segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Entidade patronal reincide na tentativa de despedimento de Operária Corticeira!


Uma canalhice que a legislação sobre calúnia e difamação acolhe!





Torna-se cada vez mais claro – e, simultaneamente insustentável – quais são os objectivos da legislação constante do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, que enquadra os chamados crimes de injúria, calúnia e difamação, definindo as sanções para quem se atreva em “ofender o bom nome e a honra” de pessoas, empresas ou instituições.

Que o digam alguns jornalistas perseguidos pela nossa judicatura, pelo facto de terem noticiado, comentado ou criticado, nos seus artigos e crónicas, quem tem o poder de suscitar junto dos tribunais melhor simpatia por parte dos juízes por um dos direitos em confronto – o direito à liberdade de opinião e expressão e o direito à salvaguarda do bom nome.

Que  o diga o Professor António Dores que sofre  há mais de uma década os incómodos de processos e acções que, apesar de serem manifestamente insustentáveis – quer pelos prazos, quer pelos motivos em que se baseiam as acusações -, devido aos “alçapões” e “armadilhas” contidas na lei, podem estar em “lume brando” até que o tribunal tenha de concluir imperativamente pelo arquivamento do processo.
 
Que o diga a Maria de Lurdes Lopes Rodrigues que se “atreveu”,  no âmbito do processo que patrocinou contra o então Ministro da Cultura do governo de António Guterres – por este lhe ter sonegado o direito a uma bolsa de estudo – a criticar juízes, magistrados do ministério público e advogados. Tal “atrevimento” valeu-lhe uma pena de prisão efectiva de 3 anos, tendo saído em “liberdade condicional” ao fim de 2 anos de cumprimento da pena.

Mais recentemente, que o diga a operária corticeira Cristina Tavares. Despedida uma primeira vez pela entidade patronal – a empresa Fernando Couto Cortiças, S.A. -, esta foi obrigada pelo Tribunal a reintegrar a trabalhadora.

Porém, crentes de que a impunidade lhes será sempre assegurada – e na maioria dos casos tem estado -, a empresa em causa sujeitou a trabalhadora a um trabalho manifestamente improdutivo e humilhante, a um permanente assédio moral, factos confirmados pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) que autuou a Fernando Couto Cortiças em 31 mil euros no passado mês de Novembro de 2018.

Pretendia a dita empresa, com tal assédio, levar a trabalhadora à exaustão e a tomar a iniciativa de apresentar, por vontade própria, a sua demissão. Mas, demonstrando uma firmeza e coerência de princípios, que estas entidades patronais ditadoras e prepotentes não admitem, nem reconhecem, esta manteve-se no posto de trabalho, obrigando o patronato a deixar cair a sua máscara.

Conhecedores dos “alçapões” e “armadilhas” que a nossa legislação penal, no capítulo dos chamados crimes contra “a honra e o bom nome” contêm, suspenderam a trabalhadora com o objectivo claro de lhe instaurar um processo disciplinar que visa a "justa causa" para o seu despedimento, alegando sem pudor que a trabalhadora “...divulgou um conjunto de factos que bem sabia serem falsos e caluniosos, e que puseram em causa o bom nome da empresa, causando danos incomensuráveis e  irreparáveis...”

No caldeirão da defesa "da honra e do bom nome" cabe praticamente... TUDO!!! Claro que o que esta legislação pretende, de facto e objectivamente, é instituir a “lei da rolha”, em nome de uma falsa “urbanidade”, impondo uma visão medieval e obsoleta do Direito, que privilegia de forma esmagadora o direito à salvaguarda do bom nome e da honra, quando este se confronta com o direito à liberdade de expressão e de opinião.

Torna-se cada vez mais clara a justeza da exigência da revogação do  Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal suscitada pela Petição que o Grupo LPML  patrocinou e que suscitou mais de 9 mil assinaturas, bem como a defesa que o nosso mandatário – o advogado José Preto – fez dela durante a audição que nos foi concedida pelo Relator da XIII Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Dr. Pedro Delgado Alves.

Desengane-se, porém, quem considere que o trabalho está todo feito e que a exigência será acolhida sem mais delongas. Temos de continuar a pressão sobre a Assembleia da República e junto dos diferentes Grupos Parlamentares, até que a revogação seja um dado adquirido.


1 comentário:

  1. Estou de acordo com o que escreve o Luis Júdice, (…)Desengane-se, porém, quem considere que o trabalho está todo feito e que a exigência será acolhida sem mais delongas. Temos de continuar a pressão sobre a Assembleia da República e junto dos diferentes Grupos Parlamentares, até que a revogação seja um dado adquirido"!

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