sábado, 19 de novembro de 2016

Justiça cega?! Apenas de um olho!!!

Pois é!

Ficámos a saber, esta 6ª feira, dia 18 de Novembro de 2016, que o “super espião” e ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), Jorge Silva Carvalho, foi absolvido do crime de corrupção.

Mas, não só! A juíza Rosa Brandão, que presidiu ao julgamento, apesar de “perplexa” com o facto de Silva Carvalho pedir informação coberta por segredo de estado sobre empresários, acabou por concluir que a prova analisada pelo seu tribunal não permitia concluir que a contratação tivesse sido paga a título de contratação para obter informação secreta!

Provados ficaram os crimes de violação do segredo de estado e devassa do meio informático. E, assim sendo, Silva Carvalho acabou por ser condenado a quatro anos e meio de prisão...com pena suspensa!

Ou seja, desde que Silva Carvalho pague uma indemnização ao visado – o jornalista Nuno Simas, que havia noticiado problemas no SIED, uma das polícias secretas existentes no nosso país, a pena de prisão a que foi sujeito não será efectivada.

Ainda assim, Silva Carvalho já anunciou a sua intenção de recorrer desta sentença. Pudera! Quando a “abertura” é grande, o “criminoso” sente-se tentado a aproveitar tamanha dádiva!

Ficamos assim a saber quais os critérios que presidem à toma de decisões das magistraturas em Portugal. Quando se trata de um crime de “devassa da privacidade” e de utilização de “informação secreta” para exercer sobre alguém – neste caso o jornalista Nuno Simas – pressão e chantagem, os juízes consideram que o crime não merece mais do que a aplicação de uma pena de prisão de quatro anos e meio de prisão...suspensa!

Já quando se trata de “ofensas, calúnias e injúrias” a “órgão de soberania” – que foi a tipificação do crime de que acusaram a Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, por esta ter denunciado a corrupção que se instalou no Ministério da Cultura na época em que Manuel Maria Carrilho era o Ministro da Cultura e todos os juízes e magistrados do Ministério Público que compactuaram com a denegação de justiça que demandava, a pena “exemplar” foi de três anos...e efectiva!

Digam lá agora que não existem, para o sistema judicial português, dois pesos e duas medidas! Digam lá que o nosso sistema judicial não assenta na prepotência, na arrogância, na dualidade subjectiva e no mais fascista corporativismo, possíveis por parte de um poder que não pode ser escrutinado a não ser pelos próprios pares.


Compreendem porque é que aqueles que afirmam não ter havido um 25 de Abril no sistema judicial português, por este ter herdado, incólume, a estrutura do regime judicial que se praticava no regime salazarista/marcelista, estão carregados de razão?!

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