Pois é!
Ficámos a saber, esta 6ª feira, dia 18 de Novembro de 2016,
que o “super espião” e ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de
Defesa (SIED), Jorge Silva Carvalho, foi absolvido do crime de corrupção.
Mas, não só! A juíza Rosa Brandão, que presidiu ao
julgamento, apesar de “perplexa” com o facto de Silva Carvalho pedir informação
coberta por segredo de estado sobre empresários, acabou por concluir que a
prova analisada pelo seu tribunal não permitia concluir que a contratação
tivesse sido paga a título de contratação para obter informação secreta!
Provados ficaram os crimes de violação do segredo de estado
e devassa do meio informático. E, assim sendo, Silva Carvalho acabou por ser
condenado a quatro anos e meio de prisão...com pena suspensa!
Ou seja, desde que Silva Carvalho pague uma indemnização ao
visado – o jornalista Nuno Simas, que havia noticiado problemas no SIED, uma
das polícias secretas existentes no nosso país, a pena de prisão a que foi
sujeito não será efectivada.
Ainda assim, Silva Carvalho já anunciou a sua intenção de
recorrer desta sentença. Pudera! Quando a “abertura” é grande, o “criminoso”
sente-se tentado a aproveitar tamanha dádiva!
Ficamos assim a saber quais os critérios que presidem à toma
de decisões das magistraturas em Portugal. Quando se trata de um crime de “devassa
da privacidade” e de utilização de “informação secreta” para exercer sobre
alguém – neste caso o jornalista Nuno Simas – pressão e chantagem, os juízes
consideram que o crime não merece mais do que a aplicação de uma pena de prisão
de quatro anos e meio de prisão...suspensa!
Já quando se trata de “ofensas, calúnias e injúrias” a “órgão
de soberania” – que foi a tipificação do crime de que acusaram a Maria de
Lurdes Lopes Rodrigues, por esta ter denunciado a corrupção que se instalou no
Ministério da Cultura na época em que Manuel Maria Carrilho era o Ministro da
Cultura e todos os juízes e magistrados do Ministério Público que compactuaram
com a denegação de justiça que demandava, a pena “exemplar” foi de três
anos...e efectiva!
Digam lá agora que não existem, para o sistema judicial
português, dois pesos e duas medidas! Digam lá que o nosso sistema judicial não
assenta na prepotência, na arrogância, na dualidade subjectiva e no mais
fascista corporativismo, possíveis por parte de um poder que não pode ser
escrutinado a não ser pelos próprios pares.
Compreendem porque é que aqueles que afirmam não ter havido
um 25 de Abril no sistema judicial português, por este ter herdado, incólume, a
estrutura do regime judicial que se praticava no regime salazarista/marcelista,
estão carregados de razão?!
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