quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Quem foi o pai da Lei da Requisição Civil?!


No dia em que o Governo de António Costa aprova a requisição civil, numa tentativa desesperada de travar a justa luta dos enfermeiros e desmobilizar a greve cirúrgica que estes levam a cabo pela defesa dos seus direitos, convém debruçar-nos sobre quem foi, afinal, o pai da Lei da Requisição Civil. É que, assim, fica mais claro para os trabalhadores quem é que os defende e quem – apesar de afirmar que está do seu lado ou à frente das suas lutas – efectivamente os ataca e cria as condições, legais ou de outra natureza, para os prejudicar.

Quando os enfermeiros, os trabalhadores do Metro, da Carris ou da Soflusa, ou outras grandes empresas – públicas ou privadas – decidirem entrar em greve pela defesa dos seus direitos, e se a actividade laboral for considerada de especial relevância social, passível de serem decretados serviços mínimos obrigatórios, devem perguntar-se porque é que o governo pode decretar – caso considere que tais serviços mínimos não estão a ser respeitados – a requisição civil, quem foram os responsáveis por essa pérola da legislação que é o DECRETO-LEI N.° 637/74, DE 20 DE NOVEMBRO - http://www1.ci.uc.pt/cd25a/wikka.php?wakka=novapol08.

De facto, o referido decreto foi proposto pelos social-fascistas do PCP de Barrerinhas Cunhal e aprovado durante a vigência de um dos famigerados Governos Provisórios manipulados pelo PCP, cujo 1º ministro era Vasco Gonçalves, tendo a lei sido promolgada pelo então presidente da república  Francisco da Costa Gomes.

Rezava tal decreto, no seu preâmbulo, que o motivo porque se propunha e se aprovava tal disposição legal tinha em linha de conta  “...a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas actividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população...” para, mais adiante, tentar amenizar a medida inteiramente fascista com a afirmação de que estaria “...no entanto, presente que no regime democrático, decorrente do Programa do Movimento das Forças Armadas, a intervenção dos Poderes Públicos para fazer face a tais situações só tem justificação em casos excepcionalmente graves”.
 
O decreto, que tinha em vista “... a inadequação dos anteriores meios legais que regulamentam a requisição civil de bens, serviços e empresas...” foi promulgado pelo Governo Provisório, em 23 de Outubro de 1974, ao abrigo da faculdade “...conferida pelo n.° 1, 3.°, do artigo 16.° da Deu Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio...”.

Os social-fascistas, empenhados em desmantelar o movimento revolucionário que emergira após o golpe de estado de 25 de Abril de 1974 e desmobilizar e trair as lutas políticas e sindicais da classe operária e dos trabalhadores portugueses é responsável por esta lei que foi criada, precisamente, porque se considerava que a legislação fascista ainda em vigor, era muito branda para fazer face à reacção e aos reaccionários que, segundo Barreinhas Cunhal e o PCP, comprometiam a Revolução de Abril!
Lembrem-se, pois, quando vos for imposta a requisição civil quem, ao serviço do patronato ou do estado burguês, gizou e impôs uma lei fascista como a da requisição civil!

Uma lei claramente contra os operários e os trabalhadores. Exactamente os mesmos que impuseram o modelo da Concertação Social que serve para impor a vontade, os interesses e os pontos de vista do patronato aos trabalhadores, representados pelas centrais sindicais amarelas e traidoras da CGTP e da UGT.


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