quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Sanções contra Xavier Moreau e Jacques Baud: uma crónica do fascismo indiscriminado.

 


Sanções contra Xavier Moreau e Jacques Baud: uma crónica do fascismo indiscriminado.

17 de Dezembro de 2025 Robert Bibeau


Por   Regis de Castelnau ,  17 de Dezembro de 2025. Sobre as sanções contra Xavier Moreau e Jacques Baud: crónica do fascismo já presente.

As medidas tomadas contra Jacques Baud e Xavier Moreau são totalmente  arbitrárias . Esta é uma característica marcante do fascismo, que sempre e em todo lugar criminaliza a expressão de oposição a um poder estatal ilegítimo. Defender ideias e opiniões, apresentar análises que divergem das de Macron, von der Leyen, Kallas e Barrot, é proibido.


Fundamentalmente, não há necessidade de justificar ou explicar as suas posições, opiniões e intervenções. Isso já seria uma capitulação. Ambos, à sua maneira, expressam opiniões. A União Europeia, que está a transformar-se rapidamente — não num Estado policial, já que não é um Estado, mas numa ditadura policial supranacional — está a impor medidas que infringem a sua liberdade individual como cidadãos. A UE possui "personalidade jurídica", mas não detém nenhuma das prerrogativas soberanas de um Estado-nação territorial. Ela mantém relações jurídicas com os seus Estados-membros, que incluem obrigações contratuais.

Consequentemente, a UE possui apenas prerrogativas limitadas de poder público. Com este sistema de "sanções" pessoais, ela usurpa, mais uma vez, poderes que não lhe pertencem. Essas sanções afectam directamente os cidadãos, sejam eles de um Estado-membro da UE (como no caso de Xavier Moreau) ou de um Estado não pertencente à UE (como no caso de Jacques Baud). Contudo, em qualquer caso, as medidas tomadas contra esses indivíduos não podem contornar o respeito pelos seus direitos fundamentais. Isto é especialmente verdadeiro no caso de medidas que envolvam restricções às liberdades ou coerção, que exigem implementação por parte dos Estados-membros.

No que diz respeito à liberdade de opinião e expressão, os Estados-Membros da UE intervêm num quadro jurídico vinculativo, relacionado com a sua legislação nacional ou com os seus compromissos internacionais.

Não se trata de detalhar as respectivas posições dos dois indivíduos sancionados, mas de lembrar que as críticas que lhes são dirigidas se baseiam em informações e opiniões que contradizem ou se opõem às de certos governos da Europa Ocidental. Rotuladas erroneamente como "propaganda do Kremlin", essas declarações enquadram-se claramente no âmbito do debate democrático, protegido pelos mecanismos legais que o garantem.

E quanto à França?

Na França, a liberdade de expressão é protegida pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Especificamente, o Artigo 11 afirma  :
"  A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever e imprimir livremente, sujeito à responsabilidade pelo abuso dessa liberdade nos casos previstos na lei.  "

Essa redacção, que enfatiza a liberdade de expressão, escrita e imprensa, inclui uma limitação aos abusos definidos por lei. Ao proibir a censura prévia, estabelece um regime repressivo posterior ao facto. Esse regime só pode ser imposto por um juiz independente do poder executivo. A menos que Xavier Moreau e Jacques Baud sejam condenados e processados ​​por actos específicos previstos no código penal, além da expressão das suas opiniões, como de facto ocorre, eles não podem ser submetidos na França a qualquer medida que viole a sua liberdade individual.

Direito internacional aplicável

Em primeiro lugar, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (adoptada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial), que é vinculativa para todos os Estados-membros da ONU.  Artigo 19:  "  Toda a pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.  "

Este texto amplia a liberdade para incluir a opinião, a pesquisa e a recepção e disseminação de informações, sem restricções de fronteiras. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma declaração de ideais que as leis nacionais e os tratados internacionais devem respeitar.

Assim como, por exemplo, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (adoptada em 1950, em vigor desde 1953) e ratificada pela França e pela Suíça. Artigo 10  :  (Liberdade de expressão): 

1.      Todos têm direito à liberdade de expressão. Esse direito inclui a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações e ideias sem interferência de autoridades públicas e independentemente de fronteiras. Este artigo não impede que os Estados exijam o licenciamento de empresas de radiodifusão, cinema ou televisão.

2.      O exercício dessas liberdades, que implica deveres e responsabilidades, pode estar sujeito a certas formalidades, condições, restricções ou sanções previstas na lei, que constituem medidas necessárias numa sociedade democrática para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, para a prevenção de distúrbios ou crimes, para a protecção da saúde ou da moral, para a protecção da reputação ou dos direitos de terceiros, para evitar a divulgação de informações confidenciais ou para manter a autoridade e a imparcialidade do poder judiciário.

Esta convenção, com as suas amplas implicações práticas, oferece protecção detalhada, incluindo não apenas a liberdade de expressão, mas também o direito de receber informações. Possíveis restricções a abusos são estritamente regulamentadas e sujeitas à exigência de revisão retroactiva e intervenção judicial.

As "sanções" impostas a Xavier Moreau e Jacques Baud são, portanto, radicalmente contrárias à legislação francesa e aos compromissos internacionais de todos os outros membros da UE. Ao penalizar a liberdade de expressão e de opinião através de  medidas estritamente administrativas  fora das normas estabelecidas, elas são, portanto, flagrantemente ilegais. Na ausência de quaisquer alegações específicas, acusações formais, procedimentos contraditórios ou debates, essas medidas constituem um  acto arbitrário  que atropela uma das liberdades fundamentais mais importantes.

Jean-Noël Barrot, um político delirante que desonra diariamente o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, regozijando-se com a aceitação do pedido de Macron por essas sanções, acompanha o anúncio com explosões de insultos e difamação.

Essa baixeza, juntamente com a arbitrariedade, é também uma característica marcante do fascismo presente.


 


Jacques Baud, especialista em inteligência suíço, está sob sanções da UE.

Jacques  Baud, especialista suíço em inteligência, é alvo de sanções da UE – Réseau International

 

 

Fonte: Sanctions contre Xavier Moreau et Jacques Baud: chronique du fascisme clabaudant – les 7 du quebec

Este artigo foi traduzido para Língua Portuguesa por Luis Júdice




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