A verdade, tal como o azeite, vem sempre à tona da água. No contexto da
resistência e da luta contra as medidas terroristas e fascistas que – tal como
acontece em Portugal – vários países do mundo estão a impôr, criminosamente,
aos seus cidadãos, alegando o falso argumento de os estar a proteger contra a alegada
pandemia de Covid 19, foram agora noticiados dois episódios de significativo
relevo:
1.
O recuo da Finlândia, que acaba de anunciar que, afinal, já não irá
confinar a população de algumas cidades, como esforço para conter a propagação
da pandemia Covid 19;
2.
E o caso da Bélgica, que foi forçada a levantar as medidas draconianas
que estava a pensar impor aos cidadão belgas, suportadas pela mesma narrativa
da “protecção” contra a alegada pandemia de Covid 19.
No primeiro caso, o recuo foi imposto pela Comissão Parlamentar de
Assuntos Constitucionais que considerou a medida inconstitucional por ferir de
forma dramática os direitos, liberdades e garantias que são devidos a todos os
cidadãos daquele país – à semelhança do que acontece com a Constituição
Portuguesa.
Seguindo a narrativa que mais interessa aos grandes grupos farmacêuticos –
a Big Pharma – a Finlândia, tal como outros países europeus, tem imposto
confinamentos, limitado a circulação e forçado os cidadãos a manter-se em suas
casas – ao abrigo do recolher obrigatório – tudo isso, em nome do alegado
combate à pandemia Covid 19.
Pois bem, como a Comissão Parlamentar considerou o confinamento
obrigatório inconstitucional, o governo teve, agora, de recuar. O que levou a
primeira-ministra finlandesa, Sanna Marin, a anunciá-lo naquela que tem sido a
rede privilegiada para toda a sorte de ditadores e candidatos a ditadores – o Twitter.
Já no Estado belga, foi um Tribunal que decidiu ordenar a suspensão de “todas
as medidas contra o coronavírus”, no prazo de 30 dias, já que a base legal em
que assentam as medidas terroristas e fascistas que estavam previstas ser
aplicadas em toda a Bélgica, assentam numa base legal insuficiente e frágil.
O governo da Bélgica é, assim, judicialmente instado a suspender essas
medidas. A decisão do Tribunal belga decorre de uma acção promovida pela Liga
dos Direitos Humanos há várias semanas, tendo o juiz dado 30 dias ao estado belga para
proceder à suspensão das mesmas ou facultar àquele Tribunal uma base jurídica
sólida. Se não o fizer, e de acordo com o jornal Le Soir, enfrentará uma pena com multa
de 5 mil euros por cada dia que esse prazo seja excedido, com um limite máximo
de 200 mil euros.
Apesar de o governo belga
alegar que as medidas actuais se baseiam na Lei
de Segurança Civil de 2007, que permite ao Estado reagir de forma ágil em “circunstâncias
excepcionais”, o juiz em causa decidiu que essas leis não podem servir de base
para os decretos ministeriais em causa.
Em declarações à cadeia noticiosa belga VRT, Kati Verstrepen, em representação da Liga dos Direitos Humanos,
afirmou que “o juiz decidiu que o princípio da legalidade foi violado porque a
forma actual de trabalho não é suficientemente previsível”.
Sendo verdade que o veredicto
está a ser estudado pelo gabinete da ministra do Interior da Bélgica, Annelies
Verlinden, e que existe a possibilidade de o governo belga apelar da decisão do
Tribunal, este recurso, no entanto, não suspenderia a execução da sentença.
Recordamos que em Janeiro
passado, um juiz do Tribunal de Haia, na Holanda, considerou que o governo
executou de forma errada os seus poderes de emergência para impor o primeiro
confinamento naquele país desde a ocupação nazi.
O facto de, outro Tribunal
holandês, que admitiu um recurso da decisão da primeira instância, ter contrariado a decisão inicial, leva-nos a crer que, apesar de ser sempre de considerar, não será pela via legalista – mesmo que as decisões sejam justas –
que os operários e os restantes assalariados verão derrotadas as medidas
terroristas e fascistas que lhes têm sido impostas e que os estão a conduzir à
morte, à miséria, à fome, ao desemprego, ao suicídio, à depressão, à humilhação.
É tempo de a revolta sair dos
Tribunais e vir para as ruas e praças de todos os países. Só a Revolução, só a
destruição do modo de produção capitalista, porá cobro definitivo ao estado de
terror e medo que a burguesia capitalista e imperialista está a impor aos
operários e restantes escravos assalariados, ao mesmo tempo que o novo modo de
produção comunista arquitectará as soluções que, efectivamente, previnam e
curem a humanidade de toda e qualquer crise sanitária.
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