segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Assunto: Queixa contra o FACEBOOK apresentada na Provedoria de Justiça



Exma. Senhora Provedora da Justiça

Tenho 72 anos de idade, celebrados no passado dia 28 de Janeiro, e há mais de dois terços da minha vida – desde os meus vinte e poucos anos de idade – que me bato pela Liberdade, pela Democracia, pela Paz, pela Justiça, para além de outras bandeiras de luta para satisfazer os interesses de quem trabalha.

Estive na Cantina de Económicas, ao Quelhas, quando um agente da PIDE, identificado pelos estudantes enquanto decorria uma Assembleia RGA, puxou de uma pistola e abateu de forma fria o estudante Ribeiro dos Santos e alvejou – ferindo-o com gravidade – o estudante de Direito José Lamego.

Participei activamente, na rua, nas manifestações proibidas, antes do 25 de Abril de 1974, para assinalar o 1º de Maio, Dia dos Trabalhadores, e lutar contra a ditadura fascista, Depois do 25 de Abril, lutei denodadamente pela implantação da Liberdade e da Democracia, contra aqueles que achavam poder tutelar, tal como durante a ditadura salazarista e marcelista o pensamento dos outros.

Nunca aceitei que os trabalhadores, o povo, fosse qual fosse a sua orientação e estatuto económico, político, religioso ou de orientação sexual, fossem menorizados e humilhados apenas porque não abraçavam aquilo que quem detinha o poder num determinado momento, considerava como a normalidade.

Protagonizei uma petição a exigir a libertação imediata da intelectual Maria de Lurdes Lopes Rodrigues – presa durante cerca de 3 anos em Tires -, por difamação quando o que se tinha limitado a fazer tinha sido uma justa reacção às injustiças que contra ela tinham sido produzidas. Petição que gerou cerca de 10 mil assinaturas e que foi, por isso, debatida em Plenário da Assembleia da República.

Vem esta introdução a propósito de um evento que considero de natureza fascista e terrorista. A administração do Facebook, ao abrigo de uma suposta “Quebra das Regras da Comunidade”, alegadamente violadas por mim, decidiu, por mais de uma ocasião, bloquear a minha possibilidade de partilhar no meu mural ou em diversos Grupos geridos por aquela rede social, artigos ou comentários (por exemplo, não posso, como o fazia diariamente, desejar sequer, um Feliz Aniversário aos meus amigos, virtuais ou reais).

Regra geral, o castigo tem a duração de 3 ou 4 dias. O que, já de si, é grave. Porém, desta vez, o castigo tem um tempo mais prolongado – 30 dias!!! E, qual foi o crime cometido por mim, para merecer tal castigo. Manifestar uma opinião, ao abrigo do direito que me foi constitucionalmente atribuído de a ter e de a poder manifestar.

Se, e quando V. Exa. Excelência entender que existe vantagem em enviar-lhe os artigos em causa (3), terei todo o gosto em fazê-lo. Verificará que são artigos onde se expressa uma opinião – é irrelevante se acolhe, ou não, a concordância de todos ou, sequer, da maioria – àcerca de uma doença e das políticas sanitárias que as autoridades – incluindo em Portugal - em todo o mundo decidiram adoptar.

Questiono a autoridade moral e intelectual, política e editorial, de uma entidade privada, supranacional, como é o FACEBOOK, em atropelar a Lei principal e maior do nosso país, a Constituição da República que assegura a todos os cidadão  a Liberdade de Expressão e de Opinião. Arrogando-se, tal como os censores de antes do 25 de Abril, do regime fascista de Salazar e Caetano, com o seu lápis azul, o direito de banir da sua rede social quem não respeite os padrões de uma comunidade , cujos administradores ninguém conhece ou em quem ninguém delegou a autoridade dos deuses para impedir que outrem manifeste os seus pontos de vista.


Espero, pois, que V. Exa., como Provedora da Justiça e pessoa por quem nutro grande estima, dê indicações ao Serviços que dirige para iniciarem um processo imediato contra esta rede social, exigindo, não só o levantamento imediato do castigo que me aplicou, mas desta prática absolutamente fascista e anti-democrática, de bloquear quem tem uma perspectiva diferente da narrativa que defendem. Sugiro, mesmo, que os serviços da Provedoria de Justiça sejam instruídos no sentido de iniciar uma providência cautelar contra esta medida do Facebook,  junto dos tribunais portugueses.

Grato antecipadamente pela atenção que creio irá dar a este assunto, na defesa dos legítimos anseios para que me seja assegurado o direito constitucional à Liberdade de Expressão e de opinião, coloco-me à inteira disposição de V. Exa. e da Provedoria de Justiça que sabiamente dirige, para qualquer desenvolvimento ulterior.

De V. Exa.

Atenciosamente

Luis Júdice

Lisboa, 31 de Janeiro de 2022


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