EM VEZ DA PENA DE MORTE, IMPÕE-SE A MORTE DAS PENAS
9 de Setembro de 2026 Robert Bibeau
Par Khider
Mesloub.
Basta que um crime particularmente atroz
abale uma sociedade para que ressurja imediatamente uma velha reivindicação que
se pensava relegada aos arquivos da barbárie judicial: a pena de morte. Uma criança assassinada, uma mulher
violada e depois morta, um homicídio de uma crueldade excepcional, uma floresta
incendiada deliberadamente, e imediatamente ergue-se o mesmo coro vingativo:
«Que o matem!» À morte infligida pelo criminoso deveria corresponder a morte
administrada pelo Estado.
A emoção é compreensível. O sofrimento
das famílias é imenso. A raiva provocada por certos crimes é perfeitamente
legítima. Mas, precisamente porque o crime suscita uma emoção considerável, uma
sociedade deve evitar transformar essa emoção num princípio de justiça. Pois a
questão fundamental permanece: o que significa condenar o homicídio, reproduzindo
institucionalmente o próprio acto que se pretende condenar?
O assassino mata ilegalmente. O Estado, por sua vez,
mataria legalmente. O primeiro tira uma vida em nome da sua violência particular;
o segundo tirá-la-ia em nome da colectividade. Em ambos os casos, no entanto,
resta um cadáver.
A pena capital assenta, assim, numa contradição
raramente questionada: para ensinar que a vida humana não deve ser suprimida, o
Estado começaria por suprimir uma vida humana.
É certo que uma sociedade deve proteger-se. Deve
julgar os criminosos, neutralizar aqueles que representam um perigo, punir os actos
mais graves e permitir que as vítimas obtenham justiça. Opor-se à pena capital
não significa, portanto, de forma alguma negar a responsabilidade individual do
criminoso, muito menos banalizar o seu crime. Trata-se simplesmente de recusar
que à violência criminosa se responda com uma violência homicida
institucionalizada.
A justiça não é a vingança administrada por
magistrados. Deveria, precisamente, começar onde a vingança termina.
A pena de morte: essa eterna ilusão da dissuasão
O argumento mais frequentemente invocado
a favor da pena de morte é bem conhecido: o medo de morrer impediria que se
matasse. A afirmação parece fazer sentido. No entanto, resiste muito menos bem
a uma análise mais aprofundada. As sociedades que praticam a pena capital não
erradicaram de forma alguma o homicídio. Nem sequer demonstraram que, graças a
ela, obtêm resultados superiores aos das sociedades abolicionistas. Há países
que continuam a executar, enquanto os crimes continuam a ser cometidos. O
cadafalso permanece, o homicídio também.
Isto porque o criminoso geralmente não
consulta o Código Penal antes de cometer o seu crime. Grande parte dos
homicídios ocorre em situações em que o raciocínio racional está precisamente
alterado ou ausente: acessos de violência, conflitos familiares, ciúmes,
embriaguez, consumo de estupefacientes, colapso psíquico, impulsividade,
acertos de contas, violência sexual, criminalidade organizada. Quem mata nessas
circunstâncias não faz uma comparação ponderada entre vinte anos de prisão, a
prisão perpétua e a pena de morte. A crença no poder dissuasor absoluto da
punição assenta, assim, numa representação abstracta do criminoso: um indivíduo
perfeitamente racional que calcularia friamente o custo judicial do seu acto
antes de passar à acção. No entanto, o crime real raramente se assemelha a esta
construção teórica.
Mais fundamental ainda, esta obsessão pela pena desvia a atenção de uma questão muito mais perturbadora: por que razão certas sociedades geram tanta violência? É precisamente esta a questão que o espectáculo mediático do crime permite evitar.
Mostra-se o criminoso, mas esconde-se a sociedade que o criou
Quando é cometido um homicídio atroz, tudo contribui para individualizar imediatamente o fenómeno. Fotografa-se o assassino. Conta-se a sua infância. Interrogam-se os seus vizinhos. Analisa-se o seu comportamento. Investiga-se o seu telemóvel, as suas relações, a sua personalidade, os seus impulsos. O homem torna-se um monstro. E, assim que se torna um monstro, a sociedade pode dormir tranquila: o mal estaria fora dela. Bastaria, portanto, eliminar o monstro. Esta representação é politicamente conveniente. Dispensa a necessidade de examinar o ambiente social em que se desenvolvem certas formas de violência: desagregação das solidariedades, marginalização duradoura, pobreza, precariedade, violência doméstica, dependências, perturbações psíquicas insuficientemente tratadas, segregação social, abandono escolar, economia criminosa, encarceramento e desintegração de certos laços comunitários.
Esclareçamos desde já o que esta análise
não significa. A pobreza não transforma automaticamente um pobre num criminoso.
O desemprego não transforma automaticamente um desempregado num assassino. A
exclusão social nunca elimina a responsabilidade individual. Milhões de seres
humanos sofrem de precariedade, humilhação social ou desemprego sem nunca
agredirem nem assassinarem ninguém. Mas, a partir desta evidência, seria
igualmente absurdo concluir que as condições sociais não exercem qualquer
influência sobre os comportamentos humanos.
O homem não vive fora da sociedade. As suas
frustrações, as suas possibilidades, as suas relações, as suas representações,
os seus comportamentos e até certas formas de violência desenvolvem-se em
condições históricas determinadas. Compreender essas determinações não significa,
portanto, absolver o criminoso. Explicar não é desculpar. Pelo contrário, é
querer compreender por que razão o crime se repete, para poder combatê-lo
verdadeiramente. Pois uma sociedade que se contenta em encarcerar ou executar
os seus criminosos sem nunca questionar as condições que favorecem o seu
surgimento assemelha-se a um médico que trataria indefinidamente os sintomas,
recusando-se obstinadamente a examinar a doença.
A construção social da violência
A nossa época gosta de individualizar os sofrimentos
que ela própria produz. O desempregado seria pessoalmente responsável pelo seu
desemprego. O pobre, pela sua pobreza. O endividado, pelo seu endividamento. O
trabalhador esgotado deveria aprender a «gerir o seu stress». Aquele que entra
em colapso psíquico deveria trabalhar sobre si próprio. Quanto ao delinquente,
seria exclusivamente o produto da sua própria perversidade. Em todos os casos,
a sociedade desaparece do processo. Restam apenas indivíduos obrigados a
responder pessoalmente por situações cujas causas, em parte, lhes escapam.
Esta ideologia atinge a sua expressão mais espectacular
no tratamento da criminalidade. O crime é apresentado como uma anomalia
individual que surge misteriosamente no seio de uma sociedade considerada
normal. Mas será possível analisar seriamente a violência sem analisar o mundo
em que ela se desenvolve?
Vivemos em sociedades onde a competição é erigida em
princípio universal, onde o dinheiro mede cada vez mais o sucesso social, onde
populações inteiras enfrentam a precarização da sua existência, onde certos
territórios concentram desemprego, pobreza e economias paralelas, onde o
indivíduo é simultaneamente obrigado a ter sucesso e abandonado quando falha.
Destruímos as solidariedades e depois surpreendemo-nos com a atomização.
Organizamos a competição permanente e depois lamentamos a agressividade.
Tornamos a existência precária e depois medicalizamos a angústia.
Marginalizamos populações e depois criminalizamos a sua marginalidade. Deixa-se
que as economias clandestinas prosperem nos espaços abandonados pelo emprego
estável e, depois, descobre-se com espanto que essas economias possuem as suas
próprias hierarquias, as suas próprias armas e a sua própria violência. E
quando essa violência acumulada irrompe na sua forma mais espectacular,
clama-se por mais prisões, mais repressão e, para alguns, pelo regresso do
carrasco.
É assim que a política da punição sempre funcionou:
intervém no final de um processo que se recusa a examinar no seu início.
A prisão: quando o remédio agrava a doença
A mesma contradição permeia a instituição prisional. A
prisão é necessária para neutralizar certos indivíduos perigosos. Qualquer
sociedade deve poder proteger os seus membros contra aqueles que os agridem,
violam ou matam. Mas reconhecer essa necessidade não deve impedir que se
analise o que o encarceramento produz concretamente. Pois a prisão pretende
reinserir, ao mesmo tempo que, muitas vezes, promove a dessocialização. Por
vezes, um indivíduo entra na prisão após um percurso já marcado pelo insucesso
escolar, pela precariedade, pelas dependências, pela marginalização ou pela
delinquência. Lá, encontra outros indivíduos envolvidos em percursos
semelhantes ou ainda mais avançados na criminalidade. Formam-se redes. Circulam
técnicas. Estabelecem-se hierarquias. Consolidam-se identidades delinquentes. A
prisão pode então tornar-se este paradoxo institucional: uma escola da
criminalidade financiada pela sociedade para combater a criminalidade. E quando
o ex-recluso sai, depara-se frequentemente com os obstáculos que existiam antes
do seu encarceramento, aos quais se acrescenta agora o estigma carcerário.
Depois, se reincidir, a sociedade finge descobrir o seu fracasso. Encerra-o
novamente. E o ciclo recomeça.
É, portanto, necessário inverter a questão. Em vez de
perguntarmos apenas: «Que pena merece o criminoso?», perguntemo-nos também:
«Que sociedade queremos construir para produzir o menor número possível de
criminosos?»
É precisamente neste ponto que o debate sobre a pena
de morte muda completamente de natureza. Pois por trás da fascinação pela morte
como pena surge uma questão muito mais ampla: a de todas as penas sociais que
mutilam silenciosamente a existência de milhões de seres humanos. E é então que
à velha reivindicação da pena de morte se pode opor uma reivindicação muito
mais ambiciosa: não a pena de morte, mas a morte das penas.
A morte das penas: transferir o julgamento do criminoso para o sistema social
A formulação pode parecer provocadora. Mas só o é à
primeira vista. Por «morte das penas», não nos referimos, evidentemente, à
abolição de toda a responsabilidade individual nem ao desaparecimento de toda a
sanção judicial. Uma sociedade deve proteger-se contra aqueles que atentam
contra a integridade e a vida dos outros. Deve julgar os crimes, proteger as
vítimas, impedir que os criminosos perigosos causem danos e, sempre que
possível, promover a sua reintegração.
A morte das penas refere-se a outra coisa. Significa a
abolição de todas essas penas sociais que, sem serem proferidas por nenhum tribunal,
condenam diariamente milhões de seres humanos. Pois existem condenações sem
juízes, sentenças sem julgamento e prisões sem grades.
Estar condenado ao desemprego durante anos é uma pena.
Trabalhar toda a vida em condições precárias é uma pena. Deixar de conseguir
pagar a habitação é uma pena. Viver continuamente com medo da queda social é
uma pena. Ser desgastado fisicamente por um trabalho penoso é uma pena. Sofrer
humilhação social, exploração, isolamento e insegurança material é uma pena.
Ver os próprios filhos crescerem num mundo onde o futuro lhes parece mais
fechado do que o dos seus pais é também uma pena.
A estes sofrimentos comuns, nenhum tribunal de
assuntos criminais dá nome. Nenhum juiz identifica os responsáveis. Nenhum
noticiário televisivo reconstitui minuciosamente as circunstâncias. Geralmente,
nem sequer são consideradas notícia. Constituem simplesmente a normalidade
social. Eis precisamente o prodígio ideológico da sociedade capitalista:
transforma as suas próprias violências em fenómenos naturais e as violências
individuais que estas podem contribuir para gerar em monstruosidades
inexplicáveis.
A violência social torna-se invisível porque é
quotidiana. A violência criminosa torna-se espectacular porque é excepcional. E
assim acabamos por considerar infinitamente mais escandaloso um homem que mata
outro homem do que os mecanismos económicos e políticos que esmagam
silenciosamente populações inteiras.
Não se trata, evidentemente, de opor uns sofrimentos
aos outros. A vítima de um homicídio não sofre menos pelo facto de os
trabalhadores morrerem prematuramente, de as famílias viverem na miséria ou de
as guerras devastarem países. Trata-se simplesmente de constatar esta
extraordinária assimetria moral: a violência individual tem sempre um rosto; a
violência social capitalista, por sua vez, esconde-se por trás de estatísticas.
Um assassino tem um nome. O desemprego em massa não tem. Um assassino tem um
rosto. A precariedade não tem nenhum. Um criminoso comparece perante um
tribunal. O sistema capitalista nunca comparece. E, no entanto, os danos
humanos causados por certas organizações sociais inerentes ao capitalismo podem
ser infinitamente mais consideráveis do que aqueles cometidos por qualquer
criminoso isolado.
A violência que não tem nome
A sociedade capitalista aprende a reconhecer
imediatamente certas formas de violência e a deixar de ver outras. Um homem
bate noutro homem: violência. Um indivíduo assalta um comerciante: violência.
Um assassino mata a sua vítima: violência. Mas quando um trabalhador destrói a
sua saúde ao longo de trinta anos de trabalho árduo, a sociedade capitalista
fala de «condições de trabalho». Quando um trabalhador é despedido depois de
ter dedicado vinte anos da sua vida a uma empresa rentável, fala-se de
«reestruturação». Quando milhares de pessoas são lançadas na precariedade para
melhorar a rentabilidade de um grupo industrial, fala-se de «plano de
ajustamento». Quando as despesas sociais são reduzidas enquanto os lucros
aumentam, fala-se de «reforma». Quando populações inteiras são bombardeadas por
interesses geo-políticos ou económicos, fala-se de «operação militar».
A linguagem dominante da burguesia possui, assim, esta
extraordinária capacidade de transformar a violência colectiva em vocabulário
administrativo. Quanto mais institucional é a violência, menos é chamada de
violência. Quanto mais massiva e genocida é, mais se torna abstracta. Quanto
mais quotidiana é, menos escandaliza.
O capitalismo elevou esta arte da eufemização a um
nível notável. Não despede: «optimiza o quadro de pessoal». Não destrói as
protecções coletivas: «moderniza». Não precariza: «flexibiliza». Não submete
toda a existência aos imperativos do mercado: «liberaliza».
Assim se constrói uma sociedade onde se pode condenar,
com uma indignação perfeitamente sincera, a violência de um indivíduo, ao mesmo
tempo que se aceitam como uma fatalidade as violências estruturais exercidas
diariamente contra milhões de indivíduos.
A pena de morte, ou a impotência política disfarçada de firmeza
É precisamente neste contexto que a pena de morte adquire a sua função política. Permite ao Estado dar uma representação espectacular do seu poder, precisamente no momento em que revela a sua impotência para agir sobre as causas profundas da violência social (ou sobre os incêndios florestais).
O Estado não sabe impedir o crime ou o acto criminoso?
Promete matar o criminoso. Não sabe impedir a reincidência? Endurece as penas.
Não sabe restaurar as solidariedades destruídas? Multiplica os dispositivos de
segurança. Não sabe impedir a formação de economias criminosas? Constrói
prisões.
A repressão torna-se, assim, o substituto da política
social. E a pena capital constitui o desfecho lógico desta filosofia burguesa:
uma vez que não sabemos impedir que certos indivíduos se tornem assassinos,
eliminemos os assassinos assim que se tornarem tal. É o tratamento do sintoma
levado até à eliminação do doente.
O carrasco surge assim quando a política falha. É por
isso que a reivindicação da pena de morte prospera particularmente em períodos de
insegurança social e política. Oferece uma resposta simples a fenómenos
complexos. Aponta um culpado conveniente e visível. Promete uma sanção
imediata. Transforma a raiva em vingança. E, acima de tudo, dispensa a
necessidade de reflectir.
É infinitamente mais fácil exigir a cabeça de um
assassino do que questionar as condições históricas, económicas, familiares,
psicológicas e sociais em que certas formas de criminalidade se desenvolvem. A
forca possui esta vantagem política: encerra o debate ao mesmo tempo que
elimina o condenado.
Quando a indignação social se dirige ao alvo errado
A reivindicação da pena de morte constitui também, em
certas circunstâncias, um formidável desvio da ira popular. Populações afectadas
pelo desemprego, pela inflação, pela precariedade, pela crise da habitação,
pela deterioração dos serviços públicos ou pela ausência de perspectivas podem,
de repente, ser mobilizadas em torno de um caso isolado. Durante alguns dias,
por vezes algumas semanas, todas as frustrações acumuladas encontram um alvo. O
criminoso (ou o crime: um incêndio florestal) torna-se o receptáculo de toda a
raiva. Exige-se a sua execução. Exigem-se castigos exemplares. Pede-se mais
prisões. E enquanto o Estado e a multidão exigem a morte de um homem, ninguém
exige responsabilização ao sistema que organiza diariamente a insegurança
social de milhões de homens e mulheres, nem à negligência na luta contra os
incêndios.
O fenómeno é politicamente notável. A raiva vertical
contra as estruturas de dominação transforma-se em raiva horizontal contra
indivíduos. A energia social que poderia questionar as relações de poder
descarrega-se na vingança penal. O pobre pede que se mate outro pobre que se
tornou criminoso. O precário clama pela execução de um marginal. O explorado
clama por mais prisões para o excluído.
Entretanto, aqueles que organizam a exploração,
administram a precariedade e governam a sociedade podem tranquilamente
apresentar-se como defensores da ordem. Eis uma das funções ideológicas do
populismo penal: fazer crer aos dominados que o seu principal inimigo se
encontra sempre num patamar inferior ao deles.
Na Argélia, a tentação da retaliação
Na Argélia, este mecanismo assume uma dimensão
particular. Sempre que ocorre um crime particularmente atroz, sobretudo quando
a vítima é uma criança ou uma mulher, ou quando uma floresta é incendiada,
ressurge quase automaticamente a exigência da aplicação efectiva da pena
capital. A emoção colectiva é imediatamente absorvida pelo debate sobre a
punição. Já não se trata de compreender: é preciso punir. Já não basta punir: é
preciso matar.
E a religião é frequentemente invocada para conferir a
esta reivindicação uma legitimidade transcendente. A referência ao qisas, geralmente
traduzida por «lei de talião», surge então como se a questão judicial pudesse
ser definitivamente resolvida pela invocação de uma prescrição religiosa.
O debate deixa, assim, de ser jurídico, criminológico
ou social. Torna-se moral e identitário. Opor-se à pena capital pode até ser
apresentado como uma indulgência para com o criminoso, ou mesmo como uma
importação de valores estranhos à sociedade argelina. É precisamente esta
armadilha que há que rejeitar.
O abolicionismo não pertence nem ao Ocidente nem ao
Oriente. Não tem religião nem nacionalidade. A questão é universal: deve uma
sociedade matar quem matou para demonstrar que matar é proibido? A nossa
resposta continua a ser «não». E deve continuar a ser «não», mesmo perante os
crimes que mais nos repugnam. Pois é precisamente perante o abominável que se
mede a solidez de um princípio. É fácil defender os direitos de um inocente. É
muito mais difícil defender o princípio da humanidade até mesmo no tratamento
do culpado.
O crime dos poderosos e o crime dos miseráveis
Mas há outra contradição que deve ser
revelada. A sociedade capitalista manifesta uma severidade extraordinária em
relação a certas formas de criminalidade e uma indulgência notável em relação a
outras. O pequeno criminoso tem sempre um rosto. O grande criminoso, por sua
vez, tem frequentemente uma função. O primeiro é um delinquente. O segundo pode
ser um dirigente político, um chefe militar, um financista ou um responsável
económico. O primeiro rouba alguns milhares de euros ou de dinares: arrisca-se
a ir para a prisão. O segundo pode tomar decisões que arruínam milhares de
vidas: por vezes, recebe um bónus. O primeiro mata uma pessoa: o seu crime
ocupa as primeiras páginas dos jornais. O segundo pode participar numa decisão
política que conduza à morte social de milhões de seres humanos: invocará a razão
de Estado. O primeiro age à margem da legalidade. O segundo pode criar a
legalidade que protege os seus actos.
É aqui que surge uma das verdades mais perturbadoras de qualquer sociedade
de classes: a própria definição de crime está impregnada de relações de poder.
É evidente que isto não significa que todo o dirigente seja criminoso, nem que
toda a decisão económica equivalha juridicamente a um homicídio. Trata-se de
uma distinção muito mais fundamental: o direito penal aborda admiravelmente a
violência quando esta é individual, imediatamente identificável e proibida pela
lei; tem, porém, muito mais dificuldade em compreender as formas de violência
geradas pelo funcionamento normal das instituições económicas e políticas.
É por isso que as prisões estão cheias de pequenos delinquentes e não dos responsáveis por todas as catástrofes sociais.
A justiça penal julga os indivíduos. Raramente julga
uma ordem social.
A pena de morte é também uma pena de classe
É preciso, por fim, recordar uma
realidade fundamental: onde quer que exista, a pena capital não recai abstractamente
sobre «o crime». Recai sobre indivíduos concretos, pertencentes a sociedades
profundamente desiguais. Ora, o acesso à defesa, a peritagens, a advogados
experientes e aos recursos que permitem travar uma longa batalha judicial nunca
é totalmente independente da posição social. A justiça pode proclamar a
igualdade perante a lei; não pode, porém, abolir por decreto as desigualdades
que existem fora do tribunal. O rico e o pobre podem, teoricamente, comparecer
perante o mesmo juiz. Mas não o fazem com as mesmas armas. Quando a sanção
proferida é reversível, um erro judicial permanece, pelo menos parcialmente,
reparável. Um condenado injustamente preso pode ser libertado. Pode ser
reabilitado. Pode ser indemnizado. Nada disso lhe devolverá os anos perdidos,
mas a sociedade pode reconhecer o seu erro.
Com a pena capital, essa possibilidade
desaparece. O erro judicial torna-se um assassinato judicial irreversível. Um
Estado que executa deve, portanto, pretender possuir aquilo que nenhuma
instituição humana jamais possuiu: a infalibilidade. Ora, nenhuma justiça é
infalível. Nenhum juiz é infalível. Nenhuma investigação é infalível. Nenhum
testemunho é infalível. Nenhuma perícia é infalível. Por conseguinte, enquanto
o erro judicial for possível, a pena capital comporta necessariamente a
possibilidade de matar um inocente. Esta simples possibilidade deveria bastar
para a condenar.
Podemos agora voltar à inversão contida no nosso título. Àqueles que reivindicam a pena de morte, opomos a morte das penas. Não se trata de matar os criminosos, mas de combater as condições sociais que favorecem a criminalidade. Não se trata de eliminar os homens, mas de eliminar os mecanismos que os esmagam. Não se trata de erguer cadafalsos, mas de derrubar as estruturas de exploração, dominação e exclusão que transformam a existência de milhões de indivíduos num interminável percurso de sofrimento.
| Guilhotinar o sistema |
Guilhotinar o sistema, não as pessoas
A
verdadeira radicalidade não consiste, portanto, em exigir mais castigos.
Consiste em querer uma sociedade que precise cada vez menos de castigar.
É
precisamente aqui que a nossa oposição à pena capital deixa de ser meramente
humanitária para se tornar política. Pois abolir a pena de morte constitui um
progresso. Abolir as condições sociais que tornam a própria existência penosa
constitui uma revolução.
O
proletariado não tem nada a ganhar ao exigir ao poder mais forcas, mais celas,
mais carrascos. Tem uma tarefa muito mais ambiciosa. Deve exigir a morte do
desemprego como pena. A morte da precariedade como pena. A morte da exploração
como pena. A morte da miséria como pena. A morte da humilhação social como
pena. A morte da angústia permanente em relação ao amanhã como pena. A morte
das guerras como pena infligida aos povos. A morte de todas essas condenações
proferidas diariamente contra milhões de seres humanos por um tribunal que
nunca revela o seu nome: a ordem social capitalista. É essa que deve ser levada
perante o tribunal da História.
E
se for preciso conservar, metaforicamente, uma guilhotina, que ela sirva não
para cortar cabeças, mas para cortar as relações sociais que geram exploração,
exclusão e violência.
Guilhotinar
o sistema, não os homens. Pois a revolução social a que aspiramos não precisa
de cadafalsos. Não tem como vocação reproduzir a barbárie que pretende abolir.
A sua verdadeira vitória não se medirá pelo número de inimigos abatidos, mas
pelo número de sofrimentos eliminados.
Uma
sociedade emancipada não será aquela que tiver inventado as penas mais
terríveis contra os criminosos. Será aquela que tiver criado as condições
sociais que permitam produzir o menor número possível deles. É por isso que,
para além do velho debate entre abolicionistas e defensores da pena máxima,
deve agora impor-se uma perspectiva muito mais ampla.
Àqueles
que ainda reclamam a pena de morte, respondamos com a morte das penas. Todas as
penas. Aquelas proferidas pelos tribunais quando a sua crueldade não tem qualquer
necessidade social. Mas, sobretudo, aquelas — muito mais numerosas — que
ninguém pronuncia e que, no entanto, milhões de seres humanos cumprem todos os
dias: a pobreza, o desemprego, a precariedade, a exploração, a opressão, a
guerra, a exclusão e o medo do amanhã infligidos pelo capitalismo.
Só
então a velha fórmula da lei de talião poderá ser definitivamente relegada para
os museus da barbárie humana. Pois não se trata de responder à morte com a
morte. Trata-se de responder a todas as forças que mutilam a vida com uma
exigência muito mais radical: fazer finalmente da vida humana algo mais do que
uma pena perpétua.
Khider MESLOUB
Fonte: PAR-DELÀ LA PEINE DE MORT S’IMPOSE LA MORT DES PEINES – les 7 du quebec
Este artigo foi traduzido para Língua Portuguesa por
Luis Júdice

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