O caso Maria de Lurdes tem de ser visto no contexto da
situação a que chegou a justiça em Portugal. Um dos poucos sectores em que o
movimento revolucionário gerado pelo 25 de Abril de 1974 não penetrou.
Não que nos outros sectores – da economia, das finanças, da
política, da administração pública, etc. – o espírito do 25 de Abril, não se esteja a esvair, para não afirmar
que já nada mais resta dele do que um apontamento para o trabalho académico de alguns
historiadores.
A Justiça continua, pois, a assentar num pressuposto
corporativista herdado do regime salazarista e fascista. Pouco ou nada evoluiu
no sistema. Laborinho Lúcio, aliás, influenciou toda uma nova geração de
magistrados quando, à frente do CEJ (Centro dos Estudos Judiciários), defendeu
uma praxis justicialista.
Hoje, prende-se para investigar. Hoje, o juiz, se entender
que não deve recorrer a especialistas de outras valências – sejam elas quais
forem – pode decidir segundo o entendimento que considerar mais conveniente e adequado à interpretação que faz das provas.
Por exemplo, no caso da Maria de Lurdes, o juiz que decidiu
suspender a sentença de 3 anos de prisão, caso ela anuísse em receber
tratamento e seguimento psicológico, fê-lo baseado na sua convicção pessoal , na convicção de que ela era uma desequilibrada, e não baseado nalgum
parecer científico da área da saúde mental.
É por isso que é convicção de muitos que o caso Maria de
Lurdes é defensável, não só para benefício da própria, mas para defesa de todos
aqueles que, como ela, foram e estão a ser injustiçados por praxis desta natureza. Praxis que persistem numa sociedade que
se afirma pelos direitos humanos, pela liberdade de expressão e opinião e pela
democracia.
Quando perguntam aos que se empenham nesta luta pela
Liberdade para a Maria de Lurdes porque o fazem, a resposta só pode ser, porque
se nada fizermos, amanhã pode suceder o mesmo a qualquer um de nós!
Sem comentários:
Enviar um comentário