O Grupo LPML
entregou no dia 31 de Julho de 2018, na Assembleia da República, uma Petição assinada por mais de 9 mil cidadãos, para que fossem discutidos pelo Plenário
de Deputados os fundamentos do nosso pedido de revogação do Capítulo VI do Título
I do Livro II do Código Penal, relativo aos chamados crimes “contra a honra e o
bom nome”.
À supracitada Petição foi atribuído o Nº 537/XIII/3 e nomeado
um Relator, o deputado do PS, Dr. Pedro Delgado Alves que, no âmbito da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
concedeu uma audição, a 4 de Janeiro de 2019 , a uma delegação dos peticionários que integrava os
advogados José Preto (como assessor) e Horácio Coimbra e dois dos
administradores da página do facebook que o Grupo LPML anima – o João Grazina e
o Luis Júdice.
Já lá vão, pois ... cerca de 4 meses!!! Quando, à saída da audição nos foi dito pelo Relator Pedro Delgado Soares que "dentro de semanas" (e não meses), contava que a Petição seguisse para discussão em Plenário.
Apesar de várias tentativas de contacto por telefone, mail e sms – confessamos que só não recorremos aos sinais de fumo – não conseguimos que o Relator indicasse, sequer, uma expectativa da data em que o Plenário de Deputados – obrigatório por se tratar de uma Petição com mais de 4 mil signatários – se iria concretizar para analisar, debater e decidir sobre os fundamentos da Petição em causa.
Apesar de várias tentativas de contacto por telefone, mail e sms – confessamos que só não recorremos aos sinais de fumo – não conseguimos que o Relator indicasse, sequer, uma expectativa da data em que o Plenário de Deputados – obrigatório por se tratar de uma Petição com mais de 4 mil signatários – se iria concretizar para analisar, debater e decidir sobre os fundamentos da Petição em causa.
A única resposta que obtivemos, deve-se à bondade de quem
integra a Direcção de Apoio Parlamentar da Assembleia da República que,
impedida de nos transferir as muitas chamadas telefónicas que fizemos com o
objectivo de chegar à fala com o Dr. Pedro Delgado Alves, lá nos foi informando
que o Relator andava muito ocupado com múltiplas tarefas e frentes de trabalho.
Não contestamos que ser, simultaneamente, deputado, Relator,
advogado, possa ser muito mundo para um homem só abraçar! O que não entendemos
é o sentido das prioridades que leva o Dr. Pedro Delgado Soares a tomar a
decisão unilateral de congelar uma Petição que visa a revogação de legislação
considerada obsoleta e fascista por várias instituições europeias – legislação que
contraria, inclusive, convénios e tratados que Portugal subscreveu – legislação
que, em nome da “defesa da honra e do bom nome” impõe um autêntica “lei da
rolha”.
Uma lei que funciona como colete de forças e mordaça para
quem, ao abrigo do direito constitucional que lhe assiste, ousar manifestar a
sua opinião ou dar asas à sua liberdade de expressão. O tempo para uma decisão que
reponha estes direitos, escasseia!
Porém, para se envolver numa anunciada proposta de alteração
legislativa que impeça membros do Governo de nomear familiares para os
respectivos gabinetes, já ao Dr. Pedro Delgado Soares lhe sobra tempo!
Bem sabemos que o “familygate” a isto obriga!Tanto mais
quanto sabemos que o nepotismo tem sido uma prática transversal a todos os
governos constitucionais, apesar de só agora ter acontecido, de forma tão
conveniente e espontânea, o despertar da “consciência” para a prática reiterada
do compadrio, que leva a uma desbragada competição pela “solução” do fenómeno,
por parte de todos os Grupos Parlamentares e, até, por parte do "mais alto magistrado da nação", que já anunciou que vai apresentar a sua própria proposta de lei sobre a matéria.
Cremos, no entanto, que os fundamentos da Petição que
apresentámos constituem uma exigência de justiça muito mais importante, já que
a legislação que ela visa revogar captura a liberdade dos cidadãos, ao passo
que a iniciativa da Comissão de
Transparência do PS, assegura tudo menos transparência, já que as novas
regras que se propõem integrar na legislação nunca irão resolver a esmagadora
maioria dos casos denunciados, porque não ficará vedada a qualquer Ministro ou
Secretário de Estado a faculdade de nomear um familiar de outro colega do
Governo.
Se os fundamentos da Petição acima identificada não forem
discutidos durante a presente legislatura – e, em nosso entender, estão-se a
criar as condições para que tal venha a suceder -, o responsável político por essa situação não
poderá ser outro senão o Relator e deputado do PS, Pedro Delgado Alves. Terão
de responder perante a acusação de se constituírem
como força de bloqueio à
democracia e à liberdade de opinião e expressão, que a Petição em causa visa
restabelecer.
Só haveria uma forma de o deputado Pedro Delgado Alves não poder estar a ser vítima desta desconfiança, seria informar-nos de que este bloqueio nada tem a ver com a forma como deu andamento à nossa apresentação da Petição, usando os nossos contactos no processo.
ResponderEliminarAinda não temos noticias?
ResponderEliminarDeveríamos através dos nossos advogados, tomar uma posição, apesar de sabermos que as custas dos processos, são cada vez mais exorbitantes, e para que os cidadãos não reclamem?! Veja-se o caso da nova lei!!!