sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Liberdade para Maria de Lurdes Lopes Rodrigues


Uma Petição que não aceita respostas cosméticas, nem reformulações para que tudo fique na mesma





A acompanhar a Petição entregue pelo Grupo LPML , no passado dia 31 de Julho de 2018, na Assembleia da República, ía uma folha de rosto onde os peticionantes explanavam as razões, fundamentos e objectivos da dita e que pode ser consultada em:


Depois de apreciada na XIII - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a dita Comissão veio a decidir pela sua admissibilidade, ainda que parcial, com os fundamentos que podem ser analisados no link que abaixo se reproduz:


Tais fundamentos, da lavra do Relator designado pela supracitada Comissão Parlamentar, são alvo da nota do Dr. José Preto – o advogado que representará os peticionantes e que acompanhará, coordenará e dirigirá a vertente jurídico política das discussões que haverão de ter lugar na Assembleia da República – e que, pela sua profundidade, relevância e conteúdo, decidi partilhar convosco.

É preciso manter presente que a cópia de metade da solução francesa,
colada à cópia de metade da solução italiana (com a exclusão da
inviabilidade do processo em caso de injúrias recíprocas, como  em
França, e exclusão da inviabilidade da sanção em caso de estado de
cólera suscitado por provocação injusta, como exige a Lei italiana)
traduz a intenção política da viabilidade do arbítrio e da provocação
grosseira, designadamente do funcionário, que assim pode retaliar de
modo arrasante sobre o cidadão que reage.

Uma tal estrutura normativa é parte do regresso à servidão da gleba
trazido a Lei pela geração dos retornados - mais jovens à data do
regresso e menos lúcidos também -  que na "metrópole" reproduzem
muitas das técnicas que cresceram a ver no que ao condicionamento de
populações respeita (isso nota-se na política de transportes urbanos,
no agravamento dos preços de energia, no condicionamento do
fornecimento de fármacos ao SNS, na provocação soez em Direito de
Trabalho - eliminada pelo PS - de inscrever no corpo da lei a
expressão "condição de trabalhador subordinado", entre mil outras
coisas que toda a gente fez questão de não notar). A estruturação das
normas da injúria e difamação tem um papel politico neste contexto e
foi estrictamente construída para o desempenhar. Tais normas traduzem
pois abuso de poder, abuso de função legislativa, estão fora do
concerto das nações e estados da União como solução exasperante de
tensões sociais e modo de exasperação das tensões políticas, semeando
por todo o lado uma deformação malsã dos percursos de formação dos
juristas e não sofrendo senão retoques cosméticos, por parte de quem
pensa quem num ou noutro caso, esta ou aquela expressão "é demais",
porventura pela sua excessiva clareza, como terá sido o caso da
formulação do Código de Trabalho que acima referimos.


Os tipos penais da injúria, difamação e calúnia foram até 
politicamente agravados na sua função de afronta e modo de repressão
politica. Designadamente pela dispensa da prova do dolo específico
(exigência do Direito Penal em vigor no salazarismo) sendo que os
salazaristas da democracia lograram a consagração do dolo genérico,
i.e. a obrigação generalizada de estar calado ante o perigo de fazer
com que alguém se sinta ofendido. (Imagine-se).



Como esta gente não está preparada para qualquer discussão - como se
nota pelo infelicíssimo texto do pobre jurista assessor que nem citar a
petição consegue - é bem possível que nos dêm uma resposta bruta se
estiverem convencidos que têm maioria, ou que não correm riscos
políticos, como é possível que nos dêm uma resposta cosmética se
estiveram convencidos que isto os fará correr algum risco de algum
tipo. Virão então com as tretas da "moderação", do equilíbrio, da
reformulação necessária de molde a que tudo fique na mesma.

É preciso insistir na revogação. Pura e simples.

E é necessário ter algum cuidado na sessão de audição. Os peticionantes
podem levar advogado. E o advogado pode abrir um fogo cerrado sobre as
questões propriamente jurídicas.”

3 comentários:

  1. " os
    salazaristas da democracia lograram a consagração do dolo genérico".
    Concordo inteiramente, e até direi que o salazarismo nunca deixou o poder, nem tão pouco a letra da lei, os sósias do botas limitaram-se a dourar a pílula.

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  2. Olá amigo Luís, do blog https://queosilenciodosjustosnaomateinocentes.blogspot.com/2018/09/liberdade-para-maria-de-lurdes-lopes_28.html , amiga reclusa nº 4, Pav. 1 Estab. Prisional Tires Maria de Lurdes Lopes Rodrigues,

    recebi no dia, Quinta – feira, 27.09.2018 um email from: José Manuel Pureza date: Thu, Sep 27, 2018 at 2:51 PM, subject: RE: Correio do Cidadão: Assunto: Convite nos termos do disposto do “Artigo 24.º n.º 6 - Com base na petição, pode igualmente qualquer Deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos … “Prezado Stanimir Sperger,
    Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda, agradeço o seu mail.
    O Bloco de Esquerda partilha da opinião de que se impõe rever o regime da injúria e da difamação, adaptando-o a uma solução mais próxima daquela que vigora na generalidade dos países europeus e muitos outros.
    Estamos a preparar uma iniciativa legislativa nesse sentido.
    Saudações cordiais. José Manuel Pureza

    José Manuel Pureza, Deputado do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Vice-Presidente da Assembleia da República, 213 917 592 | 800 204 027; www.beparlamento.net”.

    A nota de admissibilidade da grande petição 9092 signatários no dia de 31.07.2018 “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues” em adesão com minha petição individual com valor de poupança para Portugal euros 2 milhões, foi feita no dia de 26-09-2018 pela Assembleia da República - Petição n.º 537 /XIII /3.ª. Assunto: Solicita revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra. O Relator e deputado Pedro Delgado Alves, PS.

    Minha petição individual de 03.08.2018 em adesão com nossa petição assinada pelos 9092 signatários de 31.07.2018 para mudança do Código Penal precisa 116 votos em plenário da Assembleia.

    Quero em “caso ideal” que os 116 deputados nos termos do disposto do “Artigo 24.º n.º 6 - Com base na petição, pode igualmente qualquer Deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.” da Lei do Exercício do Direito de Petição Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

    Assembleia da República a partir e 2015 ano: PS (86), PSD (88), CDS (18), PAN (1), B.E. (19), CDU (17), PCP (15), PEV (2).

    A nota de admissibilidade da grande petição 9092 signatários no dia de 31.07.2018 “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues” em adesão com minha petição individual com valor de poupança para Portugal euros 2 milhões, foi feita no dia de 26-09-2018 pela Assembleia da República - Petição n.º 537 /XIII /3.ª. Assunto: Solicita revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra. O Relator e deputado Pedro Delgado Alves, PS.

    Eu encontrei dentro dos 230 deputados, contactando todos, no dia 27.09.2018 os 19 votos do Bloco Esquerda para mudar o Código Penal Portugal (vide o email acima).

    Quero urgentemente que ti e reclusa n.º 4, Pav. 1, EP Tires - Maria de Lurdes encontram também – 2 pessoas X 19 votos = 38 votos + 19 meus votos do B.E. = 57 votos. Nos todos vamos encontrar os últimos 59 votos para mudar o Código Penal.

    Maria de Lurdes deva participar na sua libertação imediata antes três anos de prisão. Viva a liberdade de expressão!

    Stanimir Sperger

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  3. Uma Petição que não aceita respostas cosméticas, nem reformulações para que tudo fique na mesma!

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