
Posição idêntica é defendida por outro jurista de referência
quando afirma: “Haverá colisão ou conflito sempre que se deva entender que a
Constituição protege simultaneamente dois valores ou bens em contradição numa
determinada situação concreta (…) O problema agora é o de saber como vai
resolver-se esta contradição relativa ao caso concreto, como é que se vai dar
solução ao conflito entre bens, quando ambos se apresentam efectivamente
protegidos como fundamentais (…) Poderá ser, por exemplo, o caso da liberdade
de expressão (…) quando se oponha (…) ao direito ao bom nome e à reputação (…)
Verifica-se que essa hierarquização material só pode fazer-se, na maior parte
das hipóteses, quando se consideram as circunstancias dos casos concretos.”
(ANDRADE, 2001: 311)

Torna-se pois relevante que, num país como Portugal, onde se
registou um número invulgarmente elevado de condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), com 18 condenações
entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2016, despoletadas, em grande parte, por uma
aplicação desadequada das normas vigentes em matéria de difamação, que tenhamos
em conta as recomendações que o International
Press Institute (IPI) fez, depois de uma visita de trabalho que realizou ao
nosso país, recomendações que, no essencial, determinam que se devam revogar os
artigos do Código Penal que possibilitam a prisão efectiva por crimes de
difamação e injúria (ver Relatório em: https://ipi.media/relatorio-criminalizacao-da-difamacao-em-portugal/).
Estas recomendações, aliás, não são uma novidade. As
organizações de defesa dos direitos humanos tem vindo a, reiteradamente, sustentar
que as leis que criminalizam a difamação introduzem, à partida, um
desequilíbrio no balanceamento entre o direito à liberdade de expressão e o
direito à honra. Em 2007, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,
realizada no Montenegro, ao aprovar a Resolução 1577, quis sublinhar a
necessidade de se caminhar no sentido da descriminalização da difamação,
nomeadamente incitando os Estados a abolir a previsão de penas de prisão por
difamação, a garantir que as leis que criminalizam a difamação não são
aplicadas de modo abusivo e a remover das leis de difamação qualquer protecção
privilegiada quando os envolvidos ocupam um cargo público.

Estamos a falar de pessoas cujo único crime foi expressarem
uma opinião, direito que, pelos vistos,
não terá sido levado em conta pelos tribunais que os julgaram, preferindo
sobrevalorizar o outro direito em presença, o alegado direito à honra.
Estamos a falar de pessoas que, por uma decisão do tribunal –
tomada de forma parcial, no entender de várias instituições europeias dos
direitos humanos - ficaram com as suas vidas em suspenso ou completamente destruídas.
E é por isso que não devemos ficar INDIFERENTES! Leia,
assine e divulgue esta Petição: