Elencam-se aqui os prováveis próximos momentos da saga
judicial que alegadamente irá opor o juiz
Neto de Moura a conhecidos humoristas
e outras figuras públicas e políticas do nosso país:
- Como não paga custas judiciais, ao abrigo do Artigo 4º (Isenções) do Regulamento da Custas Processuais, onde
se determina que "estão isentos de custas", entre outros, "os
magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do
Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções".
- Vai ser um regabofe de processos e acções judiciais;
- Ainda admitindo que nenhuma estrutura judicial
digna desse nome – do CSM ao ST até ao Constitucional – decida não abortar tais
iniciativas, já estamos a imaginar o “entupimento” que, durante vários anos –
dada a velocidade da nossa justiça – com
que o nosso sistema judicial vais ser confrontado.
- Ainda assim, se a alguns dos processos for
dado provimento, será interessante, depois de verificado o trânsito em julgado,
ver os alvos da sanha persecutória do juiz Neto de Moura a recorrerem para o
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a reclamar inocência e , sobretudo, a
exigir do estado português as indemnizações que lhes são devidas pela imbecilidade
de persistir na perseguição de pessoas que exercem o seu direito à opinião e à livre
expressão.
- Alguém terá de justificar , depois, perante a opinião pública e publicada, porque
é que tem de ser o estado – isto é – o povo português através dos impostos que
lhe são esmifrados, a pagar tais indemnizações .
- Já que, nenhum dos nossos brilhantes deputados – seja qual for o partido que representem – se
lembrou de parir legislação que responsabilize directamente os envolvidos nas
ofensas – sobretudo os que estão no grupo de isentos de custas acima descritos
-ao pagamento das merdas que fazem, isto é das acções e iniciativas que contra
os outros desenvolvem.
Esperamos bem que os muitos advogados democratas que persistem em
praticar o direito assente na liberdade e na democracia – alguns autênticos
especialistas em defender recursos junto do TEDH -, no momento certo,
individualmente, ou organizados num sindicato
formado para o efeito, se cheguem à frente para defender os alvos – e não
vítimas – deste e de outros juízes aos quais ainda não deve ter sido anunciado
que o tempo dos Tribunais Plenários e dos julgamentos sem culpa formada, pelo
menos à luz da Constituição Portuguesa, já não são permitidos.
Porém, um serviço prestou já – ainda que involuntariamente - o juiz Neto de Moura. Demonstrar a justeza do conteúdo e objectivos de uma
Petição que recolheu cerca de 9 mil assinaturas e está na Assembleia da
República para ser discutida – ao abrigo da Lei das Petições – em plenário de
deputados. Petição onde se exige a revogação do Capítulo VI do Código Penal,
que em nome da defesa da honra e do bom
nome promove a lei da rolha para calar opiniões críticas, vozes discordantes
e coartar o direito à liberdade de opinião e de expressão.
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