Uma Petição que não
aceita respostas cosméticas, nem reformulações para que tudo fique na
mesma

Depois de apreciada na XIII
- Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, a dita Comissão veio a decidir pela
sua admissibilidade, ainda que parcial, com os fundamentos que podem ser
analisados no link que abaixo se reproduz:

“É preciso manter
presente que a cópia de metade da solução francesa,
colada à cópia de metade da solução italiana (com a exclusão da
inviabilidade do processo em caso de injúrias recíprocas, como em
França, e exclusão da inviabilidade da sanção em caso de estado de
cólera suscitado por provocação injusta, como exige a Lei italiana)
traduz a intenção política da viabilidade do arbítrio e da provocação
grosseira, designadamente do funcionário, que assim pode retaliar de
modo arrasante sobre o cidadão que reage.
Uma tal estrutura normativa é parte do regresso à servidão da gleba
trazido a Lei pela geração dos retornados - mais jovens à data do
regresso e menos lúcidos também - que na "metrópole" reproduzem
muitas das técnicas que cresceram a ver no que ao condicionamento de
colada à cópia de metade da solução italiana (com a exclusão da
inviabilidade do processo em caso de injúrias recíprocas, como em
França, e exclusão da inviabilidade da sanção em caso de estado de
cólera suscitado por provocação injusta, como exige a Lei italiana)
traduz a intenção política da viabilidade do arbítrio e da provocação
grosseira, designadamente do funcionário, que assim pode retaliar de
modo arrasante sobre o cidadão que reage.
Uma tal estrutura normativa é parte do regresso à servidão da gleba
trazido a Lei pela geração dos retornados - mais jovens à data do
regresso e menos lúcidos também - que na "metrópole" reproduzem
muitas das técnicas que cresceram a ver no que ao condicionamento de

no agravamento dos preços de energia, no condicionamento do
fornecimento de fármacos ao SNS, na provocação soez em Direito de
Trabalho - eliminada pelo PS - de inscrever no corpo da lei a
expressão "condição de trabalhador subordinado", entre mil outras
coisas que toda a gente fez questão de não notar). A estruturação das
normas da injúria e difamação tem um papel politico neste contexto e
foi estrictamente construída para o desempenhar. Tais normas traduzem
pois abuso de poder, abuso de função legislativa, estão fora do
concerto das nações e estados da União como solução exasperante de
tensões sociais e modo de exasperação das tensões políticas, semeando
por todo o lado uma deformação malsã dos percursos de formação dos
juristas e não sofrendo senão retoques cosméticos, por parte de quem
pensa quem num ou noutro caso, esta ou aquela expressão "é demais",
porventura pela sua excessiva clareza, como terá sido o caso da
formulação do Código de Trabalho que acima referimos.
Os
tipos penais da injúria, difamação e calúnia foram até
politicamente
agravados na sua função de afronta e modo de repressãopolitica. Designadamente pela dispensa da prova do dolo específico
(exigência do Direito Penal em vigor no salazarismo) sendo que os
salazaristas da democracia lograram a consagração do dolo genérico,
i.e. a obrigação generalizada de estar calado ante o perigo de fazer
com que alguém se sinta ofendido. (Imagine-se).
Como
esta gente não está preparada para qualquer discussão - como se
nota pelo infelicíssimo texto do pobre jurista assessor que nem citar a
petição consegue - é bem possível que nos dêm uma resposta bruta se
estiverem convencidos que têm maioria, ou que não correm riscos
políticos, como é possível que nos dêm uma resposta cosmética se
estiveram convencidos que isto os fará correr algum risco de algum
tipo. Virão então com as tretas da "moderação", do equilíbrio, da
reformulação necessária de molde a que tudo fique na mesma.
É preciso insistir na revogação. Pura e simples.
E é necessário ter algum cuidado na sessão de audição. Os peticionantes
podem levar advogado. E o advogado pode abrir um fogo cerrado sobre as
questões propriamente jurídicas.”
nota pelo infelicíssimo texto do pobre jurista assessor que nem citar a
petição consegue - é bem possível que nos dêm uma resposta bruta se
estiverem convencidos que têm maioria, ou que não correm riscos
políticos, como é possível que nos dêm uma resposta cosmética se
estiveram convencidos que isto os fará correr algum risco de algum
tipo. Virão então com as tretas da "moderação", do equilíbrio, da
reformulação necessária de molde a que tudo fique na mesma.
É preciso insistir na revogação. Pura e simples.
E é necessário ter algum cuidado na sessão de audição. Os peticionantes
podem levar advogado. E o advogado pode abrir um fogo cerrado sobre as
questões propriamente jurídicas.”