ERC prepara propostas legislativas para calar debate
democrático
Esta iniciativa do departamento
jurídico da ERC, como não poderia deixar de ser, deve-se ao pedido formal que
os directores de informação da RTP, SIC e TVI dirigiram àquela entidade sobre a
cobertura noticiosa de futuras campanhas eleitorais, “com vista à eventual
recomendação de alterações legislativas”.
Como a Comissão Nacional de
Eleições (CNE), na sequência da decisão do Tribunal de Cascais que deu
provimento à queixa que o nosso camarada Garcia Pereira tinha interposto o ano
passado, foi obrigada a reconhecer que houve tratamento discriminatório, à pala
do argumento dos “critérios noticiosos”, em relação ao PCTP/MRPP e aos
restantes partidos extra-parlamentares, e evidente benefício para os partidos
do “arco parlamentar”, a ERC, numa manobra oportunista de antecipação, quer prevenir
que haja, no futuro, qualquer “surpresa” que obrigue as televisões, rádios e
jornais a promover debates entre todas as candidaturas.
Recordamos que no ano
passado, precisamente à pala deste argumento dos “critérios noticiosos”, o
PCTP/MRPP foi impedido de confrontar os partidos com assento parlamentar, e
sobretudo os partidos que advogavam a assinatura do memorando com a tróica
germano-imperialista – PS, PSD e CDS – com questões tão relevantes para os
trabalhadores e para o povo português, em relação à crise e à dívida, como eram
as de saber quanto devemos, a quem devemos e porque é que devemos.
Foi-nos, também, negada a
possibilidade de confrontar esses partidos, quer o PSD e o CDS que já haviam
consolidado a sua aliança para a governação, quer o PS de Sócrates que tinha
conduzido o país à dramática situação que acabou por ser imposta ao povo, de
qual o programa que pretendiam implementar para obrigar o povo e os
trabalhadores portugueses a pagar uma dívida que não haviam contraído e da qual
não haviam retirado qualquer benefício.
Esta reacção por parte dos
directores dos diferentes canais de televisão e a pressão que estão a exercer
sobre a ERC, deve-se ao facto de a CNE ter sido obrigada a remeter para o
ministério público, como foi noticiado pela Lusa na passada 2ª feira, a sua
deliberação de considerar o tratamento desigual dado pelas estações de
televisão às diferentes candidaturas, realçando, sobretudo, que a RTP
“…enquanto entidade concessionária, tem a responsabilidade acrescida no
esclarecimento objectivo do eleitorado, através de uma postura que se pretende
neutral e imparcial e cumpridora do princípio de igualdade de tratamento para
todas as candidaturas”, o que não foi manifestamente o caso da últimas
eleições, onde não foram dadas “as mesmas oportunidades” de participação em
debates a todas as candidaturas concorrentes, sendo o caso dos “debates a 5”
(só com os partidos do “arco parlamentar”, em nosso entender os responsáveis
pela crise e pela dívida que levou à antecipação das eleições) o mais
escandaloso de entre todos.
Se é certo que a CNE conclui
“existirem indícios de violação do DL nº85-D/75, de 26 de Fevereiro” por parte
de todas as estações de televisão, não devemos esquecer a posição que esta
entidade, enquanto testemunha de defesa das estações de televisão, no já
mencionado processo interposto pelo nosso camarada Garcia Pereira, isto é,
defendendo os argumentos aduzidos por estas quanto à “impossibilidade”, por
“critérios jornalísticos” de cumprir as disposições legais constantes daquele
decreto.
Não menos certo é que a pressão
que as diferentes estações de televisão começaram já a exercer sobre a ERC prenunciam
o que pretendem que aconteça em próximas campanhas eleitorais, isto é, dar
chancela legal à exclusão dos partidos extra-parlamentares, mormente o
PCTP/MRPP, dos debates, já sem a máscara da desculpa dos “critérios
jornalísticos”.
Não alimentemos, pois, qualquer
tipo de ilusões. Os democratas e todos aqueles que pugnam pela liberdade de
expressão, de debate e de opinião não podem calar a denúncia, nem aliviar a
luta, para que este tipo de manobras fascistas se produzam e repitam em
próximos actos eleitorais, devendo prosseguir a luta pelo estrito cumprimento
da lei que regula o tratamento igual para todas as candidaturas e partidos que
concorram a actos eleitorais, sejam eles de que natureza forem, bem como à
denúncia de todos aqueles partidos que aceitem compactuar com a realização de
debates que descriminem a participação de outros partidos concorrentes.
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