terça-feira, 6 de novembro de 2018

Crimes contra a honra ou liberdade de opinião?!


Prossegue luta pela revogação das leis que impõem prisão por difamação. Estamos a aguardar ser chamados pela Comissão Parlamentar dos Direitos, Liberdades e Garantias, visto que, tendo a petição pela revogação do Capítulo VI do Código Penal por nós apresentada, suscitado quase 10 mil assinaturas, o Plenário será obrigado a discutir o seu conteúdo (bastavam 4 mil assinaturas).


O Plenário só não teve ainda lugar porque, enquanto decorreu a discussão e aprovação na generalidade da Lei do Orçamento de Estado para 2019, todas as Comissões Parlamentares entraram em "modo de suspensão"!



Temos de ser persistentes nesta luta pela revogação do capítulo VI do Código Penal, onde estão os artigos que permitiram a prisão iníqua, ilegal e anti-constitucional da Maria de Lurdes.


É fundamental que todos os que estão a apoiar esta luta compreendam que a própria Maria de Lurdes continua ré noutros processos por difamação que contra ela foram movidos e pode muito bem acontecer - caso a supracitada revogação não ocorra entretanto - voltar a ser encarcerada.

Para além do mais, é preciso ter presente que neste preciso momento estão cerca de 100 pessoas presas por um alegado crime de difamação ou de injúria, sendo que, enquanto esta legislação, considerada obsoleta e medieval pela Comissão Europeia e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), estiver a ser aplicada, será sempre utilizada para calar aquilo que os poderosos - juízes ou não - considerem ser "vozes incómodas".


À mulher de César não lhe basta ser séria...tem de parecê-lo! Se magistrados e juízes não quiserem ser rotulados de fascistas têm de, por um lado, aceitar o princípio do escrutínio popular através de eleições nos respectivos círculos judiciais e, por outro, contribuir decisivamente para a revogação do capítulo VI do nosso Código Penal.

Só assim se poderá equilibrar o peso de 2 direitos : o direito à honra e ao bom nome e o direito de opinião, resistência e indignação!

1 comentário:

  1. Eu não tenho direitos humanos em Portugal, processo equitativo, liberdade de expressão, etc., etc.
    O Mmº novo Juiz, na nova ilha XXXXX, Açores recusou abrir um processo de Delegação meu processo penal de Difamação e Injúria para Áustria com fundamentação "por manifesta falta de fundamento legal".
    O mesmo Mmº Juiz vai fazer greve no dia de 05.12.2018 e não pode condenar-me.
    Os 1935 Mmºs Juízes não têm direito de greve porque não são funcionários do Estado, mas são o Estado mesmo.
    Com devido respeito, mas melhor opinião o greve dos Mmºs Juízes é ilegal.
    Com devido respeito, mas melhor opinião a falta do meu Julgamento no dia 05.12.2018 é ilegal. O Estado não quer condenar-me.
    Eu convido todos no dia 12.12.2018 na ilha XXXX, Açores para meu julgamento.
    Eu vou declarar meu processo penal n.º XXXXXX ilegal por falta do Julgamento no dia 05.12.2018.
    Stanimir Sperger

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