
O crime de que
foi acusado – perturbação de órgão constitucional ! Uma acusação e um caso no
mínimo insólito em que a justiça é célere a tentar calar a voz do
descontentamento, vinda de cidadãos comuns, do mesmo passo que faz vista grossa
às sucessivas práticas inconstitucionais do em boa hora corrido governo de
traição nacional protagonizado pela dupla Coelho/Portas.
Segundo os promotores
de uma página de apoio ao Carvalho Jesus criada no Facebook, ”...este Cidadão
anónimo, teve a coragem de interromper a sessão plenária na Assembleia da
República, quando discursava o então Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, no
dia 11 de Março de 2015. Por esse facto e porque não quis que calassem a sua
voz, deixando arquivar o processo, foi a julgamento...”.
Um julgamento que
teve início a 24 de Junho do corrente, prosseguindo, dia 27, estando prevista a
leitura do Acórdão para o próximo dia 13 de Julho, pelas 09h30.

As duas testemunhas –
o professor José Zaluar e a companheira do arguido, Maria João Paulo -, para
além de sublinharem o empenho na defesa
do cidadão do réu em relação a questões sociais de relevo, como eram os
cortes nas pensões que naquele dia 11 de Março de 2015 (não será certamente por
acaso que na data em que se celebraria a tentativa de golpe fascista, seguida
de contra-golpe social-fascista em 1975), e a sua seriedade humana, política e
social, enfatizaram que o que o mesmo fez foi dar voz a tantos que gostariam de
ter tido a coragem de fazer exactamente o mesmo, não deixando de fazer
referência ao facto de muitos outros o terem feito também, nas mais variadas
situações.
Porque
partilho do ponto de vista da sua companheira e testemunha de defesa, Maria
João Paulo, reproduzo neste espaço a estranheza com que no seu último comentário
na supracitada página de apoio ao Carvalho Jesus se dirige “aqueles amigos,
conhecidos ou desconhecidos, que nem uma palavra têm para com o cidadão
Carvalho Jesus” questionando-se, muito justamente, sobre o paradeiro de “...todos aqueles,que por tudo e por nada
publicam tanta coisa, importante sem dúvida, mas que neste caso, nem uma
presença,um gosto, um gesto solidário, uma palavra ...” produziram em sua
defesa.

Para que conste, o
Processo tem o nº 16/15.3P9 LSB e a leitura do Acórdão da sentença deverá
decorrer no mesmo local onde tiveram lugar as duas sessões do julgamento, isto
é, no 4º piso do Edifício A do Campus da
Justiça, em Lisboa, na sala 1.
Excelente artigo que retrata a verdade dos factos.
ResponderEliminarObrigada, Luís Júdice.
Pois...pois...pois... Pessoalmente logo no inicio desta democracia 1976 a 1979,já pós constituição de 1976 estive dois anos preso inocente com reportagens das sessões no Diário Lisboa, tinha 26 anos, cometi muitos crimes; o 25 de Abril 74, impedi a matança em Setúbal em7 março 75, ninguém sabe mas antecedeu o 11 de Março, andei na revolução agrária depois não me deixei matar em 18 de Abril 1976, mas tudo correu sem nenhum sobressalto , só alguns poucos, cumpriram com o seu dever e direito de solidariedade coisas andrade da silva
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