7 de Setembro de 2023 Robert Bibeau
Por Brigitte Bouzonnie.
1°)- Os textos legais que sustentam o direito de manifestação:
—O direito de manifestação em França tem
a sua base jurídica no artigo 11.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
26 de Agosto de 1789. O artigo 11 afirma que " A livre comunicação de
pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo o
cidadão pode, portanto, falar, escrever e imprimir livremente, sem prejuízo da
responsabilidade pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei." Sem que a manifestação
seja expressamente mencionada neste artigo, o Conselho Constitucional, na sua
decisão de 4 de Abril de 2019,
considera que o "direito de expressão colectiva de ideias e opiniões" decorre deste
artigo 11.º.
– O direito de manifestação também
encontra a sua base legal na lei de 1884, conhecida como Lei Waldeck Rousseau,
que formaliza as organizações sindicais. A partir do momento em que os actores
sindicais são oficialmente reconhecidos, parece lógico reconhecer os seus modos
de acção: em particular as manifestações de rua. Além disso, os debates na
Assembleia Nacional em torno desta lei levantam a questão do direito de
manifestação.
- Em 1907, Clemenceau recusou o
princípio do direito de manifestação, mas apelou às organizações sindicais e
políticas para melhor supervisioná-las e organizá-las em conexão com o poder
público: "Não estou certo de que exista um direito de manifestação; Mas sou de
opinião que pode e deve haver uma tolerância à manifestação." Do ponto de
vista jurídico, há, portanto, uma "tolerância" que autoriza
manifestações, ou seja, uma prática reiterada, que pode ser descrita como
"costume" ou "jurisprudência de facto", que vincula o legislador.
-Nesse sentido, a monumental tese de
estudo global deste facto fundamental da história política e social da França,
escrita por Danièle Tartakowsky intitulada: " La manifestation en France, Presses de Sciences Po, 1997, mostra que houve
15.000 manifestações entre 1918 e 1968, uma prática social considerável e
repetida. Barómetro da opinião pública, espelho teatral das aspirações
populares, esta forma de mobilização corresponde à era das massas. E mantém,
apesar da sua banalização, uma parte de mistério. A apropriação da rua,
antinómica do sistema capital-parlamentar, é, ao longo do século XX, e apesar
das suas transformações, uma das suas modalidades de funcionamento.
–O decreto-lei de 23 de Outubro de 1935 estabelece,
pela primeira vez, um regulamento geral sobre a acção de manifestação na via
pública, obrigando os organizadores das manifestações a declararem a sua
iniciativa à Prefeitura. O Decreto-Lei de 1935 está agora incorporado no
Código de Segurança Interna.
2°)- A aplicação liberal do direito de manifestação há mais de 150 anos,
questionada por Macron:
–A liberdade de manifestação é aplicada
de forma muito liberal, entre 1884 e 2015. Especialmente durante as décadas de
1960 e 1970. Todas as manifestações sociais são permitidas, com excepção de
reuniões em frente a embaixadas, menos de 1% do volume de mobilizações de rua,
para não criar um incidente diplomático com o Estado de Israel, o Xá do Irão ou
o Rei da Jordânia.
Com a proclamação do estado de emergência em 2015, Hollande proibiu algumas
manifestações. Obriga mesmo os organizadores a andar em círculos, como durante
uma manifestação anti-Khomri em Junho de 2016. Nunca antes visto!
Por sua vez, Macron proíbe muitas
manifestações, assim que houver uma "grave violação da ordem pública": um argumento
jurídico historicamente infundado: uma vez que não existe nos textos das leis e
decretos que regem o direito de manifestação. E Claire Hédon, Defensora dos
Direitos mostrou-se indignada no palco da BFMTV de Junho de 2023. Ela acredita que as
violações de direitos estão a multiplicar-se: serviços públicos, polícia,
policiamento. E que o direito de manifestação é parcialmente posto em causa,
quando durante mais de 150 anos o problema não se colocou.
Macron suspende as nossas liberdades
cívicas. Como escreve Finian Cunningham, jornalista e escritor britânico num artigo
de 21 de Julho de 2017: "A França entrou num estado de emergência
permanente, marcado pela expansão dos poderes policiais, militarização da
sociedade e suspensão dos direitos e liberdades democráticas. Estamos a poucos
passos da ditadura pura e simples (sic).
Mas o pior é que ninguém se move, do lado dos partidos de esquerda, e dos
líderes da France Insoumise, do Partido Comunista Francês, do Partido
Socialista, da CGT, da Sud, etc. Apenas Claire Hédon, Defensora dos Direitos e
da Amnistia Internacional, está a assumir o cargo. Defender o nosso direito de
manifestação, ainda que de uma forma bastante não legal.
Nesta fase, é importante explicar em sites
alternativos como "Les 7 du Québec" a regulamentação
"histórica" do direito de manifestação. E como Macron, com a sua
crescente proibição de manifestações, está a questionar seriamente o nosso
direito de mais de um século de fazer manifestações de rua. Direito de
manifestação, aliás bastante respeitado entre 1884 e 2015, pelos líderes da
direita e da esquerda.
Fonte: La vraie histoire du droit de manifester en France – les 7 du quebec
Este artigo foi traduzido para Língua Portuguesa por Luis
Júdice
Sem comentários:
Enviar um comentário