segunda-feira, 4 de março de 2019

Onde iremos parar com a cruzada judicialista do juiz Neto de Moura?


Elencam-se aqui os prováveis próximos momentos da saga judicial que alegadamente irá opor o juiz
Neto de Moura a conhecidos humoristas e outras figuras públicas e políticas do nosso país:

-  Como não paga custas judiciais, ao abrigo do Artigo 4º (Isenções) do Regulamento da Custas Processuais, onde se determina que "estão isentos de custas", entre outros, "os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções".

       -   Vai ser um regabofe de processos e acções judiciais;
       -   Ainda admitindo que nenhuma estrutura judicial digna desse nome – do CSM ao ST até ao Constitucional – decida não abortar tais iniciativas, já estamos a imaginar o “entupimento” que, durante vários anos – dada a velocidade da nossa justiça – com que o nosso sistema judicial vais ser confrontado.
      -   Ainda assim, se a alguns dos processos for dado provimento, será interessante, depois de verificado o trânsito em julgado, ver os alvos da sanha persecutória do juiz Neto de Moura a recorrerem para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a reclamar inocência e , sobretudo, a exigir do estado português as indemnizações que lhes são devidas pela imbecilidade de persistir na perseguição de pessoas que exercem o seu direito à opinião e à livre expressão.
      -   Alguém terá de justificar , depois, perante a opinião pública e publicada, porque é que tem de ser o estado – isto é – o povo português através dos impostos que lhe são esmifrados, a pagar tais indemnizações .
      -   Já que, nenhum dos nossos brilhantes deputados – seja qual for o partido que representem – se lembrou de parir legislação que responsabilize directamente os envolvidos nas ofensas – sobretudo os que estão no grupo de isentos de custas acima descritos -ao pagamento das merdas que fazem, isto é das acções e iniciativas que contra os outros desenvolvem.

Esperamos bem que os muitos advogados democratas que persistem em praticar o direito assente na liberdade e na democracia – alguns autênticos especialistas em defender recursos junto do TEDH -, no momento certo, individualmente, ou organizados num sindicato formado para o efeito, se cheguem à frente para defender os alvos – e não vítimas – deste e de outros juízes aos quais ainda não deve ter sido anunciado que o tempo dos Tribunais Plenários e dos julgamentos sem culpa formada, pelo menos à luz da Constituição Portuguesa, já não são permitidos.

Porém, um serviço prestou já – ainda que involuntariamente - o juiz Neto de Moura. Demonstrar a justeza do conteúdo e objectivos de uma Petição que recolheu cerca de 9 mil assinaturas e está na Assembleia da República para ser discutida – ao abrigo da Lei das Petições – em plenário de deputados. Petição onde se exige a revogação do Capítulo VI do Código Penal, que em nome da defesa da honra e do bom nome promove a lei da rolha para calar opiniões críticas, vozes discordantes e coartar o direito à liberdade de opinião e de expressão.

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