quinta-feira, 7 de setembro de 2023

A verdadeira história do direito de protestar em França

 


 7 de Setembro de 2023  Robert Bibeau 


Por Brigitte Bouzonnie.

 



1°)- Os textos legais que sustentam o direito de manifestação:

—O direito de manifestação em França tem a sua base jurídica no artigo 11.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de Agosto de 1789. O artigo 11 afirma que " A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever e imprimir livremente, sem prejuízo da responsabilidade pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei." Sem que a manifestação seja expressamente mencionada neste artigo, o Conselho Constitucional, na sua decisão de 4 de Abril de 2019, considera que o "direito de expressão colectiva de ideias e opiniões" decorre deste artigo 11.º.

– O direito de manifestação também encontra a sua base legal na lei de 1884, conhecida como Lei Waldeck Rousseau, que formaliza as organizações sindicais. A partir do momento em que os actores sindicais são oficialmente reconhecidos, parece lógico reconhecer os seus modos de acção: em particular as manifestações de rua. Além disso, os debates na Assembleia Nacional em torno desta lei levantam a questão do direito de manifestação.

- Em 1907, Clemenceau recusou o princípio do direito de manifestação, mas apelou às organizações sindicais e políticas para melhor supervisioná-las e organizá-las em conexão com o poder público: "Não estou certo de que exista um direito de manifestação; Mas sou de opinião que pode e deve haver uma tolerância à manifestação." Do ponto de vista jurídico, há, portanto, uma "tolerância" que autoriza manifestações, ou seja, uma prática reiterada, que pode ser descrita como "costume" ou "jurisprudência de facto", que vincula o legislador.

-Nesse sentido, a monumental tese de estudo global deste facto fundamental da história política e social da França, escrita por Danièle Tartakowsky intitulada: " La manifestation en France, Presses de Sciences Po, 1997, mostra que houve 15.000 manifestações entre 1918 e 1968, uma prática social considerável e repetida. Barómetro da opinião pública, espelho teatral das aspirações populares, esta forma de mobilização corresponde à era das massas. E mantém, apesar da sua banalização, uma parte de mistério. A apropriação da rua, antinómica do sistema capital-parlamentar, é, ao longo do século XX, e apesar das suas transformações, uma das suas modalidades de funcionamento.

–O decreto-lei de 23 de Outubro de 1935 estabelece, pela primeira vez, um regulamento geral sobre a acção de manifestação na via pública, obrigando os organizadores das manifestações a declararem a sua iniciativa à Prefeitura. O Decreto-Lei de 1935 está agora incorporado no Código de Segurança Interna.

2°)- A aplicação liberal do direito de manifestação há mais de 150 anos, questionada por Macron:

A liberdade de manifestação é aplicada de forma muito liberal, entre 1884 e 2015. Especialmente durante as décadas de 1960 e 1970. Todas as manifestações sociais são permitidas, com excepção de reuniões em frente a embaixadas, menos de 1% do volume de mobilizações de rua, para não criar um incidente diplomático com o Estado de Israel, o Xá do Irão ou o Rei da Jordânia.

Com a proclamação do estado de emergência em 2015, Hollande proibiu algumas manifestações. Obriga mesmo os organizadores a andar em círculos, como durante uma manifestação anti-Khomri em Junho de 2016. Nunca antes visto!

Por sua vez, Macron proíbe muitas manifestações, assim que houver uma "grave violação da ordem pública": um argumento jurídico historicamente infundado: uma vez que não existe nos textos das leis e decretos que regem o direito de manifestação. E Claire Hédon, Defensora dos Direitos mostrou-se indignada no palco da BFMTV de Junho de 2023. Ela acredita que as violações de direitos estão a multiplicar-se: serviços públicos, polícia, policiamento. E que o direito de manifestação é parcialmente posto em causa, quando durante mais de 150 anos o problema não se colocou.

Macron suspende as nossas liberdades cívicas. Como escreve Finian Cunningham, jornalista e escritor britânico num artigo de 21 de Julho de 2017: "A França entrou num estado de emergência permanente, marcado pela expansão dos poderes policiais, militarização da sociedade e suspensão dos direitos e liberdades democráticas. Estamos a poucos passos da ditadura pura e simples (sic).

Mas o pior é que ninguém se move, do lado dos partidos de esquerda, e dos líderes da France Insoumise, do Partido Comunista Francês, do Partido Socialista, da CGT, da Sud, etc. Apenas Claire Hédon, Defensora dos Direitos e da Amnistia Internacional, está a assumir o cargo. Defender o nosso direito de manifestação, ainda que de uma forma bastante não legal.

Nesta fase, é importante explicar em sites alternativos como "Les 7 du Québec" a regulamentação "histórica" do direito de manifestação. E como Macron, com a sua crescente proibição de manifestações, está a questionar seriamente o nosso direito de mais de um século de fazer manifestações de rua. Direito de manifestação, aliás bastante respeitado entre 1884 e 2015, pelos líderes da direita e da esquerda.

 

Fonte: La vraie histoire du droit de manifester en France – les 7 du quebec

Este artigo foi traduzido para Língua Portuguesa por Luis Júdice




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