domingo, 13 de junho de 2021

Leis social-fascistas sustentam procedimentos fascistas!

 


A cada vez menor influência do PCP revisionista e social-fascista no movimento operário, sindical e popular, é bem demonstrativo de que a classe operária e os restantes escravos assalariados já não se deixam arregimentar pelas suas manobras de manipulação que levam, recorrentemente – seja no âmbito do autêntico colete de forças da “concertação social”, seja noutro qualquer – à traição das suas lutas e objectivos revolucionários.

Não deixa de ser preocupante, no entanto, que apesar desta demonstração daquilo a que não deseja mais aderir, a classe operária e os seus aliados ainda não tenham conseguido organizar-se em torno de um projecto político que lhes garanta a vitória do seu devir histórico que é a destruição do modo de produccção capitalista e imperialista para, em seu lugar, construir o seu modo de producção comunista, único garante de que se libertará da exploração do homem pelo homem e, assim, libertará toda a humanidade.

Para a burguesia, o PCP revisionista e social-fascista é, há mais de um século, o seu maior aliado quando se trata de “arrefecer” o movimento operário e popular revolucionário. Basta observar a forma como praticamente todos os agentes da burguesia – no Parlamento e fora dele – tecem rasgados elogios ao papel “ponderado” do PCP, chegando a concluir que, sem ele, instalar-se-ia o caos na sociedade.

O elogio ao papel de “bombeiro” do PCP é recorrente. Quando é necessário extinguir o “fogo contestatário” ou levantamentos operários e populares revolucionários que se geram na sociedade, apesar do controlo – e contra ele - que o PCP tenta exercer a todo o custo sobre eles, lá recorre a burguesia ao serviço dos revisionistas e social-fascistas.

E, claro está, não é por acaso que a burguesia agradece a protecção que representa o contra-revolucionário PCP ao seu modo de producção capitalista e imperialista, quando se vê ameaçada por episódios de grande tensão na luta de classes que domina todas as relações sociais e humanas, desde que a sociedade se dividiu em classes.

Este papel contra-revolucionário do PCP, tem de ser amplamente denunciado, manifestou-se muito antes da “revolução dos cravos”, quando os revisionistas levavam a cabo uma manifesta política reformista de “derrubar” o sistema fascista através de eleições “democráticas”, traindo miseravelmente a luta de operários, camponeses, estudantes e soldados, que confluía – já nessa época – para um rio cujo caudal revolucionário aumentava de dia para dia, muito antes, sequer, dos “capitães de Abril” implementarem, por motivos meramente corporativos, o seu golpe de estado.

Sendo que um dos principais objectivos do golpe de estado era, precisamente, o de conter, com a ajuda prestimosa do PCP, o movimento revolucionário e popular que progredia como a lava de um vulcão que ninguém consegue travar.

O sequestro a esta visão reformista, revisionista a que, quer antes, quer depois do 25 de Abril de 1974, se sujeitou o movimento operário e sindical, e que tem levado à deserção de milhares de activistas, e ao recorrente abandono dos sindicatos por parte dos operários e outros escravos assalariados está aí para comprovar que ao PCP revisionista foi atribuído pela burguesia o papel de “arrefecimento” e desmantelamento das lutas operárias e populares.

Porém, a traição dos revisionistas e dos social-fascistas do PCP não se fica por aqui. Nada disso! Aquando, a seguir às várias tentativas de golpe de estado para instalarem em Portugal uma ditadura social-fascista, ao serviço do social-imperialismo e de um modo de producção capitalista de estado, que protagonizaram a seguir ao golpe militar de 25 de Abril de 1974 e quando, a golpe, conseguiram impor a sua influência e direcção sobre os famigerados “governos provisórios” e a superestrutura ideológica da burguesia, que mascararam de “revolucionária” e de “esquerda”, os revisionistas e social-fascistas propuseram e fizeram aprovar profusa legislação, sobretudo anti-operária que, ainda hoje, se encontra em vigor.

Legislação que, como seria de esperar de um partido reaccionário como o PCP – sem esquecer os diferentes satélites neo-revisionistas e trotskistas que acabaram por se agregar em torno do BE - , visa desarmar o movimento operário, sindical e popular. E, daí, ter sido mantida – e frequentemente elogiada  por todos os lacaios políticos da burguesia – até aos dias de hoje.

Os operários e os restantes escravos assalariados não se podem, pois, deixar surpreender quando são confrontados com a realidade da requisição cívil ou com a partilha de dados pessoais de activistas que, ao abrigo do seu constitucional direito à manifestação e à liberdade de opinião se manifestam em Lisboa ou noutras cidades do país, como agora está a ser denunciado por activistas russos, palestinos, venezuelanos, ucranianos ou movimentos de cidadania em geral. Devem ter consciência – e os marxistas devem-no denunciar com eloquência – que tal só foi possível graças a legislação produzida em 1974 pelo PCP e aprovada pela mão de “governos provisórios” enfeudados ao partido revisionista e social-fascista, mormente dessa eminência parda da contra-revolução que dava pelo nome de Vasco Gonçalves, o verdadeiro “companheiro” da burguesia e do seu modo de producção capitalista e imperialista.

Sobre o DECRETO-LEI N.° 637/74, DE 20 DE NOVEMBRO de 1974, tive a oportunidade de me debruçar, a 7 de Fevereiro de 2019, sobre o seu conteúdo, em pleno auge da greve dos motoristas de transportes de matérias perigosas, no meu blogue. Artigo que poderão reconsultar aqui: https://queonossosilencionaomateinocentes.blogspot.com/2019/02/quem-foi-o-pai-da-lei-da-requisicao.html

Sobre o diploma legal que regula manifestações políticas ou de outra natureza, que impliquem ocupação do espaço público, também foi o PCP revisionista, social-fascista e contra-revolucionário que, em 1974 – há cerca de 47 anos !!! – redigiu, propôs e fez aprovar, por um dos “governos provisórios” protagonizado pelo “companheiro” Vasco Gonçalves – um declarado e chapado lacaio do PCP - , a legislação para o efeito.

Vertida no decreto-lei nº 406/74, promulgado em 27 de Agosto de 1974 – quando era o fascista Spínola presidente da república - , esta lei visou (e ainda visa) vigiar, censurar, impedir, cercear a liberdade de manifestação e de opinião, sobretudo quando essas liberdades podiam colocar em causa a ditadura social-fascista que Barrerinhas Cunhal e o PCP pretendiam impor à classe operária, aos soldados, camponeses, estudantes e às massas populares, sobretudo no contexto dos levantamentos populares e operários recorrentes que se seguiram ao 25 de Abril de 1974.

Uma lei que, ao bom estilo da bufaria fascista do regime de Salazar e Caetano, como se pode observar no nº2 do artigo 2º do seu articulado, obriga quem se propõe a organizar qualquer tipo de manifestação em local público ou privado, a dar o nome, profissão, morada e contacto. Dados que, também como previsto neste decreto-lei, serão entregues a todas as “entidades” envolvidas”, desde as “autoridades” policiais ... até às empresas, instituições, representações diplomáticas, etc., visadas.

Sendo uma lei fascista é lógico que TODOS os sectores da burguesia a fizeram sua, como se comprova pelo facto de, ainda hoje, estarem em vigor ... e com os mesmos propósitos! A defesa dos interesses da burguesia e do seu modo de producção capitalista e imperialista, a garantia da continuidade da exploração, da extracção da mais-valia e da acumulação de capital, geradoras de miséria, guerra, fome, humilhação, desemprego.

 

 

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