O Plenário só não teve ainda lugar porque, enquanto decorreu a discussão e
aprovação na generalidade da Lei do Orçamento de Estado para 2019, todas as Comissões
Parlamentares entraram em "modo de suspensão"!
Temos de ser persistentes nesta luta pela revogação do capítulo VI do Código
Penal, onde estão os artigos que permitiram a prisão iníqua, ilegal e
anti-constitucional da Maria de Lurdes.
Para
além do mais, é preciso ter presente que neste preciso momento estão cerca de
100 pessoas presas por um alegado crime de difamação ou de injúria, sendo que,
enquanto esta legislação, considerada obsoleta e medieval pela Comissão Europeia
e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), estiver a ser aplicada,
será sempre utilizada para calar aquilo que os poderosos - juízes ou não -
considerem ser "vozes incómodas".

À mulher de César não lhe basta ser séria...tem de parecê-lo! Se magistrados e juízes não quiserem ser rotulados de fascistas têm de, por um lado, aceitar o princípio do escrutínio popular através de eleições nos respectivos círculos judiciais e, por outro, contribuir decisivamente para a revogação do capítulo VI do nosso Código Penal.
Só assim se poderá equilibrar o peso de 2 direitos : o direito à honra e ao bom nome e o direito de opinião, resistência e indignação!