontextualize, até reprimir com o famigerado isolamento – por vezes por tempo indeterminado – as reclusas que tenham tido o descaramento de se envolverem em práticas sexuais condenadas por uma moral medieval, cínica e hipócrita – e, ademais, anti-constitucional -, tudo concorre para oprimir, para reprimir, para descaracterizar, desde logo as reclusas, mas também quem as visita.

Voltemos ao tempo que para a Maria de Lurdes não é o mesmo que para qualquer um de nós que está no gozo da sua – ainda que aparente – liberdade. Hoje, a articulação entre os interesses da Maria de Lurdes, a frente cívica que a apoia e a frente jurídica que, para além desse apoio, define a estratégia da sua defesa, conseguiu tranquilizar a Maria de Lurdes e criar uma energia positiva enorme, quer nela, quer em quem a apoia.


Imperou a assertividade, o bom senso, a consciência de que só com a articulação entre estas três frentes se poderá vislumbrar uma luz no final do túnel e conseguir que o tempo da Maria de Lurdes volte a acertar com o nosso tempo.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

O que sucedeu à Maria de Lurdes pode ocorrer com qualquer um de nós!

O caso Maria de Lurdes tem de ser visto no contexto da situação a que chegou a justiça em Portugal. Um dos poucos sectores em que o movimento revolucionário gerado pelo 25 de Abril de 1974 não penetrou.

Não que nos outros sectores – da economia, das finanças, da política, da administração pública, etc. – o espírito do 25 de Abril, não se esteja a esvair, para não afirmar que já nada mais resta dele do que um apontamento para o trabalho académico de alguns historiadores.

A Justiça continua, pois, a assentar num pressuposto corporativista herdado do regime salazarista e fascista. Pouco ou nada evoluiu no sistema. Laborinho Lúcio, aliás, influenciou toda uma nova geração de magistrados quando, à frente do CEJ (Centro dos Estudos Judiciários), defendeu uma praxis justicialista.

Hoje, prende-se para investigar. Hoje, o juiz, se entender que não deve recorrer a especialistas de outras valências – sejam elas quais forem – pode decidir segundo o entendimento que considerar mais conveniente e adequado à interpretação que faz das provas.

Por exemplo, no caso da Maria de Lurdes, o juiz que decidiu suspender a sentença de 3 anos de prisão, caso ela anuísse em receber tratamento e seguimento psicológico, fê-lo baseado na sua convicção pessoal , na convicção de que ela era uma desequilibrada, e não baseado nalgum parecer científico da área da saúde mental.

É por isso que é convicção de muitos que o caso Maria de Lurdes é defensável, não só para benefício da própria, mas para defesa de todos aqueles que, como ela, foram e estão a ser injustiçados por praxis desta natureza. Praxis que persistem numa sociedade que se afirma pelos direitos humanos, pela liberdade de expressão e opinião e pela democracia.

Quando perguntam aos que se empenham nesta luta pela Liberdade para a Maria de Lurdes porque o fazem, a resposta só pode ser, porque se nada fizermos, amanhã pode suceder o mesmo a qualquer um de nós!

domingo, 16 de outubro de 2016

Visita à Maria de Lurdes na prisão de Tires revela sinais de sentido contrário


Ontem, sábado, foi dia de visita à Maria de Lurdes. Um dos dois dias em que só são permitidas 2 ou 3 visitas e por um limitado período de tempo – 1 hora!

A comprovar que a Liberdade para a Maria de Lurdes poderá ser uma luta prolongada e, sobretudo, tem de ser levada a cabo com paixão e inteligência, está o relato do que ontem aconteceu.

Apesar da vaga de fundo que as diferentes acções que têm estado a ser levadas a cabo provocaram – Petição, artigos em jornais de distribuição nacional, regional e internacional, intervenções em programas de televisão de grande audiência, etc. – está a levantar, fomos confrontados com decisões tomadas no âmbito prisional que emitem sinais contraditórios.

Por um lado, dois dos elementos do grupo,  que a Maria de Lurdes assegurou constarem da lista de visitas autorizadas por ela, e que entregou à “educadora” nomeada para a acompanhar, foram barrados com o argumento de não constarem da dita lista.

Mas, por outro lado, a Lurdes foi mudada de cela, depois de, segundo palavras suas, ter sido, durante “quatro dias de inferno, de sábado a terça à tarde” forçada a partilhar uma cela duas reclusas perigosas. As suas colegas de cela diziam que lhe partiam as mãos se ela tocasse na televisão e até a quiseram impedir de tomar banho.

Certamente devido à repercussão que a denúncia das reais causas da sua situação estão a criar na sociedade, ao fim desses quatro dias, a própria directora assumiu o processo e mudou-a de cela e de ala. Depois de uma conversa entre as duas, a Maria de Lurdes está agora numa cela só para si e a recuperar das três noites sem dormir que passou naquele inferno.  A Maria de Lurdes ficou feliz, como é compreensível,  com o facto de poder descansar em paz.

A comoção que o caso da Maria de Lurdes está a provocar na sociedade parece ter provocado um surto de humanismo entre o corpo de guardas prisionais e a própria direcção da Cadeia de Tires. O ambiente, que inicialmente passava pela provocação mais rasteira – como, por exemplo, ameaças veladas de que “lá dentro” se encarregariam de a “quebrar” – passou a ser menos tenso.

Exemplo disso pode inferir-se de um episódio que ocorreu muito recentemente. A Lurdes actualmente só se veste de branco, integralmente! E,  uma das guardas perguntou-lhe: “então Lurdes só se veste de branco?”, ao que ela retorquiu: “e a senhora não se veste só de azul?”, e a guarda respondeu: “mas isto é a minha farda”, ao que a Lurdes rebateu, com risadas de ambas: “ mas isto é a cor dos inocentes”. A Lurdes consegue, porque não é – ao contrário do que o aparelho judicial quis fazer crer  - uma psicótica, provocar uma empatia e concitar a simpatia.

Mas, se uma guarda prisional lhe diz para ir ver a televisão porque ela está a aparecer no programa da Fátima Lopes, “A Tarde é sua”, e que, em querendo, até pode ter uma televisão de 20” na sua cela, tal deve ser atribuído, em grande medida, à crescente adesão do povo português ao reconhecimento de que ela foi vítima de uma enorme injustiça, que configura um monumental erro judicial, e à pressão que vastos sectores da sociedade estão a fazer para que a Maria de Lurdes seja posta em liberdade.

Está agendado para esta próxima segunda-feira o contacto com um dos elementos da direcção da prisão – já identificado - para esclarecer o que aconteceu à lista de visitas que a Maria de Lurdes entregou. O certo é que, tanto o João como o Luís - e outr@s eventuais visitantes - não poderão, desta vez - terça-feira -, ser impedidos de visitar a Maria de Lurdes para lhe dar o seu apoio moral. Se isso acontecer, teremos de concluir, então, que a senhora directora não tem o controlo do estabelecimento prisional que dirige e que a arbitrariedade reina naquela estrutura.

Liberdade para a Maria de Lurdes!


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Maria de Lurdes Lopes Rodrigues:

Direcção da prisão de Tires tenta isolar e atemorizar prisioneira de delito de opinião!
 
No espaço de uma semana a Maria de Lurdes tentou adaptar-se à prisão, aos horários muito rigorosos, ao bater das portas quando se fecham, aos conflitos internos entre todas as pessoas, muitas vezes violentos sem que alguém com responsabilidade os pare.

Para chegarmos ao Pavilhão temos de passar por muito arame farpado – o mesmo pátio cercado de arame para onde a Lurdes vai uma hora por dia passear quando apetece aos guardas.

O horário nunca é igual, é quando calha. Depois da nossa primeira visita revistaram-na... TODA! E depois tem de esperar três dias para ter nova visita, duas pessoas, uma hora, duas vezes por semana!!

Cinco minutos por dia para falar ao telefone com um único interlocutor. Às 19h cela… fechada. Com aquele peso e barulho que entra pela alma dentro e sabemos que só na manhã seguinte a porta se volta a abrir.

Numas circunstâncias destas, ter alguém com quem se pode falar é maravilhoso. E foi o que a Lurdes fez – amizade com a sua inicial colega de cela, uma senhora moldava a cumprir quatro anos de pena porque alegadamente falsificava documentos da Embaixada do seu país para favorecer a imigração para Portugal.

Eu faria o mesmo, se pudesse. Outra amiga que arranjou foi uma jovem brasileira, quase uma criança, que fazia correio de droga para a Europa. Esta criança, como muitas, viu neste processo o único meio de pagar as contas de quem está desempregado.

Fizeram amizade as três e pediram para mudar para um quarto que albergasse as três. Por ordem EXPLÍCITA da directora da prisão as raparigas da Moldávia e do Brasil foram transferidas para uma cela conjunta. A Lurdes foi transferida para uma outra cela onde tem por companhia duas reclusas a cumprir pena por homicídio.

E mais não digo. Para quê? As boas almas, mas com a razão por dominante querem saber os factos todos – não é possível prender-se uma pessoa por palavras a denunciar eventuais ilegalidades, dizem. Desculpem, mas é. E mais, deixem os vossos Pcs, os vossos ipads, os vossos telemóveis de última geração e façam qualquer coisa para tirar este SER HUMANO DA PRISÃO!

As reuniões estão agendadas. Apareçam e façam uma comunidade activa ainda mais alargada.

Mario Gomes
Lisboa, 09 de Outubro de 2016

Nota: Adiram ao Grupo "Liberdade para a Maria de Lurdes" em: 
https://www.facebook.com/groups/1785149368363752/?fref=ts        
entre no debate, dê a sua opinião, participe na definição e execução das acções que levem a alcançar esse objectivo.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Celebrar a República, exigindo a libertação imediata e incondicional da Maria de Lurdes!

No dia em que os hipócritas do regime cantam hosanas às virtualidades da República e à sua consigna de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, está uma cidadã – a Maria de Lurdes Lopes Rodrigues - , militante de causas que defendem os interesses do povo, com os costados na cadeia de Tires, a cumprir uma pena de 3 anos de prisão, impostas por um juiz que, tal virgem imaculada, se sentiu ofendido e injustiçado por um delito de opinião baseado numa justa e indignada acusação por parte da Maria de Lurdes.

Ontem, e pela primeira vez, a Maria de Lurdes recebeu visitas. Está bem! Sempre combativa. E revoltada com os rumos dos acontecimentos – e os desfechos mais recentes – que denuncia desde o ano lectivo de 1996/1997, ano em que pôs a nú as ilegalidades cometidas na atribuição de uma bolsa de longa duração para estudar cinema, no estrangeiro, e a que se candidatou.

Ilegalidades que passaram por ver-lhe recusado o direito à dita bolsa e quando conseguiu encostar à parede, quer o Ministério da Cultura – onde pontificava o inculto Manuel Maria Carrilho -, quer os membros do júri do concurso que atribuiria tal bolsa, quer os juízes que, apesar de terem solicitado que estes pareceres constassem do processo, nunca impuseram a sua apresentação e, pior, acabaram por decretar o arquivamento do processo.

É este o momento fundador da decisão da Maria de Lurdes em apresentar queixa contra todos os juízes e decisores do ministério público que participaram neste crime de denegação da justiça, actos que criaram as condições para que outra ilegalidade fosse cometida – a atribuição da bolsa a outro candidato, com uma classificação mais baixa do que a sua e, ademais, com um percurso académico que nada tinha a ver com o objecto da bolsa, isto é, um curso prolongado de cinema.

É esta a república que toda a sorte de hipócritas hoje celebra! Uma república que encarcera uma cidadã comprometida com o progresso e a justiça social no seu país, enquanto toda a sorte de criminosos – sobretudo os de colarinho branco – se passeia com total impunidade e se pavoneia com os milhões roubados aos cofres do estado e à bolsa do povo português.

5 de Outubro - revolucionários carbonários na rotunda
Pois é, mas a procissão ainda agora vai no adro! Agora que finalmente a encontraram e a encarceraram, chovem processos contra ela, sobretudo os que estão com trânsito em julgado. Porque a Maria de Lurdes ousou lutar contra um sistema que há mais de 40 anos confabula contra o povo, roubando-lhe os seus recursos e capturando as suas expectativas e esperança num futuro melhor, o sistema quer fazer dela um caso exemplar!

E, vai daí, esta república decrepita e moribunda, num estertor que prenuncia a sua implosão e pensando que faz da sua fraqueza força, manda o seu sistema judicial perseguir todos aqueles que de forma coerente e persistente, com uma resiliência revolucionária de saudar, demonstram coragem em se lhes opor. Acreditando, assim, que poderão quebrar a oposição aos seus ditames e à política reaccionária que têm vindo a implementar ao longo de mais de 4 décadas.

Desenganem-se! O povo tem memória! E sabe que, quando um ditador ou um sistema ditatorial e corporativo tenta calar um dos seus, é toda a resistência desse povo que se está a tentar calar e desarmar. E é a sua liberdade de expressão e o seu inalienável direito de opinião que estão a tentar capturar, aprisionar e calar!

É por isso que O povo libertará a Maria de Lurdes!

sábado, 1 de outubro de 2016

Apelo a todos os democratas e anti-fascistas!

Quem não tem opinião ou, pior do que isso, voluntariamente se inibe de a emitir, não corre o risco de cometer, aos olhos da justiça burguesa, um delito de opinião. Mas, não menos certo do que isso, aceita a sua condição de escravo perante quem o explora e lhe induz medo!

Não menos verdade é que quem cala...consente! E esta constatação vem a propósito do ensurdecedor silêncio a que os promotores do actual governo de maioria de esquerda tem votado a decisão fascista e anti-democrática de impor a prisão à Maria de Lurdes.


Os democratas e anti-fascistas devem unir-se e organizar de imediato acções que visem a libertação imediata e incondicional da Maria de Lurdes!


Por isso, mal se compreende que uma plataforma onde ela foi uma das mais voluntariosas activistas - a Plataforma Que se Lixe a Troika -, ainda não tenha tomado qualquer iniciativa, mormente a organização imediata de uma concentração em frente ao Ministério da Justiça para se exigir tal desiderato.