sábado, 23 de maio de 2020

LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FALSA DISCUSSÃO PARLAMENTAR

Reproduzo nas páginas deste blogue a excelente nota crítica do Dr. José Preto sobre as intervenções dos deputados que, em nome dos seus respectivos Grupos Parlamentares, intervieram aquando da discussão, em sede de Plenário da Assembleia da República, no passado dia 21 de Maio, sobre o conteúdo e alcance da Petição nº 537/XIII/3ª, que exige - em nome da Liberdade de Opinião e de Expressão - a revogação do Capítulo VI do Código Penal que criminaliza a injúria e a difamação. Boa leitura!




As formações parlamentares desdenharam insultuosamente a (cuidada) petição de mais de nove mil cidadãos (dos quais foram apenas considerados uns oito mil e setecentos) em favor da liberdade de expressão,
Ostentaram intervenções de gente que ao tema não dedicou qualquer reflexão atendível, qualquer atenção suficiente, gente que não estava minimamente preparada para intervir publicamente em tal matéria, ousando não obstante fazê-lo e que, por isso, merece a vergastada mais dura no pelourinho do debate público.
A única intervenção consistente, embora repugnante - com ligeiríssima asneira pelo meio - foi a de Telmo Correia que jamais prescindirá, se lho permitirem, da possibilidade de retaliação penal em face das críticas que lhe forem dirigidas.
A seguir veio o PAN confirmando a sua vocação de amor aos animais, declamando infantilmente umas noções compendiais fora do sítio que lhes cabe. O bloco esteve quase, mas o interventor mostrou-se incapaz da fidelidade a critérios que pudessem sustentar a sua própria linha de rumo ali. O PCP esteve igual a António Filipe e este não é igual seja a quem for que se conheça.
A intervenção mais irritante foi a de Cláudia Santos que até referiu (sem citar) Shopenhauer. Mas esse já lhe tinha respondido, n' O Fundamento da Moral, por ter olhado os asnos e o ter dito; os asnos, i.e. "os fazedores de manuais que todos os dias vemos com esta tranquila segurança que é o privilégio dos imbecis (...)"
O orgulho de Danzig escolheu isolar-se, uma vez que a vida em sociedade lhe apresentava (cálculo seu) 5/6 de imbecis e ele substituiu-os pela companhia de um cão. Possa o mestre apiedar-se de nós, na supratemporal assembleia dos filósofos, diante do panorama parlamentar onde essa proporção é visivelmente mais temível. O Abranhos, ali, faria figura de génio e era só uma caricatura. A demonstração podia começar por esta senhora Cruz dos Santos que não se esqueceu da pomadinha da Metafísica: -"nenhuma pessoa é uma ilha". Talvez fosse de remeter isso a lugar onde caiba melhor, sem querer alarmar os Dâmasos Salcede da República.
Quanto a tudo o mais, pareciam as concepções de mecânica automóvel do velho Salgado Zenha. Achava que a "manutenção" da criminalização violadora (em si mesma) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, se justifica pelas "fake news", mas essas não estão sequer criminalizadas.
Não há incriminações por lesão do direito de ser informado que será quanto se lesa nas "fake", com a agravação (frequente) de se pretender (ou conseguir) atingir ou destruir alguém ou alguma coisa. Mas também há a promoção de gente. às vezes pela inocência pacóvia de idiotas, como mostra o episódio inexcedível do caso Baptista da Silva, diante de quem, espontaneamente, a inteira Impresa ajoelhou atrás de Nicolau Santos. Baptista da Silva estava, para cúmulo, cheio de razão. Foi muito engraçado. Conviria ver se está bem.
Sim, essas incriminações talvez pudessem existir, se isso não implicasse dar a gente igual a esta senhora a incumbência desproporcionada de responder ao que nem Cristo respondeu audivelmente: -"o que é a verdade?"... Seria preferível jogar aos dados o destino pessoal.
Para as "fake" poderem ser usadas, em todo o caso, nunca poderia dispensar-se a grande complacência da ERC e da Comissão da Carteira que não podem deixar de haver-se como objectivos suportes dessa prática infelicíssima. Prática da qual, de resto, o SIS faz uso, com jornalistas avençados para isso, se bem li as minutas empregues. E, sem poder pagar avenças, mas compensando de outro modo, o funcionalismo judiciário faz outrotanto, como o fazem outros ainda. Aparentemente só os directamente interessados vão ler tais coisas. Havia de ser lindo se assim não fosse...
Qualquer quadrilha persegue aqui seja quem for numa imprensa que não merece leitores e por feliz consequência os perde acentuadamente. Um pouco como estes deputados que não merecem eleitores e os vão perdendo também. Felizmente. A resposta às "fake", como a deputados destes, é não os ler, não os ouvir, não os convidar e nunca os acreditar.
Lembram-se certamente do caso de Bruno de Carvalho com a chuva ácida de dezenas de milhares de publicações (imagino a aflicção das garotinhas, a mais velha das quais me parece uma heroína, assistindo à detenção nocturna sem uma lágrima e ouvindo com a maior atenção o pai e o defensor). A quantidade de lixo aí despejada não teve precedentes e não voltou a ser igualada. A escumalha imaginava ali (visivelmente e até) poder intimidar advogados. É corja de quem não se tratou ainda convenientemente, embora nada vá perder pela demora.
A crítica é perseguida como crime. Mas o insulto é livre. A grosseria chacinante é livre. A perseguição e assédio são livres. Também isto demonstra que a formulação actual da Lei Penal é completamente inoperante excepto para aqueles insalubres casos onde se pretenda apenas macerar sem motivo. (Têm sido muitos milhares de casos de protesto e crítica judicialmente esmagados; é talvez a maior hecatombe repressiva da pretensa democracia). Para isso servem as proibidas incriminações. São óptimos instrumentos de constrangimento ilícito. Instrumentos delituais, aparentemente. De crime plausível, portanto.
Não há nada a temer na "extrema direita" que não esteja exponenciado na esquerda oficial aqui presente.
Quanto a tudo o mais, é simplicíssimo o que aqui está. As liberdades não estão sujeitas a licença, autorização ou a quaisquer formas de constrangimento espectral. A intrusão do Estado nesta matéria carece de causa de justificação. É o que diz o Direito Europeu dos Direitos do Homem na liberdade de expressão, que à invocação de tais causas (aliás enumeradas na Convenção) opõe uma restricção interpretativa jurisprudencial, vinculativa, subtil e severa, que a judicatura portuguesa é incapaz de seguir, por ser incapaz de lhe compreender os critérios. Tal como os parlamentares, de resto.
Não temos portanto um problema, mas quatro. A judicatura que se confessa na jurisprudência aberrante, a impreparação dos parlamentares bem patente nestas desgraçadas intervenções e o alheamento dos organismos que garantiriam a deontologia no exercício da actividade.

1 comentário:

  1. Infelizmente, demasiadas vezes, a atividade parlamentar é mais paralamentar do que devia! Ao que se pode ver, a honra e o amor à verdade abandonaram a maioria dos indivíduos que compõem a nossa classe política! Tristemente tenho que constatar, que o nosso brilhante Eça de Queiroz, continua totalmente atual... Mas como tudo na vida tem o seu desenlace e Deus nos garante que o mal não prevalecerá, resta-nos ir trabalhando por um mundo melhor e esperar que os que amam a podridão... caiam de podres!

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